DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 211 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N° 087685021.2019.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, FLÁVIO JOSE COSTA DE LACERDA.
APELADO(S): JOSÉ MAUCÉLIO BARBOSA. REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 212 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N° 083306259.2016.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS.
APELADO(S): Emanuela Aparecida Guedes de Araújo. ADVOGADO(S): Sthephanny Evelyn Trigueiro da
Costa (OAB/PB 18.120). REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 213 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N° 082905320.2017.8.15.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
APELADO(S): NELIZOMAR RAMALHO DE MORAIS. ADVOGADO(S): DENYSON FABIÃO DE ARAUJO
BRAGA (OAB/PB 16.791). REMETENTE: O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 214 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N° 081842394.2020.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL
DE VASCONCELLOS. APELADO(S): Martinho Mauricio Leite Neto e Outros. ADVOGADO(S): ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967). REMETENTE: O Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 215 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N° 0876125
32.2019.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O ESTADO
DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA.
APELADO(S): Rogerio Caroca Barbosa. ADVOGADO(S): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA (OAB/PB
16.791). REMETENTE: O Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 216 – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO N° 085236032.2019.8.15.2001. ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): O
ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS. 2° APELANTE(S): Ivanildo de Oliveira Alves. ADVOGADO(S): ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967). APELADO(S): Os mesmos. REMETENTE: O Juízo da 6ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). PJE – 217 – APELAÇÃO CÍVEL, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ADESIVO
N° 0801004-61.2020.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE/
RECORRIDO(S): O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SEBASTIÃO
FLORENTINO DE LUCENA. APELADO/RECORRENTE(S): GEORGE SOUZA DE ALMEIDA E OUTROS.
ADVOGADO(S): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967). REMETENTE: O Juízo da 2ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
09ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL – ORDINÁRIA.
DIA 09 DE MARÇO DE 2021 – VIDEOCONFERÊNCIA. INÍCIO: 09:00 HORAS
A Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente da 3° Câmara Especializada Cível, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da
pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de
videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a utilização
do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, nesta Egrégia Câmara. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, advogados e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de
questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando
a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da 3° Câmara
Cível – [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo. As sessões poderão ser acompanhadas pelo YouTube,
através do Portal Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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Martins Almeida (OAB/PB 19.332). AGRAVADO(S): LUCAS ANTÔNIO LOPES PEDROSA GOMES RIBEIRO.
ADVOGADO(S): HÉLCIO STÁLIN GOMES RIBEIRO (OAB/PB 10.978).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 08 – AGRAVO INTERNO Nº
0767432-71.2007.815.2001. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): JOSÉ ODÍVIO
LOBO MAIA E ODLAREG DUTRA DANTAS MAIA. ADVOGADO(S): Paulo Américo Maia de Vasconcelos (OAB/
PB 395). AGRAVADO(S): META INCORPORAÇÃOES LTDA. ADVOGADO(S): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva (OAB/PB 11.589).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 09 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800065-28.2019.8.15.0381. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. APELANTE(S): O Município de
Itabaiana. ADVOGADO(S): Jhon Kennedy de Oliveira (OAB/PB 20.682). APELADO(S): Nelma Coutinho de
Lucena Cunha. ADVOGADO(S): Alisterre Tavares de Souza (OAB/PB 23.079). COTA DA SESSÃO NO DIA
01.02.2021: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO, PARA REFORMAR A
SENTENÇA, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, AGUARDA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 10 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800041-67.2016.8.15.1201. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE(S): Maria José
Cardoso. ADVOGADO(S): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). APELADO(S): Banco Itaú BMG Consignado
S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800444-85.2017.8.15.0171. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança. APELANTE(S): Fundação de
Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão – FURNE. ADVOGADO(S): ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB
9164). APELADO(S): Pollibio Kleber da Silva Dias. ADVOGADO(S): José Wallison Pinto de Azevedo (OAB/PB
13.972).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0055744-12.2014.8.15.2001. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Maggy Martins
Amorim de Almeida. ADVOGADO(S): Matheus Antonius Costa Leite Caldas (OAB/PB 19.319). APELADO(S):
FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais. ADVOGADO(S): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB/RJ
130.686).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 13 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0801396-13.2019.815.0521. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha. APELANTE(S): Banco Pan S/A.
ADVOGADO(S): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). APELADO(S): Noel Inocêncio dos
Santos. ADVOGADO(S): Ana Flávia Lima de Rocha B. Grangeiro (OAB/PB 24.826).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0802633-40.2016.8.15.0181. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE(S): FABIANA
DAVI LIRA. ADVOGADO(S): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). APELADO(S): O ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 15 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0005726-89.2011.8.15.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE(S): O
Ministério Público do Estado da Paraíba. APELADO(S): ARISTÁVORA FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO(S):
José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9427).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 16 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0810706-90.2015.8.15.0001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE(S): Assuero
Avelino Morais. ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA (OAB/PB 15.284). APELADO(S): Aristeu
Quinto da Silva Neto. ADVOGADO(S): Lucélia Dias de Medeiros (OAB/PB 11.845).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 17 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0847889-75.2016.8.15.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): Júlio César da
Cruz Silva. ADVOGADO(S): Nathália Souto (OAB/PB 19.931). APELADO(S): Banco BMG S/A. ADVOGADO(S):
FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PB 20.461A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 18 – APELAÇÃO CÍVEL N°
0800702-93.2019.815.0731. ORIGEM: 3° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. APELANTE(S): O Município de
Cabedelo, representado por seu Procurador-Geral, Diego Carvalho Martins. ADVOGADO(S): Mayara Araújo
dos Santos (OAB/PB 16.377). APELANTE(S): Isabel Cristina Lopes da Silva. ADVOGADO(S): Patrícia Sales
Farias (OAB/PB 20.107).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 19 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº
0859712-12.2017.8.15.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° APELANTE(S): UNIMED
SOUSA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO(S): CÍCERO PEREIRA DE LACERDA
NETO (OAB/PB 15.401). 2° APELANTE(S): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO(S): Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040) e Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463).
APELADO(S): NATÉRCIA MARIA DE MENEZES. ADVOGADO(S): Martsung F. C. R. Alencar (OAB/PB 10.927).
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 01 – MANDADO DE SEGURANÇA
N° 0803687-65.2017.815.0000. ORIGEM: Comarca da Capital. IMPETRANTE(S): Taiguara Fernandes de
Sousa e outros ADVOGADO(S): José Andrade de Melo (OAB/PB 24.696) e outros. IMPETRADO(S): Renato
Sérgio Santiago Melo, Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO
NO DIA 22.10.2020: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO IMPETRADO, MEDIANTE PETIÇÃO”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 19.11.2020: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 02 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
N° 0810777-56.2019.8.15.0000. ORIGEM: 16° Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): LETÍCIA
PEREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(S): Pierryson Gustavo Pereira Henriques (OAB/PB 22.226).
AGRAVADO(S): COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. ADVOGADO(S): MARCO ROBERTO COSTA PIRES
DE MACEDO (OAB/BA 16.021). COTA DA SESSÃO NO DIA 23.02.2021: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
NULIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O EXMO.
DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA AGRAVANTE, O DR.
PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA HENRIQUES.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0802577-26.2020.8.15.0000. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, por intermédio do Núcleo Especial de Direitos Humanos – NECID e o Núcleo
de Defesa do Consumidor – NUDECON. AGRAVADA(S): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
ADVOGADO(S): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. OAB PB 11.591 e Carlos Frederico Nóbrega Farias OAB PB
10.220. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.12.2020: “ADIADO, FACE PETIÇÃO DO ADVOGADO DA ENERGISA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº: 0802668-19.2020.8.15.0000. ORIGEM: DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE(S):
ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(S): JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAÍDE JR. (OAB/PB 11.591), RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB/PB 10.220). AGRAVADO: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.12.2020: “ADIADO, FACE PETIÇÃO DO
ADVOGADO DA ENERGISA”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0813100-97.2020.8.15.0000. ORIGEM: 13ª Vara Civel da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S):
FRACINALDO FERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(S): Carlos Neves Dantas Freire (OAB/PB 2666).
AGRAVADO(S): EDNALDO ALVES DA SILVA. ADVOGADO(S): THÁCIO DA SILVA GOMES (OAB/PB 17.554).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0806524-88.2020.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): Unimed
João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico LTDA. ADVOGADO(S): LEIDSON FLAMARION T. MATOS (OAB/
PB 13.040) E HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8463). AGRAVADO(S): Maria do Socorro Lemos Mayer.
ADVOGADO(S): LARISSA RAMOS CUNHA (OAB/PB 23.999).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0809499-83.2020.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO. ADVOGADO(S): Marcelo Weick Pogliese (OAB/PB 11.158) e Bárbara Carvalho
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 20 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0800528-89.2016.8.15.0731. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
APELANTE(S): O Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, Diego Carvalho Martins.
ADVOGADO(S): MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/PB 16.377). APELADO(S): Mônica Nóbrega Gomes.
ADVOGADO(S): LEONARDO PALITOT DOS SANTOS (OAB/PB 20.053). REMETENTE: O Juízo da 4ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 21 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0813062-38.2016.8.15.2001. ORIGEM: 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital 1° APELANTE(S): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar
Azevedo Régis. 2° APELANTE(S): Aldalice Caldas da Silva Leite. ADVOGADO(S): Francisco das Chagas
Ferreira (OAB PB 18.025). APELADO(S): OS MESMOS. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.12.2020: “ADIADO, À
REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA APELANTE”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PJE – 22 – APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0809132-12.2016.8.15.2001. ORIGEM: 4a Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital 1° APELANTE(S): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar
Azevedo Régis. 2° APELANTE(S): Sílvia Niedja de Sousa Farias Lemos. ADVOGADO(S): Francisco das
Chagas Ferreira (OAB PB 18.025). APELADO(S): OS MESMOS. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.12.2020:
“ADIADO, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA APELANTE”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 23 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº: 0810549-47.2020.8.15.0000. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA Comarca DA CAPITAL.
AGRAVANTE(S): ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA, LILYANE
FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. AGRAVADO(S): SOLLETAR LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME.
COTA DA SESSÃO NO DIA 24.11.2020: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, PEDIU VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 24 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0811630-31.2020.8.15.0000. ORIGEM: 12° Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE(S): A ESCOLA
DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA. ADVOGADO(S): Nadja de Oliveira Santiago (OAB/PB 9576) e
outros. AGRAVADO(S): JULIANA FURTADO SOARES MADRUGA E OUTRA. ADVOGADO(S): PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA (OAB/PB 16.414) E OUTROS.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 25 – REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0812674-33.2019.8.15.2001. ORIGEM: 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AUTOR(S): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. RÉU(S): Ednace Alves
Silvestre Henrique – sem advogado constituído nos autos. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.11.2020: “APÓS
VOTO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, A EXMA DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 26 – REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0812750-57.2019.8.15.2001. ORIGEM: 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AUTOR(S): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. RÉU(S): João Jeronimo
da Silva – sem advogado constituído nos autos. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.11.2020: “APÓS VOTO DO