DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021
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decisão do Júri com base em uma ou algumas das alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, devem ser
analisadas, na instância superior, somente as que foram indicadas no ato da interposição, não se conhecendo de outra letra aviada a destempo nas razões recursais, por se tratar de inovação a violar o princípio da
soberania do veredicto popular. 2. Em matéria envolvendo o Júri Popular, a extensão da apreciação do
apelo mede-se somente pelo momento da interposição, e não pelas razões recursais, conforme prevê a
Súmula nº 713 do E. STF, que reza: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos
fundamentos da sua interposição”. 3. Contra decisão do Tribunal do Júri, não se tratando de erro na
indicação de uma das alíneas do inciso III do art. 593 do CPP ou até mesmo de ausência de indicação
(interposição genérica), no termo ou na petição da apelação, não há que se falar de mera irregularidade
processual se a incidência de uma letra (in casu, “d”) ocorreu somente nas razões recursais, quando a
irresignação apelatória já havia sido delimitada no ato da interposição. Por assim ser, não se conhece da
indicação extemporânea, em obediência à Súmula nº 713 do E. STF e ao princípio da soberania do veredicto
popular. 4. “O efeito devolutivo de apelação contra decisões do Júri é restrito, vinculando-se aos limites
temáticos estabelecidos no ato de interposição. Verbete nº 713 da Súmula do Supremo” (STF - HC-RO
168.702/PE - Rel. Ministro Marco Aurélio - DJe 05/11/2020). 5. No Tribunal do Júri, a soberania dos
veredictos é princípio constitucional absoluto, só sendo possível seu afastamento quando a decisão do
Sinédrio Popular não encontra nenhum respaldo nas provas colhidas no processo, razão por que não merece
censura o veredicto que se encontra embasado no conjunto probatório. 6. As sentenças oriundas do Tribunal
de Júri prescindem de motivação, por imperar a fusão dogmática entre o princípio constitucional da
soberania dos veredictos com o princípio da íntima convicção dos jurados, que, por causa disso, não estão
adstritos a justificar os motivos nem quais as provas que se basearam para formar seu convencimento pela
condenação ou pela absolvição. 7. Ocorrendo equívoco de valorar, negativamente, apenas um dos vetores
das circunstâncias judiciais, qual seja, o item da culpabilidade, de vez que não houve maior intensidade de
dolo na prática dos dois delitos imputados ao acusado, deve-se reduzir a pena-base para o respectivo
mínimo legal cominado de cada crime. 8. Na análise da culpabilidade, o juiz deverá dimensioná-la pelo grau
de intensidade da reprovação penal. Em crimes dolosos, deverá ser feita com base na intensidade do dolo.
Quanto maior for o esforço do agente para a prática criminosa, maior a intensidade do dolo e, logo, maior
a reprovação penal. 9. Se os jurados julgam de acordo com a livre convicção íntima acerca das provas e
dos fatos que lhes são apresentados em plenário, e tendo o apelante confessado a prática delituosa, é de
se reconhecer a atenuante da confissão. Contudo, tal benefício deixa de incidir no cálculo punitivo, quando
a pena provisória se encontra no mínimo legal cominado, a teor da Súmula nº 231 do STJ (“A incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”). 10. Impõe-se o
cumprimento do regime inicialmente aberto, se a pena fixada para o acusado não ultrapassou 4 (quatro)
anos de reclusão, a teor do art. 33, § 2°, “c”, do Código Penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do Relator, em harmonia parcial com o Parecer Ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 15/MARÇO/2021 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 22/MARÇO/2021 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0810868-15.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Zenilson Soares
(Adv. Antônio Noberto Gomes da Silva – OAB/PB 7039). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DE 22.02.2021 A 1º.03.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0809527-51.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Marcone Cordeiro Rocha
(Advs. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB 19.999).
Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22.02.2021 A 1º.03.2021: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0814188-73.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ivan Sebastião de
Barros (Adv. José Alberto Batista Martins – OAB/PB 15.761). Requerida: Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07- Apelação Cível e Remessa Necessária nº 004360562.2018.8.15.2001 ORIGEM: 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Apelante: PBPrev – Paraíba Previdência
PROCURADORIA DA PBPREV: Paulo Wanderley Câmara OAB/PB 10.138 Apelado: Danilo Jose Pereira de
Farias Advogado: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 E OUTRO.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 08- Remessa Necessária e Apelação Cível nº 083714635.2018.8.15.2001 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Apelante: PBPREV - Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara OAB/PB 10.138 Apelado: Adriana
Monteiro Chaves Advogado: Ramon Pessoa de Morais OAB/PB sob o nº 13.771
RELATOR: EXMO.. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 09- Apelação Cível nº 0821184-21.2019.8.15.0001
ORIGEM: 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande Apelante: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento OAB/PB 23733-A E OUTROS Apelado: Pablo
Raniery Brito Araújo Advogado: Não consta
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 10 - Apelação Cível nº 0800473-65.2020.8.15.0031
ORIGEM: Vara Única de Alagoa Grande. Apelante: Geny Ferreira Maciel Advogado: Júlio César de Oliveira
Muniz OAB/PB 12.326 Apelada: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - Cagepa Advogado: Balduino Lelis
de Farias Filho OAB/PB 4.242
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 11- Apelação Cível nº 0800066-05.2018.8.15.1171 ORIGEM: Vara Única de Paulista, Apelante: Maria Eliene Oliveira Diniz Advogado: Vigolvino Calixto Terceiro OAB/
PB 18.682 Apelado: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A Advogados: Paulo Gustavo de Mello
Advogado e Silva Soares OAB/PB 11.268 e outros
RELATOR: EXMO.. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 12- Apelação Cível nº 0865413-80.2019.8.15.2001
ORIGEM: 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital Apelante: Francisca de Farias Advogado: Carlos Alberto Pinto
Mangueira (OAB/PB 6003) Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA
DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 13- Reexame Necessário e Apelação Cível nº 007140854.2012.8.15.2001 ORIGEM: 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA Apelado: Ana Carolina Carneiro da Cunha
e outros Advogada: Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB15.155)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 14- Apelação Cível nº 0826430-75.2020.8.15.2001
ORIGEM: 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital Apelante: Manoel Franklin de Macedo Advogado: Alexandre
G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640 E OUTROS Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 15- Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0803826-57.2019.8.15.2001 ORIGEM: 5º Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA Apelada: Rosicleide da Silva Rodrigues Advogado: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhão
OAB/PB nº 16.877
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 16- Remessa Necessária e Apelação Cível nº 083141235.2020.8.15.2001 ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da CapitaL Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Apelado: Germano Ramos
Rodrigues e outros Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 17- Apelação Cível nº 0803185-40.2016.8.15.0331
ORIGEM: 5ª Vara Mista de Santa Rita Apelante: Município de Santa Rita, representado por seu Procurador
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA Apelado: Cibelly Correia dos Santos Advogado:
Lusardo Alves de Vasconcelos OAB n° 7.516/PB
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 18- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 082897963.2017.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Apelado: Isnaldo Florencio
Araujo Junior Advogado: Wagner Veloso Martins OAB/PB 25.053-A
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0812280-78.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Adonis Fábio da Silva (Adv. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086). Requerida: Justiça
Pública.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 19- Apelação Cível nº 0802184-42.2019.8.15.0031
ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande Apelante: Banco Bradesco S.A Advogado: Antônio de
Moraes Dourado Neto OAB/PE nº 23.255 Apelado: Thiago da Silva Albuquerque Advogado: Muriene Lima
Kaspar Deininger OAB/PB 27.206 E OUTROS
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0812284-18.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Aricélio
Barbosa Dantas (Advª. Karla Kristhina de Albuquerque Barros – OAB/PB 19.881). Requerida: Justiça
Pública.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 20- Remessa Necessária e apelação cível nº 083431667.2016.8.15.2001 ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Apelante: Genildo Francisco
da Silva Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640 E OUTROS Apelado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª SESSÃO VIRTUAL
DIA 15 DE março DE 2021 – INÍCIO ÀS 14:00 (SEGUNDA-FEIRA)
TÉRMINO DIA 22 DE março DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50B, 50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS
DE AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR
O QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
____________________________________________________________________________________________________
DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
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DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
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RELATOR: EXMO.. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 01- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 081646549.2015.8.15.2001 origem6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE MORAES ANDRADE Procuradoria geral do estado da paraíba Apelado: João
Cipriano da Silva Advogado: Adilson Alves da Costa oab/pb 18.400
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02- Reexame Necessário e Apelação Cível nº
0818230-36.2018.8.15.0001 Origem: 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Apelante: Paraíba
Previdência - PBPREV, representado por seu Procurador- PAULO WANDERLEY CAMARA, OAB/PB sob
nº. 10.138 Procuradoria geral da pbprev Apelado: José Vieira de Farias Advogado: Marcos Firmino de
Queiroz (OAB/PB 10.044)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 080031448.2018.8.15.0531 ORIGEM: 4ª Vara Mista de Patos Apelante: Município de Malta, representado por seu
Procurador PROCURADORIA DO MUNICÍOIO DE MALTA- RAELMA MONTEIRO LACERDA OAB/PB N°
21.164 Apelado: Elvira Lira Costa Advogado: Damiao Guimarães Leite (OAB/PB 13.293)
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 086218767.2019.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Manoel Firmino de Normando
Sobrinho Advogado: Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB
11.960) Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA
PARAÍBA APELADO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PROCURADORIA DA PBPREV
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 23- Reexame Necessário e Apelação Cível nº 080047329.2017.8.15.0271 ORIGEM: Vara Única de Picuí, Apelante: Município de Nova Palmeira, representado por
seu Procurador PROCURADORIA DE NOVA PALMEIRA Apelada: Paloma Sena Amorim Advogado: Paulo
Sérgio Cunha de Azevedo OAB/PB 7261
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24- Remessa Necessária nº 0800633-62.20198.8.15.0181
ORIGEM: 5ª Vara Mista da comarca de Guarabira Promovente: Joana Darc do Nascimento Gomes Advogado:
Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB nº 10.7515 Promovido: Município de Guarabira ProcuradorIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE GUARABIRA: Marcos Edson de Aquino - OAB/PB: 15.222
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25- Reexame Necessário e Apelações Cíveis nº 080050582.2017.8.15.2001 ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Primeiro Apelante: PBPREV - Paraíba
Previdência ProcuradorIA DA PBPREV: Paulo Wanderley Câmara OAB/PB 10.138. Segundo Apelante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Procurador: Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcellos PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Apelada: Maria do Carmo Silveira Advogado: Ramon
Pessoa De Morais OAB/PB sob o nº 13.771
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 26- Apelação Cível nº 0804037-79.2019.8.15.0001
ORIGEM: Vara de Feitos Especiais de Campina Grande Apelante: Ramon Felix de Araujo Advogado: Felipe
Alcantara Ferreira Gusmão (OAB/PB 13.639) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO INSS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 085894741.2017.8.15.2001 Origem: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR Procuradoria geral do estado da
paraíba Apelada: Ana Paula Alves Leandro Advogado: Hamilson Correia Lima OAB-PE 37.199, OAB-PB
23.593-A
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 27- Apelação Cível nº 0846362-83.2019.8.15.2001
ORIGEM: 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Apelante: Antonio Alberto de Souza Carneiro Advogados:
Carlos Diego Filgueira de Sousa (OAB/PB 15.705) Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO.. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04- Apelação cível e Remessa necessária nº 086012389.2016.8.15.2001 Origem: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Apelante: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis Procuradoria geral do município de joão pessoa
Apelado: Eduardo de Carvalho Santos Advogada: Rebecka Nívea de Lima Souto OAB/PB n.º 19181
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 28- Remessa Necessária e Apelação Cível nº 084935485.2017.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA Apelado: Filipe Emanuel de Carvalho
Guerra Advogadas: Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16791
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 05- EMBARGOS DE DECLARÇÃO Nº 000057786.2016.8.15.0401 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO EMBARGANTE: ESTADO DA
PARAÍBA Procuradoria Geral do Estado da Paraíba EMBARGADO: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO OAB/PB 18.197
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 29- Apelação Cível nº 0800929-11.2017.8.15.0131 ORIGEM: 5ª Vara de Cajazeiras Apelante: Sávio Washington Cartaxo de Figueiredo Advogado: Francisco de
Andrade Carneiro Neto OAB/PB 7964 Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO.. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 06- Apelação Cível nº 0800143-16.2018.8.15.0071
ORIGEM: Vara Única de Areia Apelante: Everaldo da Silva Dias Filho Advogado: William Wagner da Silva
OAB/PB 13.604 Apelado: Município de Areia PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AREIA: Francielly
dos Santos Bento OAB/PB 21.979.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30- Apelação Cível e Reexame Necessário nº 080302379.2015.8.15.0331 ORIGEM: 4ª Vara Mista de Santa Rita Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
representado por seu Procurador Apelada: Messias Tiago Batista da Costa Advogada: Giullyana Flávia de
Amorim (OAB/PB 13.529)