DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
24
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 2 de dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819046-18.2018.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por LUZIA CARVALHO DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/10/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de INACIA FRANCISCA DO NASCIMENTO CARVALHO, pessoa
desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/11/2020. Eu, Soraya
Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820521-09.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SUELI
ANDRADE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) de,Episódio depressivo grave, sem sintomas psicóticos (CID 10:
F32.2, nomeando-lhe como curador(a), GILVAN SILVA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 10 de
novembro de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciária, digitei. ANTONIO REGINALDO NUNES,
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805661-66.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO
SOCORRO SILVA SOUSA, brasileiro(a), portador(a) de Transtornos esquizoafetivos (CID 10: F25), nomeandolhe como curador(a), GEUNINDIANARA SILVA BARROS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de Campina Grande-PB, 10 de novembro de
2020.Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciária, digitei. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080859730.2020.8.15.0001. AUTORA – LUCIENE HENRIQUE DO NASCIMENTO. PROMOVIDO – LEANDRO
HENRIQUE DO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho,
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada
a interdição de LEANDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira
a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. LUCIENE HENRIQUE DO
NASCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 15/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080416905.2020.8.15.0001. AUTORA – IRACEMA SOBREIRA DE ALMEIDA. PROMOVIDA – MARIA DAS GRAÇAS
MEDEIROS SOBREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS SOBREIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade
de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. IRACEMA SOBREIRA DE ALMEIDA. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 15/09/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082888885.2019.8.15.0001. AUTORA – IRENILDA MARTINS SILVA. PROMOVIDA – SEVERINA BASILIO FERREIRA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de SEVERINA BASILIO FERREIRA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. IRENILDA MARTINS SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 03/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801283-11.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente FRANCISCO DA SILVA COSMO, inscrito no CPF nº 226.150.08404, e como interditado(a) MARIA DE LOURDES COSME, inscrita no CPF nº 160.247.964-04, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de MARIA DE LOURDES COSME,
portador(a) de doença mental, CID 10 – F.29 + F.41, nomeando como curador(a) FRANCISCO DA SILVA
COSMO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar
bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, 10 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a),
o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801232-63.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO
SALVINO, inscrito no CNPJ nº 07.559.093/0001-38, neste ato representada pela presidente EMANUELA SILVA
COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00, e como interditado(a) ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS,
CPF 703.395.604-52, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) de doença mental, CID Z74.0, ZT4.1, Z74.2 e Z74.3, nomeando
como curador(a) INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que
for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não
poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado
por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer
espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 9 de novembro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801463-90.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente IZABELA RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileira, solteira,
inscrita no CPF nº 049.048.794-73, e como interditado ARICARLOS RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, inscrito sob o CPF nº 058.537.564-00, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente
para decretar a interdição de ARICARLOS RODRIGUES DA SILVA, portador(a) de doença mental, CID 10 e
F20.0, nomeando como curadora IZABELA RODRIGUES DE ALMEIDA. Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores
percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização
judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a)
curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por
tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de
realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 9 de
novembro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800032-84.2020.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente EDILEUZA LAURENTINO DA SILVA ALMEIDA, CPF 077.719.72438, e como interditado(a) MARIA JOSE LAURENTINO DA SILVA, CPF 075.159.394-00, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de MARIA JOSE LAURENTINO DA SILVA,
em razão de não possuir capacidade para gerenciar as atividades pessoais e não poder levar uma vida
independente pelos riscos que oferece a si e a terceiros, como demonstrado pelo Laudo Médico de id
27331041., nomeando como curador(a) EDILEUZA LAURENTINO DA SILVA ALMEIDA. Todavia, ficará o(a)
curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais
valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem
autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam
ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará
por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a)
de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 09 de
novembro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA - 1ª Vara - Edital de Intimação - Prazo: 90 dias. Processo nº 000070440.2017.8.15.0061. Ação Penal - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Araruna, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente
o réu WANDERLEY LUNGUINHO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Cacimba de
Dentro/PB, nascido em 16.10.1987, filho de Jose Lunguinho do Nascimento e Maria Nina Santos do Nascimento,
com endereço no Sitio Mium, município de Cacimba de Dentro/PB, e não tendo sido encontrado nos endereços
existentes nos autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e não sabido, foi expedido o presente para
INTIMAR o réu WANDERLEY LUNGUINHO DO NASCIMENTO da sentença que o condenou dos termos da
denúncia, tendo sido condenado a um ano de detenção e a execução da pena foi suspensa, nos termos do art.
77, I a III, c/c art. 44, III, ambos do Código Penal, mediante o cumprimento da seguintes condições: a) No
primeiro ano do prazo de suspensão da pena, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou entidade
pública; b)No segundo ano de cumprimento do sursis, o condenado deverá cumprir as seguintes condições: 1)
não frequentar bares, casas de prostituição ou congêneres, 2) não se ausentar da comarca onde reside, por 15
dias; 3) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Como o réu não foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, intimando-o para tomar conhecimento
da referida sentença. E para que ninguém alegue ignorância vai o presente edital que deverá ser afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna, Estado da Paraíba, aos 02 dias do mês
de dezembro do ano de 2020. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, digitei e conferi.
(ASS.) Dra. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA - 1ª Vara - Edital De Intimação - Prazo: 90 Dias. Processo Nº 000099873.2009.8.15.0061. Ação Penal - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Araruna, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente
o réu JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA, vulgo “MUDRUNGO”, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de
Cacimba de Dentro/PB, nascido em 10.11.1988, filho de João Vicente da Silva e Maria Soares da Silva, com
endereço na Rua Projetada, s/n, Conjunto Lúcia Braga, município de Cacimba de Dentro/PB, e não tendo sido
encontrado nos endereços existentes nos autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e não sabido,
foi expedido o presente para INTIMAR o réu JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA da sentença que o condenou
dos termos da denúncia, tendo sido condenado a quatro anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, a serem
cumpridos em regime inicialmente aberto, com concessão do direito de recorrer em liberdade. Como o réu não
foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, intimando-o para tomar conhecimento da referida
sentença. E para que ninguém alegue ignorância vai o presente edital que deverá ser afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna, Estado da Paraíba, aos 02 dias do mês de
dezembro do ano de 2020. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, digitei e conferi. (ASS.)
Dra. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA - 1ª Vara - Edital de Intimação - Prazo: 90 dias. Processo nº 000115939.2016.8.15.0061. Ação Penal - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Araruna, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente
o réu WANDERLEY LUNGUINHO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Cacimba de
Dentro/PB, nascido em 16.10.1987, filho de Jose Lunguinho do Nascimento e Maria Nina Santos do Nascimento,
com endereço no Sitio Mium, município de Cacimba de Dentro/PB, e não tendo sido encontrado nos endereços
existentes nos autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e não sabido, foi expedido o presente para
INTIMAR o réu WANDERLEY LUNGUINHO DO NASCIMENTO da sentença que o condenou dos termos da
denúncia, tendo sido condenado a um ano de detenção e a execução da pena foi suspensa, nos termos do art.
77, I a III, c/c art. 44, III, ambos do Código Penal, mediante o cumprimento da seguintes condições: a) No
primeiro ano do prazo de suspensão da pena, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou entidade
pública; b)No segundo ano de cumprimento do sursis, o condenado deverá cumprir as seguintes condições: 1)
não frequentar bares, casas de prostituição ou congêneres, 2) não se ausentar da comarca onde reside, por 15
dias; 3) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Como o réu não foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, intimando-o para tomar conhecimento
da referida sentença. E para que ninguém alegue ignorância vai o presente edital que deverá ser afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna, Estado da Paraíba, aos 02 dias do mês
de dezembro do ano de 2020. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, digitei e conferi.
(ASS.) Dra. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO DE EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO Nº: 0800230-98.2020.815.0071. ACÃO: INVENTARIO. A MM. Juiza de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que
por este juizo tramitam os autos da acao de Inventario supra, em face dos bens deixados por JACOB SOARES
DIAS, falecido em 05/05/2020, na qual foi nomeada inventariante a Sra. MARGARIDA MARIA SOARES DIAS
MARTINS, brasileira, casada, CPF 048.225.364-91, residente e domiciliada a Rua Manoel da Silva, 361 – Centro
– Areia-PB. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM.
Juiza de Direito desta Vara Unica, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR eventuais herdeiros e/
ou interessados, atualmente em locais incertos e nao sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial. Expede-se o presente edital,
nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 02/12/2020. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux.
Judiciario, que digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 (dez) DIAS. AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800796-51.2019.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de
Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição REQUERIDO: MARIA FREIRE SANTOS DE
FARIAS, brasileiro(a), casada, aposentada, natural de Bananeiras/PB, filha de Luís dos Santos Filho e de Alzira
Freire dos Santos, portador(a) de Esquizofrenia Hebelfrênica -( CID F20.1º), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador), MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, brasileiro, filho de José Vieira da Silva e Severina
Santos da Silva, portador do CPF nº 024.608.844-35. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)