DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2021
MARIA DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em face de MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 27 de novembro de 2020.
Eu, ROSSANA COELI SEABRA Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO: 0003073-75.2015.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de
lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por
este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto
por NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em
desfavor de COMEL ENGENHARIA LTDA – ME, Av. Presidente Kennedy, 319, Sala A, Tambauzinho,
João Pessoa/PB, CEP: 58000-000, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR o promovido COMEL ENGENHARIA LTDA – ME, Av. Presidente Kennedy, 319,
Sala A, Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58000-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a divida de R$ 2.325,68 (dois mil, trezentos e vinte e cinco
reais e sessenta e oito centavos)), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829
e paragrafo primeiro CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC). O prazo para embargar a execução será
de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para
embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação. Advertindo-se que será nomeado curador especial
em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de janeiro de 2021, WEZALY DE
MEDEIROS MEIRA. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810295-22.2019.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de
lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por
este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto
por Nome: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, em desfavor de Nome:
IEDA MARIA ROMAO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR o promovido Nome: IEDA MARIA ROMAO DA SILVA, por este não ter sido
encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua
defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso
do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial
em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 17 de dezembro de 2020,
CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara
Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 12ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias (arts. 238, 239, 240, 256,
do CPC/15). Processo nº 082911730.2017.8.15.2001. Ação: MONITÓRIA. O Dr. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM. Juiz de Direito titular da 12ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a
ação acima mencionada, promovida por AUTOR: WALDINEY DOS SANTOS SOUZA em face de SOCRATIS
MOURA SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,em 15 dias, pagar a quantia
de R$ 35.235,43 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), ou em igual
prazo, opor embargos (arts. 701 e 702, do CPC), sob pena de converter-se de pleno direito o titulo executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento (art. 701, §§ 1° e 2°, do
CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 9 de julho de 2020. Eu, técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz(a) de Direito.
Comarca da Capital. Juízo da 12ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0822717-34.2016.8.15.2001. Ação: XXXXXXXX. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 12ª Vara
Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
ELBIO TROCCOLI PAKMAN em face de VRG LINHAS AÉREAS S/A E OUTRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância, por meio do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar a promovida
INTERTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.805.009/0001-70, por meio de seu
representante legal, para os fins dos arts. 246, IV c/c 256, ambos do CPC, estando, atualmente, em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, (art.335, CPC), sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (efeitos da revelia do art. 344,
do CPC). Consta do presente a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art.
257,IV CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 22 de novembro de 2019. Eu, Carlos
Harley de Freitas Teixeira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO
DA PARAÍBA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO Nº 0021968-55.2013.8.15.2001. Requerida por THAIS
CRISTINA THOMAZI e IVO CÂNDIDO BARBOSA, em face de WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS
e FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS. CITA os promovidos: WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS
e FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, para pagar a dívida constante da inicial, no prazo de 15(quinze)
dias, ou, no mesmo prazo oferecer embargos. Caso não ofereça embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Efetuado o
pagamento sem embargos, ficará isento de custas e honorários advocatícios, que desde logo fica fixado
em 10%(dez por cento). E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 14 dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e um(2021). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 17ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Processo: 0032716-54.2010.8.15.2001. Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte
promovente SICRED JOÃO PESSOA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que através dele, seja
CITADO as partes promovidas SAYONARA NYJI AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES, CPF nº 790.115.4349, e MELCA FARIAS VIEIRA, CPF n.° 735.305.714-72, estando atualmente em local incerto e não sabido
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem e /ou manifestarem interesse na presente
ação, ficando advertidos de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 07/01/2020.
Dr. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juiz de Direito. Eu, Diana Cristina Santos, o digitei..
COMARCA DA CAPITAL- 1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº
0857463-83.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), movida por RUTH CAVALCANTE DE CASTRO em face de CICERO
MAURO SOBRINHO. Pelo presente fica CITADO(A) CICERO MAURO SOBRINHO, que se encontra em
local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João
Pessoa, 20 de janeiro de 2021. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0858675-42.2020.8.15.2001.
Ação DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por KAREN KEROLAYNE SOARES em
face de LUIZ HENRIQUE DA SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
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Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 13/01/2021. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. DR. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866379-77.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando AUTOR: LEILA CARLA MOURA SILVA, como
CURADOR(A) de REU: PEDRO SILVA FILHO, por ser portador de doença especificada pelo CID 10
F 06.8, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 13 de janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0812879-62.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDVANIO BEJAMIM DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA JOSE DOS SANTOS, por ser portador de doença especificada pelo CID 10 F 33.3, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 13 de janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0857092-22.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: ORLANDO COLACO NOGUEIRA, MIRIAM COLACO NOGUEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE
ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0853535-27.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KARINA RODRIGUES DA SILVA,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, por ser portador de (Deficiência Intelectual Moderada - CID 10 F 71.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE
SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0883411-61.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARILENE ESTEVAO SOARES,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: LEONILDO DA SILVA, por ser portador de Transtornos psicóticos
agudos e transitórios - CID 10 F 23, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0803231-24.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANGELICA CRISTINA ALVES BORGES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARLENE ALVES DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0834161-59.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAMASIO DO NASCIMENTO,
como CURADOR(A) de REQUERIDO: ELIAS GOMES DA SILVA FILHO, por ser portador de Sequela de
AVC- CID 10 I 69.4, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 29 de dezembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0804726-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KATIA BORBA RAMOS, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: CREUSA BORBA RAMOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00 + Sequelas de acidente vascular cerebral CID 10 I 64), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro
de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0835766-06.2020.8.15.2001. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a
sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ALEXANDRE DO
CARMO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ALBERTINO BATISTA DO CARMO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F33.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE
ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0849005-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE CALIXTO DA SILVA em face de ERALDO ANTONIO
DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ERALDO ANTONIO DE SOUZA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE
CALIXTO DA SILVA. João Pessoa, 19 de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0831836-77.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família
da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de