DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
ESQUERDO QUEBRADA; SEM NENHUM ALBAROAMENTO; FORRO DO TETO, PAINEL, E ASSOALHO EM
BOM ESTADO; MOTOR ACOPLADO AO VEÍCULO SEM FUNCIONAR; BANCADA DE COURO SINTÉTICO
EM BOM ESTADO. SEM EXTINTOR, CHAVE DE RODA E TRIÂNGULO. CONTENDO EM SEU INTERIOR UM
CD PLAYER DE MARCA PIONNER. POSSUI JANTES DE LIGA LEVE ARO 15 E PNEUS EM BOM ESTADO.
AVALIADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM 06 DE AGOSTO DE 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Depósito Judicial da Comarca de João Pessoa-PB. ITEM 03 - VEÍCULO AUTOMOTIVO DE MARCA: HYUNDAI,
MODELO: VELOSTER, COR: BRANCA, PLACA: OEW-1635-PB, ANO: 2013. O MENCIONADO VEÍCULO
ENCONTRA-SE NAS SEGUINTES CONDIÇOES: SEM NENHUM ALBAROAMENTO; POUCOS ARRANHÕES;
VIDROS INTACTOS; FORRO DO TETO, PAINEL, E ASSOALHO EM PERFEITO ESTADO; BANCADA DE
COURO EM BOM ESTADO, LANTERNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS INTACTAS, MOTOR DE 16V ACOPLADO AO VEÍCULO, MAIS SEM FUNCIONAR. O VEÍCULO CONTINHA EM SEU INTERIOR UM CD PLAYER
ORIGINAL DE FÁBRICA; SEM EXTINTOR, CHAVE DE RODA E TRIÂNGULO. POSSUI UM PNEU SUPORTE
DE FÁBRICA, QUATRO JANTES DE LIGA LEVE ARO 18 COM PNEUS EM BOM ESTADO DE USO E UMA
CHAVE CODIFICADA DE IGNIÇÃO. AVALIADO EM R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de João Pessoa-PB. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 49.200,00
(QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS). Obs: Os bens serão ofertados em itens separados
conforme descrito acima. Ficam desde logo intimados os Réus: LEANDRO FERREIRA DE BRITO E
OUTROS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826
do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e
ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo,
para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão,
para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente
EDITAL, aos 20 dias de novembro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba,
que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no
local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do
local, dia e hora dos leilões designados. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS - Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
fica INTIMADO pelo presente edital o réu LUIZ CARLOS DA SILVA MENEZES FILHO, filho de Luiz Carlos da
Silva Menezes e Célia Maria da Silva, nascido em 05/11/1991, CPF: 701.872.264-07, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0000897-47.2020.815.2002,
onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 157, c/c o art. 14, II, e art. 307, c/c o art. 69, todos do CP.
CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP,
acompanhando o referido processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e
publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 07 de dezembro de 2020. Eu, Pollyanna de Sena
Gonçalves, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Comarca de 6ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0800111-70.2020.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara de
Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANTONIO CAMILO DO NASCIMENTO em face de MARIA JAIDETE GARCIA DE MEDEIROS, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovente ANTÔNIO
CAMILO DO NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, para, os termos do despacho: Nos
termos do § 1º, do art. 485, do CPC, intime-se a parte promovente, por edital, para o qual fixo o prazo de
20 (vinte) dias, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de
direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem
resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 5 de dezembro de 2020. Eu, MARIA AUGUSTA MELO
P. PINHEIRO,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO,
Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0809296-63.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de DAVID
TEIXEIRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), WILSON BATISTA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 6 de dezembro
de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0008747-62.2014.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: ANA DANTAS DE ALBUQUERQUE GERMANO, portador(a) de: Transtorno afetivo bipolar,
episódio atual misto (CID 10 F 31.6), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: ALICE DANTAS DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0806508-76.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: EDLEUZA RAMALHO DE OLIVEIRA, portador(a) de: “Síndrome Demencial Alzheimer,
fase moderada da doença. CID 10:G30 F 33., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: HELIO PEREIRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
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CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 10 DIAS. Processo: 0013847-57.2014.8.15.0011 AÇÃO: HOMICÍDIO QUALIFICADO O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este juízo se processa os autos da ação penal – Homicídio - em que figura como
acusado JOSÉ EDNALDO DA SILVA JÚNIOR, conhecido por “Juninho”, nascido em 22/08/1992, filho de José
Ednaldo da Silva e de Edivani Moura da Silva, residente e domiciliado na Quadra M, Lote 11, Glória, Campina
Grande/PB, atualmente em local incerto e não sabido, consoante pelo Oficial de Justiça encarregado da
diligência, mandou o MM Juiz expedir o edital de intimação com prazo de 10 (dez) dias, para constituir novo
advogado, ficando ciente de que, caso não venha a indicar novo patrono, ser-lhe-à nomeado Defensor Público.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico
de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte
e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (07/12/2020). Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica
Judiciária, o digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0800901-45.2017.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO do imóvel sito à rua imóvel localizado na Rua Professora
Maria Augusta Mendonça, 150, Malvinas, Campina Grande-PB, O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MARIA DAS GRACAS LOPES SANTOS em face de CEHAP- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
POPULAR, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os supostos
interessados, incertos e não sabidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível
de Campina Grande-Pb, 2 de dezembro de 2020. Eu, Maria das Graças Wanderley Moreira,Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0801211-80.2019.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da ação
acima mencionada proposta pela MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, contra CONECTA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 00.355.025/0001-08. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência
da penhora realizada via sistema SISBAJUD, constante no documento de ID Nº 37238358, podendo
apresentar Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30(trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 07 de Dezembro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito da Vara Unificada da Fazenda
Pública de Campina Grande.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0805084-54.2020.8.15.0001 – AÇÃO: EXONERAÇÃO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ANTONIO JACINTO NETO em face de RODOLPHO HENRIQUE
JACINTO e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA que por meio deste, fica o(a) Sr(a). RODOLPHO HENRIQUE
JACINTO, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E
para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
quinto dia do mês de dezembro do ano de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0805084-54.2020.8.15.0001 – AÇÃO: EXONERAÇÃO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz
de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por ANTONIO JACINTO NETO em face de RODOLPHO HENRIQUE JACINTO e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA que por meio deste, fica o(a) Sr(a). GUSTAVO
HENRIQUE DA SILVA, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para
apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de
Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o
MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, no quinto dia do mês de dezembro do ano de 2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0806372-37.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JEISON SILVA BORBOREMA
em face de REQUERIDO: HELENO BATISTA BORBOREMA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: HELENO BATISTA BORBOREMA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 24 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 080482797.2018.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: LUCINALDO BATISTA SILVA em
face de INTERESSADO: LUCIENE DE SOUZA BATISTA, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). INTERESSADO: LUCIENE DE SOUZA BATISTA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe
retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito,
Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de novembro de
2020. Eu, YURI CAVACO FARIAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819733-92.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANA CLAUDIA DE ANDRADE
SOUSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
08/10/2019, na qual decretou, a interdicao de JOSEFA OLINA DE ANDRADE, com 97 (noventa e sete) anos
de idade, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário,
nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA DE
ANDRADE SOUSA, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 02/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0808547-04.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CAIO GRACO
COUTINHO SOUSA em face de REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, em que foi decretada a
Interdição do REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, por ser portador de condição ou patologia que lhe
retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de novembro de 2020.
Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.