DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
00997 Processo: 0000612-56.2017.815.0451 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA
NEVESREU: JOSE UANDESON DA SILVAREU: CARLOS ANDRE DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00998 Processo: 0000642-91.2017.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA NEVES ADVOGADO: 021401PB BRUNO SOARES ALCANTARA. INDICIADO: JOSE UANDESON DA SILVA ADVOGADO: 019417PB GLAUBER MACIEL PIRES. INDICIADO: CARLOS ANDRE DA
SILVA ADVOGADO: 019417PB GLAUBER MACIEL PIRES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00999 Processo: 0000843-15.2019.815.0451 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: M. R. R. M. ADVOGADO:
017962PE LUCIANO RODRIGUES PACHECO. Despacho: Intime-se para se habilitar no processo de n
0000460-37.2019.815.0451
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 103/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01000 Processo: 0000040-84.2015.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA DO SOCORRO
RIBEIRO DE SOUSAAUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO RODRIGUES DE
LIMA ADVOGADO: 020494PB ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
AURELIANA DE OLIVEIRA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01001 Processo: 0000180-50.2017.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE RONALDO FARIAS
ANGELINOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencia n. 50/2018
01002 Processo: 0000462-54.2018.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JAIRLAN ALBINO DE LIMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01003 Processo: 0000561-24.2018.815.0091 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MATEUS LUIZ DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 093/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01004 Processo: 0000737-88.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO PEREIRA DA
COSTA ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
Comarca de 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000182460.2013.8.15.2001. Ação DECLARATÓRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARISA GOMES DO AMARAL em face de JOSÉ
CALISTO DA SILVA FILHO CPF n° 176.822.314-9 E JOSEF A DE PONTES SILVA CPF: 176.758.714-72, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra fica CITADA a promovida JOSEFA DE
PONTES SILVA CPF: 176.758.714-72, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias sob pena de revelia. Para a provável hipótese de revelia, nomeio curador ao
citando, o Dr. Antônio de Oliveira Alves, que deve ter vista dos autos. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, aos 21 dia do mês de Setembro de 2020. Eu, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
412037020118152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
CLEYTON DE FRANÇA BARBOSA, brasileiro, filho de José da Silva Barbosa e Josivane Cavalcanti de França,
atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue igno rância, mandou o MM
Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5
(cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 23/09/2020. Eu, Rilda
Gervazio Silva, Téc. Jud, digitei. Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. - 0835475-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PENHA DOS PASSOS RODRIGUES, como
CURADOR(A) da REQUERIDA/INTERDITADA: SEBASTIANA FELIX DOS PASSOS, por ser portador da CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de
setembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL COMARCA DE
JOÃO PESSOA-PB – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - PROCESSO Nº. 080009431.2020.8.15.2002 – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - PARTES: REQUERENTE: S. DE S. A. O e REQUERIDO:
DIEGO RIBEIRO FREIRE DE ARAUJO. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: ISTO POSTO, DEFIRO as medidas protetivas, nos termos do art. 22
da Lei Maria da Penha, determinando que o Sr. YURI SERRA DA CUNHA as seguintes obrigações: a) Se afaste,
no mínimo 200 metros, do lar, domicílio, lar e locais de convivência da ofendida; b) Deixar de manter contato
inclusive por telefone ou outros meios de comunicação (exemplo Whatsapp), com a ofendida e seus familiares;
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de concessão de outras medidas protetivas e, caso o infrator descumpra a
presente decisão, poderá ser incurso na sanção prevista no art. 24-A’ da Lei Maria da Penha.E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800003-32.2020.8.15.2004, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em
virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem
interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino
Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA contra JOSÉ IVANILDO DA SILVA e ROSEMARY SOARES DA SILVA, em favor de K.V.S.S.,
nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de JOSÉ
IVANILDO DA SILVA e ROSEMARY SOARES DA SILVA, genitores do menor, para contestarem a referida ação,
querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma
do art. 344 do CPC, sendo advertidos que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 24 de setembro de 2020. Eu,
Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800109-91.2020.8.15.2004, ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em
virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem
interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino
Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida pelo HERBERT ARAÚJO DE MELO
contra EDUARDO MARCULINO MARQUES, em favor de J.B.M.S., nos autos foi determinada a presente
publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de EDUARDO MARCULINO MARQUES, genitor
da menor, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas,
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, sendo advertido que não sendo contestada a ação,
reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João
Pessoa, aos 24 de setembro de 2020. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Shaimerson Silva de Araújo e Eloíse Pereira Vieira/Gutemberg
da Silva e Silvana de Lima Oliveira/João da Costa Silva e Jessica Emmily Monteiro Cunha/Alecsandro Cardoso
Gomes e Diane Alves Pequeno de Lima/Josias Amâncio Lucena e Maria Raquel da Silva/Jonas da Silva Andrade
33
e Jessica de Souza Silva/Luciano Alves da Silva e Iza Cavalcante de Moura/Rodolfo José da Silva Santos e Juliana
Inácio de Souza/Pericles Verçosa Perruci e Veridiana Aparecida de Melo/Ivoneide Luna de Lima e Eudenise de
Araujo Pereira/José Henrique Mendes dos Santos e Narayanne Silva Lemos/João Lucas Carvalho Sousa e Bruna
Miguel da Silva/Thiago Yan Fernandes Ferreira e Jhaniffer dos Santos Leal/Walison da Silva Felix e Rildiane
Caroline Silva dos Santos. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 24 de setembro de 2020. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Daniel Santos de Souza e Renata Ferreira de Oliveira – José Gregorio da Silva e
Elizangela da Silva Feitosa – Francisca Vieira Lopes e Eliane Nunes da Silva – Anderson Grigorio de
Campos e Beatriz da Silva Santos – Edjefferson de Lima Evangelista e Yasmim Luzia Nascimento da
Silva – Antonio Felipe Gomes e Natália Coutinho Cavalcante Figueirêdo – José Carlos Carneiro da Silva
e Raissa Evelyn Santana da Silva – Joelson Soares da Silva e Estéfane Cristina dos Santos Quirino –
Antonio Gonçalves Gomes e Aline Gomes da Silva. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 24 de setembro de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0810845-03.2019.8.15.0001– AÇÃO: [Alimentos]. O Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza de
Direito em substituição na 3ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por SHIRLEY MARIA SANTOS SALES em face de
EMERSON SILVA JUSTINO, que por meio deste, fica o Sr. EMERSON SILVA JUSTINO, brasileiro(a), solteiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. Rosimeire Ventura Leite,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 23 de setembro de 2020. Eu, YURI
CAVACO FARIAS, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 003080725.2013.8.15.0011 - AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este
Juízo e Cartório se processam os autos da Ação e processo supra mencionados, em que EUSINETE SILVA COSTA,
brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 996.767.614-00, com endereço na Rua Napoleão Laureano, nº 168,
Edifício Martinha, apto 201, Alto Branco, Campina Grande-PB, promove contra VILA NOVA MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA – ME, empresa privada, CNPJ nº 10.496.592/0001-38, em local incerto e não sabido, PAULO
DE TARSO GOMES E SILVA, CPF nº 085.086.734-77, em local incerto e não sabido e JOÃO BOSCO CÂNDIDO DA
SILVA, CPF nº 806.082.994-72, em local incerto e não sabido. Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), este
edital servirá para CITAR PAULO DE TARSO GOMES E SILVA E JOÃO BOSCO CÂNDIDO DA SILVA para, em 15
(quinze) dias, contados a partir do fim do prazo de afixação deste Edital (20 dias), manifestarem-se e requererem
as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Ficam advertidas as partes de que, em caso de revelia, o feito
terá prosseguimento independentemente de novas intimações, e que será nomeado curador especial em caso de
revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado
na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 24 de setembro de 2020. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra,
digitei-o e fiz imprimir. Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800012-68.2020.8.15.0201 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação
de Usucapião, promovido por SEBASTIÃO FERREIRA NETO, brasileiro, Viúvo, Aposentado, portador da cédula de
identidade nº 3.136.142- 2° via SSP/SP e do CPF 0870.488.097-87, atualmente residente na Rua Ana Fra, nº 32,
Bairro: centro - Cidade: Serra redonda/PB, Telefone 9.8643-3774, CEP 58385-000, com vista a usucapir: um terreno
no Sítio Massapê, zona rural de Campina Grande-PB, medindo 2,4 hectares com área construída 370.48 m²,
Limitando-se: FRENTE com a rua referida, LADO DIREITO com a casa dos herdeiros do Sr. José Alves Pereira ;
LADO ESQUERDO com o terreno do Sr. Francisco Avelino; FUNDOS com o terreno do Sr. Francisco Avelino. Pelo
presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o requerente possui
a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 44 (quarenta e quatro) anos, sem
interrupção de terceiros, bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO
ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pelos autores na inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande _PB, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2020, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO
DE 90 DIAS. O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 000795009.2018.815.0011, que o Ministério Público move contra Mônica Marques do Nascimento e Outros, e, considerando que a acusada, Mônica Marques do Nascimento, brasileira, casada, com 50 anos de idade, filha de José
Marques de Queiroga e Nelcina Sabino de Queiroga, residente na Rua Antônio Teixeira, nº 13, Centro, Queimadas
(PB), encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique a parte ré intimada da sentença, transcrevendo a parte final:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Pretensão Punitiva do Estado para CONDENAR
os réus VALQUÍRIA JANE DE SENA SILVA, OTHON SÉRGIO DE SOUSA COSTA E MÔNICA MARQUES
NASCIMENTO, anteriormente qualificados, como incurso nas sanções previstas pelo art. 180, § 19, do Código
Penal Brasileiro, e ainda ABSOLVER o segundo denunciado, OTHON SÉRGIO DE SOUSA COSTA, da acusação
de posse ilegal de munição (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) nos termos do art. 386, III, do Código de Processo
Penal. Em 3ª fase, não existindo nenhuma majorante/minorante, resulta num quantum a pena em 03 (TRÊS)
ANOS DE RECLUSÃO além do pagamento de 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 do salário-mínimo
vigente à época dos fatos. Estabeleço, para o cumprimento inicial da pena, o regime ABERTO, levando em
consideração a regra do art. 33, § 2°, ‘c’, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, em local a ser designado pelo juízo
das Execuções Penais. Satisfazendo o réu os requisitos objetivos e subjetivos dos incisos I, II e III, do art. 44
do CP, converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, nas suas modalidades
previstas no art. 43, I e IV, do Código Penal, com redação dada pela Lei n°. 9.714/98, prest ação pecuniária no
equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos
termos do art. 46 do CP, em. favor de entidades a serem designadas pelo juízo das Execuções Penais desta
Comarca. Com o trânsito em julgado da sentença, adote a Escrivania as seguintes medidas: 1. Oficie-se à
Justiça Eleitoral deste Estado comunicando a suspensão dos direitos políticos dos réus condenados até o
cumprimento das penalidades que lhe foram impostas; 2. Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; 3.
Preencha-se e remeta-se o boletim individual à Secretaria da Segurança Pública deste Estado; 4. Extraiam-se as
devidas Guias de Execução, nas vias que se fizerem necessárias e nos moldes estabelecidos no Provimento n
006/2002rN Corregedoria.-Geral de Justiça. P.R.I. CUMPRA-SE. Campina Grande, 04 de Agosto de 2020. Dado
e passado aos vinte e quatro dias (24) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020), Eu, Walfredo
Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara Criminal de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 15
dias. Processo nº 0004517-60.2019.8.15.0011. Ação: PENAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de JOSEMILDO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro,
filho de Manoel Augusto da Silva e de Zeneide Viana da Silva, nascido em 10.02.1970, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Criminal de Campina GrandePB, 23 de setembro de 2020. Eu, Simone Barbosa da Silva, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Alexandre
José Gonçalves Trineto, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
32721920168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado SEVERINO DO RAMO CALIXTO DE LIMA, brasileiro, casado, nascido em
12.12.1969, inscrito no CPF nº 788.819.984-34, filho de José Calixto de Lima e Margarida Maria de Lima,
residente na Rua Projetada, 72, Malvinas, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denun-