DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Publicação: sexta-feira, 31 de julho de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.021
ANO XLVIII
ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, para desempenhar suas
funções junto à 4ª Vara Mista da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 30 de julho de 2020. Desembargadora MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1039, DE 28 DE JULHO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020088619, RESOLVE: Exonerar RAYANE MAMEDE MACAUBAS C. DE ALMEIDA,
Analista Judiciário, matrícula 472120-9, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau,
Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, que vinha exercendo junto a 6ª Vara
Mista da comarca de Patos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 28 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1040, DE 28 DE JULHO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020088619, RESOLVE: designar a servidora RAYANE MAMEDE MACAUBAS C.
DE ALMEIDA, Analista Judiciário, matrícula 472120-9, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca da
Patos, para exercer suas atribuições na 2ª Vara Mista. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1041, DE 28 DE JULHO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020088619, RESOLVE: Nomear ARIADNEE ABREU DE FRANÇA, Técnico Judiciário, matrícula 478185-6, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Patos, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Gabinete de juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, com exercício junto a 6ª Vara Mista da referida Comarca. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo
da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1051/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve relotar a servidora JHESSICA SAMIA LINS ALVES, matrícula 478378-6,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, na Vara Única da Comarca
de Conceição. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de julho de
2020. Desembargadora MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1.052, DE 30 DE JULHO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020091609, RESOLVE: Determinar o retorno do servidor FRANCISCO DE ASSIS
LIMA NETO, Auxiliar Judiciário, matrícula 477.943-6, que tinha sido removido, em caráter precário e temporário,
para a Comarca de Teixeira, ao Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, com exercício junto
à Diretoria do Fórum Criminal da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRES Nº 1053/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor GEFFESON DOS RAMOS MAXIMINO,
Técnico Judiciário, matrícula 477321-7, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Sousa, ora
PORTARIA GAPRE Nº 1060/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo eletrônico nº 2020100635,
RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária integral ao Dr. WILLIAM DE SOUSA FRAGOSO, Juiz de Direito,
titular da Vara Única da comarca de Pedras de Fogo, de 2ª. entrância, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de
julho de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO CGJ/PB n.º 68/2020. Modifica a redação dos arts. 493 e 494, ambos do Código de Normas
Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ/PB n. 49/2019. O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no
exercício de suas atribuições, conforme disposto nos incisos I e XIV do art. 94, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Estadual
n. 96/2010, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, em seus arts. 6º e 25,
compete à Corregedoria Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça, exercer, com jurisdição na
integralidade territorial, as funções correcional, de disciplinamento e de orientação administrativa; CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 93, VIII, IX e X, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, planejar a composição e supervisão das Serventias
Judiciais, propor medidas que visem sua regularidade e deliberar a respeito dos demais assuntos que lhe forem
submetidos e que se relacionem com sua administração; CONSIDERANDO a vigência do Provimento CGJ/PB
n. 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral de Justiça a edição de provimentos que disponham sobre as atribuições
dos servidores, quando não definidas em lei ou regulamento, nos termos do art. 2º, do Código de Normas
Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, e do art. 94, XVI, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.964/2019 conferiu nova redação ao art. 51 do
Código Penal, dispondo que a pena de multa deve ser executada perante o juiz da execução penal e será
considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no
que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.150, decidiu dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, estabelecendo a legitimidade prioritária do Ministério
Público para a cobrança da pena de multa na Vara de Execução Penal com a possibilidade de cobrança
subsidiária pela Fazenda Pública; CONSIDERANDO os fundamentos adotados no Parecer, já homologado,
exarado nos autos da Consulta n. 0000522-42.2020.8.15.1001; PROVÊ: Art. 1º. Os arts. 493 e 494, do Código
de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ/PB n. 49/2019,
passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 493. Transitada em julgado a sentença condenatória que fixou
pena de multa, será dada vista ao órgão do Ministério Público com atribuição para o caso, para que, no prazo
de 90 (noventa) dias, sejam adotadas as providências determinadas pelo art. 164 e seguintes da Lei Federal
n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), perante o respectivo Juízo da Execução Penal. Art. 494. Não havendo
a manifestação do Ministério Público no referido prazo de 90 (noventa) dias, remeter-se-á ofício à Fazenda
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias