DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
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ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS O MM. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Grande-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que fica INTIMADO pelo presente edital o(a) Sr(a) LUIS SOBRAL DE LIMA, brasileiro,
casado, agricultor, portador de n°. 176.698.984-53 e RG n°. 1.051.294 SSP-PB, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação
MONITÓRIA, Processo n.º 0001529-60.2006.8.15.0031, que tramita neste(a) Vara Única de Alagoa Grande,
promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: Realizada a
penhora “on-line”, pelo sistema Bacen-Jud, Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar comprovando, se for o caso, acerca da incidência nas matérias elencadas no §3º do artigo 854 do CPC, por
edital, prazo 15 (quinze) dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Vara Única de
Alagoa Grande-Pb, 24 de novembro de 2020. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário, Matrícula. 471.1220, o digitei. JOSE JACKSON GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO.
ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080014358.2017.8.15.0521. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, Dr. JOSÉ
JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORES: ADI
BARBOSA DE MEIRELES ARAUJO, OSMAR FIRMINO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE MARIA ODETE DA CONCEIÇÃO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ TRAJANO TEIXEIRA E ESPÓLIO DE JOSUÉ TRAJANO TEIXEIRA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os eventuais interessados, para,
querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 23 de novembro de 2020. Eu, Priscila
Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, desta vara, o digitei.Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800042-21.2017.8.15.0521.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNA TAVARES DA CUNHA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de dirigir sua pessoa
e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua
subsistência. cujo decreto foi efetivado através da sentença ID 30046189, nomeando na função de curador(a) o
promovente MARCOS BARBOSA DA CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-Pb, 23 de novembro de 2020. Eu, Priscila Graziela Rique
Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr., Juiz(a) Dr. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES. Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801464-83.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SIDNEY MARCOLINO DA
SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) SONIA MARIA DE SOUSA SOBRINHO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801170-94.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA GRACILIANO DE
MELO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) FABIANO DE MELO PEREIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da
Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800278-54.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDSON CAVALCANTE DOS
SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VITORIA DA SILVA BARBOSA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 24/11/2020. Anderson Antonio Dias da
Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805882-30.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES
EVANGELISTA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) JOSE CARLOS ODILON DE LIMA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 24/11/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 40 DIAS - PROCESSO Nº 080489962.2017.8.15.0731 - AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - A MM. Juíza de Direito da 4ª
Vara Mista de Cabedelo, Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação
supracitada movida pela THIAGO FELIZARDO DOS SANTOS E OUTROS em desfavor dos PROMOVIDOS:
LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE LTDA -ME E OUTROS, inclusive PATRÍCIA DANTAS SOUZA,
atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR a EXECUTADA: PATRÍCIA DANTAS SOUZA – CPF:
051.370.494-92, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Cabedelo, 24 de novembro de 2020. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080459677.2019.8.15.0731. Ação de Divórcio. O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação acima
mencionada, movida por EURIPEDES FRANÇA, brasileiro, união estável, aposentado em face de VERA LÚCIA
PINTO, brasileira, união estável, técnica em contabilidade e estando a ré em local incerto e não sabido,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR, VERA LÚCIA PINTO, da existência da ação, onde
poderá oferecer contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, cientificando-a que não apresentada a contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Cabedelo, aos 23/11/2020. Eu, Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, Técnica Judiciária o digitei. Ass.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. Juiz de Direito.
forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo tramitam os
autos supra, partes acima epigrafadas. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a intimação das partes supra,
atualmente, em lugar incerto e não sabido para conhecimento da sentença de fls. 69, ID 34136851, que julgou
PROCEDENTE EM PARTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL para imputar ao adolescente as medidas sócioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, pelo período de seis meses. E para que
chegue ao conhecimento público, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste
Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 24 de novembro de 2020. Eu, Janilda Ferreira de Sousa Ramalho
- Técnico Judiciário, o digitei e assino. ODILSON DE MORAES - Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – PORTARIA 05/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito FÁBIO BRITO DE
FARIA, Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Cuité/PB, no uso das atribuições de Juiz Corregedor do
Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as
disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 1 1 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as
disposições dos arts. 96 e ss do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO o teor dos Pedidos de Providências nº 91.2018.8.15.1001">0000963-91.2018.8.15.1001
(CGJ/PB) e nº 0006206-30.2018.2.00.0000 (CNJ), que buscavam a implementação do Provimento CNJ nº 74/
2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil CONSIDERANDO que os referidos PP´s determinavam a adoção de medidas para a implementação gradual da política de
segurança estabelecida no normativo nacional; CONSIDERANDO a informação exarada no id. 230436 do PP
91.2018.8.15.1001">0000963-91.2018.8.15.1001 de que a Oficiala interina em exercício no 1º Tabelionato de Notas e Ofício de
Registro de Imóveis de Cuité (CNS nº 07.205-8) sequer respondeu à comunicação exarada pela Corregedoria
Geral de Justiça, apesar de ter recebido o respectivo Malote Digital em 12/12/2019 (id. 186624 - Pág. 2 e código
de rastreabilidade nº 81520192807025); CONSIDERANDO que a conduta omissiva configura, em tese, infração
aos deveres dispostos no art. 30, III, IV e XIV e art. 31, I e V, todos da Lei 8.935/1994, constituindo quebra de
confiança da delegação precária, nos termos dos art. 53 e 232, do Código de Normas Extrajudicial da CGJ e
podendo ensejar a revogação da interinidade e instauração de Processo Administrativo Disciplinar para os
delegatários titulares; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria,
Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita (id. 233247) e a decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral de Justiça,
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (id. 234292); RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Noraneide Marinho Nascimento, Oficiala 1° Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de
Imóveis (1ª Zona) da Comarca de Cuité/PB. Art. 2º. Nomear o servidor José Carlos Alves Tavares para
secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I – Promova-se distribuição da presente
portaria no PJe com a juntada das principais peças do PP 91.2018.8.15.1001">0000963-91.2018.8.15.1001 (portaria de abertura,
intimação da serventia judicial, certidões apontando a omissão, parecer e decisão da Corregedoria Geral de
Justiça); II – Mantenha-se em cartório a mídia referente à integralidade do PP 0000963- 91.2018.8.15.1001, cuja
juntada não é oportuna pelo grande volume de informações referentes a outras serventias e desnecessárias para
a instrução deste feito; III – Cite-se a Oficiala requerida, através de mandado acompanhado da mídia integral do
PP 91.2018.8.15.1001">0000963-91.2018.8.15.1001, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 98,
parágrafo único, do Código de Normas Extrajudicial da CorregedoriaGeral de Justiça, advertindo-a que lhe é
assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador,
podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e
reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; IV – Cientifique-se o representante
do Ministério Público com competência na matéria de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o
processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°. Ordenar a publicação desta portaria no Diário
da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da CGJ com remessa
de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CuitéPB, 20 de novembro de 2020 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito Corregedor Permanente
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080094938.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
que foi por este Juízo decretado a interdição de RITA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada,domiciliado
no mesmo endereço do autor, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de SANDRO RIVALDO DA SILVA DAMÁSIO, brasileiro, casado, agricultor,
portador do domiciliado no Sítio Pocinhos, Zona Rural do município de Cuité-PB, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de agosto de 2020. Adriano Crispim
Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCADE CUITÉ - 2ª VARAMISTA- EDITAL DE CURATELAAÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080094938.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições
ecumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de RITA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada,
domiciliado no mesmo endereço do autor, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de SANDRO RIVALDO DA SILVA DAMÁSIO, brasileiro, casado,
agricultor, portador do domiciliado no Sítio Pocinhos, Zona Rural do município de Cuité-PB, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 18 de agosto de
2020. Adriano Crispim Costa, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS – PROCESSO Nº
0000046-13.2019.8.15.0201– AÇÃO: [Roubo]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. RAFAELA PEREIRA TONI
COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que, através deste, CITA o Sr.MARLYSON AYSLAN ROSENDO BACALHAO, atualmente
em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima identificada, que se processa perante esta 1ª Vara o
processo nº 0000046-13.2019.8.15.0201, que tem como réu a pessoa identificada, tendo o presente Edital o prazo
de 15 (quinze) dias, com a finalidade de realizar a citação da pessoa acima indicada para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de dez dias. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Ingá/PB,
23 de novembro de 2020. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista Judiciária, digitei-o. Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801194-30.2018.8.15.0211. A Dra. FRANCISCA BRENA
CAMELO BRITO, Juíza de Direito em substituição da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARISA DE ALEXANDRIA
MATIAS, na qual O MM. Juiz de Direito JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de
SAMARA DE ALEXANDRIA para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora a pessoa
de MARISA DE ALEXANDRIA MATIAS, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer
limitação, devendo esta sentença ser publicada gratuitamente por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com
intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e sua curadora, a causa da
interdição e os limites da curatela. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 24/11/2020. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e assino.
CATOLÉ DO ROCHA
MAMANGUAPE
Comarca de 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800690-69.2020.8.15.0141. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação de inventário acima mencionada, promovida por EDSON ARAUJO, EDILZO ARAUJO,
JOSE ROSENO DE ARAUJO, EDMILSON DE ARAUJO DANTAS, FRANCISCO ARAUJO DA SILVA, amos
residentes em Riacho dos Cavalos/PB, instaurado em razão do falecimento do de cujus EDILSON ARAUJO
DANTAS, brasileiro, filho de Maria Rosendo da Conceição, que veio a óbito da cidade de Campina Grande/PB,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito desta Vara, MANDA citar os demais interessados em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar e integrar a presente ação no prazo de 15 dias. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Dado e passado, Catolé do Rocha-Pb, 20 de novembro de 2020. Eu, Elane Cristina Vieira carneiro.
Técnico/Analista Judiciário da Vara supra, o digitei. Dr. João Lucas Souto Gil Messias, Juiz(a) de Direito.
COREMAS
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO
Nº 0000318-92.2011.8.15.0231. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza informa a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista desta
Comarca, processa-se aos termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte exequente o Banco
do Nordeste e como parte ré Natanael de Carvalho Nascimento . E o presente para CITAR o executado Natanael de
Carvalho Nascimento, inscrito no CPF 035.210.534-82, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito
no valor de R$ 31.514,51 (trinta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser
atualizado até o efetivo reembolso do crédito, bem como acrescido dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal,
custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 830, NCPC), devendo a executada apresentar
sua defesa no prazo legal. Não embargada a presente ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. Fica desde já advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde alguem
nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Mamanguape - PB, aos 24/11/2020. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO DE
APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL - Processo n°: 0000102-96.2020.8.15.0561, P ARTE: JEFFERSON MONTEIRO DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL : ANTELMA RODRIGUES DE ANDRADE, COM PRAZO DE
10 DIAS. O DR. ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado da Paraíba, na
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO Nº 0002867-12.2020.8.15.0231. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza informa a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista
desta Comarca, processa-se aos termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte