DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2020
Comarca de Pombal/PB a Ação de Execução Fiscal nº 0801136-48.2018.8.15.0301, promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CARLOS ALVES DE SOUSA 71101668482, CNPJ:
25.150.704/0001-71, IE: 16.275.537-6, SIT CARNAUBA, 1, BAIRRO: ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP:
58840-000, atualmente em lugar incerto ou não sabido, determinou a CITAÇÃO do(a) executado(a) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na CDA, ou garantir a execução. Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, ficam
arbitrados honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento). E para que chegue ao conhecimento de
todos mandou o MM. Juiz de direito, expedir o presente edital que será publicado no órgão oficial, bem como
afixada uma cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal/PB, 11 de agosto de 2020. Eu, Katyana Alencar
Martins, técnica judiciária, digitei-o. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito em
substituição.
CMARCA DE POMBAL – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA – EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL – PRAZO 30 DIAS - O DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de
Direito em substituição na 1ª Vara desta Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc... FAZ
SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 1ª Vara da Comarca
de Pombal/PB a Ação de Execução Fiscal nº 0802343-19.2017.8.15.0301, promovida pela FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CICERA CRUZ PEREIRA - ME, CNPJ: 24.949.230/0001-60,
IE:16.273.584-7, RUA CORONEL JOSE RUFINO, 305, BAIRRO: PETROPOLIS, POMBAL/PB, CEP;58840000, atualmente em lugar incerto ou não sabido, determinou a CITAÇÃO do(a) executado(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na CDA,
acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, ou garantir a execução,
observadas as peculiaridades do art. 8º da Lei 6.830/80, advertindo-o de que poderá oferecer embargos, em
30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da
fiança bancária ou do mandado de intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). E para que chegue ao
conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de direito, expedir o presente edital que será publicado no órgão
oficial, bem como afixada uma cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal/PB, 11 de agosto de 2020. Eu,
Katyana Alencar Martins, técnica judiciária, digitei-o. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de
Direito em substituição.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080020504.2018.8.15.0541. Ação: Usucapião. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 30 dias. A todos quanto virem ou deste
conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, promovida por ESPÓLIO DE JOSÉ SEVERINO DE ARAÚJO, imóvel usucapido: Um imóvel situado no Sítio Serra do maracajá, estrada de Puxinanã a Serra do MacarajáKM 8- Puxinanã, com área de 24.556 m2 e perímetro de 762,09m, tendo como confinantes : Ao Norte com a
propriedade do Sr. edvan Cassimiro de Souto; ao Leste com a propriedade de Claudiano de Araújo Queiroz; ao
Oeste com a propriedade de Maria do Carmo Pereira e ao Sul com a estrada que liga Puxinanã a Pocinhos-PB ,
alegando possuir a posse mansa e pacífica do imóvel, há mais de 15(quinze) anos, é o presente para CITAR os
herdeiros da confinante MARIA DO CARMO PEREIRA, para querendo, apresentar contestação no prazo legal,
sob pena de não o fazendo serem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, ficando desde logo advertidos
das disposições dos arts. 942 e 232 do CPC. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Forum. Dado e passado
nesta cidade, aos 11 dias do mês de Agosto de 2020. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica Judiciaria o
digitei. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800327-96.2016.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE DOMINGOS IRMAO em face de FRANCISCO DOMINGOS
DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE DOMINGOS
IRMAO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 20 de julho de 2020. Eu, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO, Técnico
Judiciário, o digitei e assino.
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demais encargos da CDA nº 330000620190055, de 25 de abril de 2019, e na legislação pertinente, custas e
honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à
satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo
para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges,
s/n, Centro, Santa Rita. Em 07 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0802999-51.2015.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em
face de CASTRO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ nº 16.739.918/0001-97 e co responsável
ANTONIO SEVERINO DA SILVA JÚNIOR, CPF Nº 093.437.434-16, que através do presente Edital manda a
MM. Juiza de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e
não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente
inscrita no valor de R$ 7.313,18 (sete mil trezentos e treze reais e dezoito centavos), com acréscimos, juros
de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420150081, de 08 de julho
de 2015, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se
preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista
de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 07 de agosto de 2020. Eu, Renata
B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de
Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0802779-53.2015.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face
de Nome: HERIKSON ALVES DE OLIVERA FELIX, CNPJ: 09.041.228/0001-02, corresponsável HERIKSON
ALVES DE OLIVEIRA FELIX, CPF Nº 047.848.624-39, que através do presente Edital manda a MM. Juiza de
Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de
R$ 4.369,16 (quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) 31.210,53 (trinta e um mil
duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção
monetário e demais encargos da CDA nº 330000420150136, de 25 de agosto de 2015, e na legislação pertinente,
custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem
à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo
para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges,
s/n, Centro, Santa Rita. Em 07 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias. Processo. nº 0803009-95.2015.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa
Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA
PARAIBA em face de EGESA ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 17.186.461/0066-49, corresponsáveis, Elmo
Teodoro Ribeiro, CPF nº 019.385.509-78, Valdir de Lima Vilas Boas, CPF nº 020.285.499-04, Adalberto
Otavio Campos, CPF nº 007.071.476-20, Rogério Fiúza Botelho, CPF nº 131.933.336-20, que através do
presente Edital manda a MM. Juiza de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal
constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 31.210,53 (trinta e um mil duzentos e dez reais
e cinqüenta e três centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais
encargos da CDA nº 330000420150093, de 08 de julho de 2015, e na legislação pertinente, custas e
honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à
satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O
prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua
Vírgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 07 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão,
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
SAPÉ
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0805378-23.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ROSEANE RAMALHO FERREIRA. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803137-13.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
ANTONIO MARCOS DE LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) CARLOS ROBERTO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803408-85.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
PAULO DE OLIVEIRA GUEDES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) JOSIAS DE OLIVEIRA GUEDES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802347-29.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
ANTONIO BARBOSA DE MELO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) IVANILDA BARBOSA DA COSTA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0802399-88.2019.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face
de GIVANILDO FELIX DA SILVA ME, CNPJ nº 15.592.485/0001-27, corresponsável GIVANILDO FELIX DA SILVA,
CPF nº 038.620.014-90, que através do presente Edital manda a MM. Juiza de Direito da Vara supra, CITAR o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 8.904,88 (oito mil novecentos e
quatro reais e oitenta e oito centavos) com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e
COMARCA DE SAPÉ. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0000791-62.2018.815.0351.
Ação: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo
tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como réu JOSÉ BRUNO GOMES DA SILVA,
brasileiro. Considerando que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, CITO POR EDITAL, com prazo
de 15 (quinze) dias, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade, aos 11/08/2020. Eu, Adyja Graciele Lima dos Santos Silva, Tecnica Judiciario, que digitei
e subscrevi. Drª. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito da 2ª Vara de Sape-PB.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0002712-61.2015.815.0351
Ação: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
0002712-61.2015.815.0351 que tem como parte autora VICENTE DOMINGOS DE FRANÇA e parte promovida o
Sr. MICHEL SANTOS DE FRANÇA, nos quais foi decretada a interdição do promovido MICHEL SANTOS DE
FRANÇA, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador VICENTE
DOMINGOS DE FRANÇA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Sapé, aos 24 de abril de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei.
Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800081 96 2020
815 0461- Açao de Guarda. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz saber
a todos quanto o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de Guarda
promovida por JOSE FELINTO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 023.126.943-05 e RG nº
27.617.093-3 SSP/SP e TEREZINHA DA SILVA FELINTO brasileira, casada, agricultora; portadora do CPF nº
043.231.454-70, e RG nº 1.257.537 -2 via SSP/PB,ambos residentes e domiciliados no Sitio Saco dos Campos,
Área Rural, Solânea, PB, CEP:58.225-000 em face de JOSEFA DA SILVA FELINTO, brasileira, filha de Jose
Felinto e Terezinha da silva Felinto, com endereço incerto e não sabido, que atraves deste edital manda o MM Juiz
de Direito CITAR a promovida e ou eventual interessado para contestar, querendo, a presente ação no prazo de
15(quinze) dia Se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor. Se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. dado e passado nesta Comarca de solanea. Aos 11 dias do mes de
agosto de 2020. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera
afixado na sede deste juizo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dr. osenival dos Santos Costa, Juiz
de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei.
COMARCA DE SOLÂNEA, VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0800990-12.2018.8.15.0461.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e respectiva Serventia
Judicial Única correm os tramites legais da ACAO DE INTERDICAO acima mencionada, movida por ROSIMERI
BRASILIANO DOS SANTOS em favor de BERNADETE BRASILIANO SANTOS, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme sentença prolatada em 07/08/2020, com base no art. 1177 e seguintes do CPC, por ser considerado
absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sra. ROSIMERI
BRASILIANO DOS SANTOS, ora requerente. Conforme comando do art. 1184 do CPC, mandou expedir o
presente Edital que devera ser publicado no Diário da Justiça por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias
entre cada publicação. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de solanea/ PB, aos 11/08/2020.
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciaria, digitei, conferi e subscrevi. (a) Dr. Osenival dos Santos
Costa – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800321 85
2020 815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc...
Faz saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a
Ação de interdiçao promovida por MARCOS JUNIO FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro portador do
RG nº. 1916760- SSP/PB e do CPF nº. 954.151.144-91, residente e domiciliada na Rua João Lali da Silva
Pinto 77, CEP: 58.225-000, Solânea-PB, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos