DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
o uso das SATJs pelos demais órgãos do Poder Judiciário Nacional, observado o disposto neste Provimento
e na Resolução nº 2/21 da Presidência do TJPB. Art. 17. A utilização das SATJs, nos moldes disciplinados
neste Provimento, não impede a formulação, entre os juízos interessados, de outros atos de cooperação,
desde que observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 350 de 27/10/2020 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Art. 18. É vedada a utilização deste Provimento para justificar a devolução de cartas
precatórias ou quaisquer outros meios cooperativos já expedidos e em trâmite regular, os quais deverão
manter seu curso normal até final processamento. Art. 19. Revogam-se as regulamentações de âmbito
local efetuadas por juízes Diretores de Fórum a respeito da utilização das SATJs. Art. 20 Este provimento
entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021025549 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega;
2021025942 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Túlia Gomes de Souza Neves; 2021017063
- Verbas Rescisórias - Josenilda Alves de Sousa; 2021025250 - Nomeação - Barbara Bortoluzzi Emmerich;
2020183851 - Pedido de Providências - Empresa de Segurança FORÇA ALERTA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação de interinidade do Sr. Elton Rocha
Pereira e designo a Sra. Andréa de Medeiros Santos como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Taboleiro (Município e Comarca de Bananeiras) – CNS 07.319-7, de forma excepcional
e precária, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo
interino. Publique-se. Após expedição de Portaria e providências de estilo, remetam-se os presentes autos à
Corregedoria Geral da Justiça para os devidos fins” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020125914 - Nomeação - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei
Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da
Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a anexação administrativa provisória do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Sebastião do Umbuzeiro-PB – CNS 07.0961, com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Monteiro – CNS 07.009-4, até que a unidade venha a ser provida por
delegatário aprovado em concurso público, ou seja designado interino. Publique-se.” No processo: PROCESSO
/ ASSUNTO / INTERESSADO: 2020146316 - Nomeação - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento nos artigos 337, § 3º, e 485, V, ambos do CPC/15, declaro a
extinção do feito, sem resolução de mérito, ante a configuração de litispendência, com o consequente
arquivamento dos presentes autos. Oficie-se à douta Corregedoria Geral de Justiça para conhecimento.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020146269 - Nomeação
- Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência e defiro o pedido inicial, para que seja modificado a ficha funcional da Magistrada IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, para inclusão das férias adquiridas nos períodos 2006/1 e 2006/2, ficando, todavia, a
possibilidade de usufruí-las no período indicado, condicionada à compatibilidade com o plano anual de férias
dos magistrados a ser elaborado pela Gerência de Primeiro Grau e aprovado pela Presidência desta Corte de
Justiça, relativamente ao ano de 2021, conforme art. 9º da Resolução nº 33 do TJ/PB. Após, à GEPRI, para
as providências a seu cargo ato contínuo para da DIGEP para as devidas anotações. Publique-se.” No
processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021008222 - Pedido de Providências - Ivna Mozart
Bezerra Soares
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 036, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2021017039, RESOLVE: Designar
a servidora NÚBIA ARAÚJO MARTINS, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços na Diretoria do
Fórum do Fórum Criminal da Comarca da Capital. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2021. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de
Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021002463 - Fabiola Andrea Correia Guerra; 2021018662
- Iasnaya Pollianna da Silva Queiroga Queiroga; 2021023977 - Julianna Dantas de Lucena Medeiros; 2021019614
- Rogerio Feliciano da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021024020 - Allan Claudio Dantas de
Araujo; 2021001956 - Katyana Alencar Martins.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2020187244 Angeliane Alves Silva; 2020166570 - Hosana Tamara Socorro Silva Lopes; 2020166947 - Vanessa de Araujo
Marques; 2020166939 - Vitoria Regia Delgado Vitorio de Moura. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DITEC Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Ato da Presidência nº 69, de 09 de
setembro de 2019, comunica que o plantão da DITEC, através do telefone de número (83) 3142 0881, no mês
de Março, será exercido pelos servidores abaixo nominados:
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PERÍODO
SERVIDOR
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01/03
a 07/03
Uirá de Mendonça Arruda
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08/03
a 14/03
Wandré Ricardo Vasconcelos de Lima
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15/03
a 21/03
Vinícius Vital Ribeiro
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22/023a
28/03
Hilton Costa da Silva
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Ney Robson Pereira de Medeiros - Diretor de Tecnologia da Informação
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL –
PROCESSO Nº. 0221911-15.1997.815.2001, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o
presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio
Tribunal o Recurso de Agravo Interno nº 0221911-15.1197.815.2001, deduzido perante esta Corte de Justiça
pelo ESTADO DA PARAÍBA, contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais desta Capital, lançada
nos autos da Ação de Execução Fiscal, de número 2001997221911-3, movida contra CORPO SEDUÇÃO
BOUTIQUE LTDA, e, tendo em vista os termos do despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA
expedir este EDITAL, para que o(s) agravado(s), no prazo legal, compareça ao Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, situado na Praça João Pessoa, s/n, Centro, nesta Capital, a fim de, querendo, através de
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advogado, de conformidade com o disposto no inciso V, do art. 527, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 27 de dezembro de 2001, a fim de oferecer resposta ao recurso
supramencionado. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte
e um). Eu, Allyne Maria Rodrigues Bianchi, Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
MANDADO DE SEGURANÇA n° 100800-96.2010.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Alinne Maranhão Aureliano; Impetrado: Governador do Estado Secretário de Estadual
da Saúde da Paraíba.Intimação ao Bel. Walter Agra Júnior, OAB/PB 8682, e Arthur ML Fialho OAB/PB nº
13.264, na condição de patronos da impetrante, ante ao retorno dos autos do STJ, e a certidão do trânsito em
julgado (fl.368), para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801552-41.2021.8.15.0000 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Maria do Socorro Freire
Pinto. Agravado: Elektro Redes S/A. Advogada: Aline Cristina Panza Mairieri (OAB/SP 153.176). intimando a
parte agravada por seu patrono, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de Remigio,
lançada nos autos do pocesso de número 0800226-76.2020.815.0551. Gerencia de Processamento, aos 25 de
fevereiro de 2021.EDA
Apelação Cível – Processo nº 0000250-15.2018.8.15.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante:
Josefa Almeida da Silva. Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Intimação ao Bel. José
Rocha Lucena - inscrito na (OAB/PB Nº 3.288/PB), na condição de procurador da Apelante, para, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovar a hipossuficiência, econômica necessária para litigar sob o auspício da justiça
gratuita, sob as penas da legislação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 19 de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0002408-30.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante:
CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: CELSO MACIEL BARBOSA DA SILVA. Intimação ao Bel. Felipe
Crisanto Monteiro Nóbrega - inscrito na (OAB/PB Nº 15.037), na condição de procurador da parte agravada,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Intime-se a parte agravada, para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto às fls. 283/290. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 00004915-05.2015.815.0251. Relatora: Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: DAMIÃO DE OLIVEIRA MELO. Apelado: ENERGISA - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
S/A. Intimação aos Béis. Marcelo Wanderley Alves - inscrito na (OAB/PB Nº 22.528) e Gabriel Felipe
Oliveira Brandão – inscrito na (OAB/PB Nº 16.870) na condição de procuradores das partes, para tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Tendo em vista o contido nas petições de fls. 313/
314 e 316, intimem-se as partes, para ciência da Cota Ministerial de fls. 321/322. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0006096-91.2013.8.15.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
Rômulo Extáculo Gama do Nascimento. Apelado: Mario Augusto Souza Escobar. Intimação a Sayonara
Tavares Santos Sousa (OAB/PB 10.523) na condição de procuradora do autor para, em 10 (dez) dias,
comprovar a hipossuficiência econômica necessária para litigar sob o auspício da justiça gratuita, sob as
penas da legislação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de
Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0008266-41.2010.815.2003. Relator: Des. José Ricardo Porto Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Recorrida: Aurea Martins de Lima. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior
- inscrito na (OAB/PB Nº 17.314-A) na condição de procurador do recorrente e Intimação a Bela.
Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves – inscrita na (OAB/PB 10.561) na condição de procuradora
da recorrida para tomarem conhecimento do despacho de fls. 422 e, no prazo de 10 (dez) dias, manifestaremse sobre a matéria. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de
Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0030152-97.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: DANIELLY GUEDES DA SILVA. Apelados: HOSPITAL JOÃO PAULO II e HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Intimação aos Béis. Tarik Gomes Pereira - inscrito na (OAB/PB Nº 16.775),
Sammiris Anacleto – inscrito na (OAB/PB Nº 16.387) e Leidson Flamarion Torres Matos – inscrito na
(OAB/PB Nº13.040) na condição de procuradores das partes, para tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Destarte, em respeito ao contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes (autora e promovidas),
para, querendo manifestarem-se sobre as questões fáticas ventiladas no parecer de fls.405/408v. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0767915-04.2007.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Recorrente: Valdemar Ferreira de Oliveira. Recorrido: ESMALE – ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
DE SAÚDE LTDA. Intimação aos Béis. José Areias Bulhões (OAB/AL 789) e Thaís Malta Bulhões Campello
(OAB/AL 6.907), na condição de procuradores do recorrido para, em 10 (dez) dias, informar se também possui
interesse em realizar acordo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19
de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0001524-35.2013.815.0761. Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante:
Vitória Marcelino dos Santos. Apelado: Ministério Público. Intimação ao Bel. Heathcliff de Almeida Eloyinscrito na (OAB/PB Nº 9.430/PB), na condição de procurador da Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
através de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade
judiciária pretendida, sob pena de não concessão da justiça gratuita. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de Fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0002654-65.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante:
Banco Bradesco. Apelado: Marilene Alves de Mendonça e outros. Intimação ao Bel. Roberto Cesar Gouveia
Majchszak- inscrito na (OAB/PR Nº 53.400), na condição de procurador dos Apelados, para se pronunciarem
pela adesão ou não à composição com base na decisão acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 23 de Fevereiro.
Apelação Cível – Processo nº. 0000679-65.2013.815.0611. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MAURICELIA MARIA DOS SANTOS. Apelado: MUNICÍPIO DE MARI-PB. Intimação a
Bela. SUÊNIA DE SOUSA MORAIS, inscrita na (OAB/PB 13.115), na condição de Procuradora, da apelante,
para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº. 0044218-87.2010.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelado: EUNICE DE SOUZA QUEIROZ. Intimação
aos bels: Fábio de Morais Villar, inscrito na (OAB/PB 9.730). OLÍVIA WANDERLEY COLAÇO COUTINHO,
inscrita na (OAB/PB12.163) e LUCAS MARQUES LEITE, inscrito na (OAB/PB 13.546), na condição de
Procuradores, para tomarem conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se a apelada
para apresentar contrarrazões ao apelo de fls. 173/177, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº. 0005499-31.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ANA PAULA COELHO DE MELO LEITE e Outros. Apelado: TAM LINAS AÉREAS S/A.
Intimação ao Bel.. MARTSUNG F.C.R. ALENCAR. Inscrito na OAB- 10.927), na condição de Procurador,
para que cumpra o disposto no despacho de fls. 180, sob pena de não conhecimento do recurso, por ausência
de interesse recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de
fevereiro de 2021.
Apelação Cível – Processo nº. 0018864- 21.2014.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Agravante: JOSÉ ARIMATÉA DE SOUZA. Agravado: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURADORA
SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. Intime-se o bel. Apariício de Moura Cunha Rabelo (OAB/PB
18.360), na condição de procurador, para completar suas contrarrazões ( fls. 791/793) dos autos, no prazo de
15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro
de 2021.
Apelação Cível – Processo nº 0001188-43.2009.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
AGROPECUÁRIA FAZENDA PAUL LEITE. Apelado:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Intimação ao Bel.
Bertônio da Silva, inscrito na (OAB/PB Nº15.926), na condição de procurador da apelante, para tomar
conhecimento do despacho a seguir: transcrito: vistos, etc. Intimem-se as partes litigantes para se manifestarem
acerca do possível julgamento “extra petita”, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa 22 de fevereiro de 2021.