DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
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e antecipou os feriados de 21 de abril e 05 de agosto para 30 de março e 31 de março de 2021, respectivamente,
sendo o dia 1° de abril ponto facultativo e o dia 02 de abril feriado, consoante o Ato Conjunto n. 007/2020/
TJPB/MPPB/DPE-PB, disponibilizado no DJE em 12/11/2020 e considerado publicado em 13/11/2020. Art. 5°.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB. Art. 6°.
Publique-se no átrio do Fórum da Comarca de Monteiro e no Diário da Justiça Eletrônico. Monteiro/PB, 26 de
março de 2021. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito – Diretor do Fórum.
DA SILVA, FIXANDO COMO CURADOR, EM CARÁTER DEFINITIVO, O SR. JOSE PEDRO DA SILVA, SEU
CÔNJUGE, que deverá representá-la na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e
negocial. O presente edital devera ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 17 de Março de 2021. Eu,
Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2.º Oficio, o digitei. Dr. João Lucas Souto Gil Messias Juiz de
Direito.
PATOS
PICUÍ
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080082348.2015.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a ERIVALDA PEREIRA DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14
de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS –
PJE – PROCESSO Nº0002300-45.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A)
Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por MARIA DO SOCORRO SANTOS em face de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SANTOS. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de março de 2021. Eu, KELIA
XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080582902.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA em favor de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de
que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA,
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10
(dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de
Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080011039.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
OZENIRA LOPES DOS SANTOS em favor de GIVALDO LOPES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de OZENIRA LOPES DOS SANTOS em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GIVALDO LOPES, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080054661.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
RAIMUNDA PEDROSA DE LUCENA em favor de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a RAIMUNDA PEDROSA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos
14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080294478.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
EDICLEIDE DA SILVA em favor de ITAMIRA MARIA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de ITAMIRA MARIA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA EDICLEIDE DA SILVA, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/
c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800082348.2015.8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇÂO de Interdição c/
c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de
MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a
interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ERIVALDA PEREIRA DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra.Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza
de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800766-69.2017.8.15.0571 promovida por
ISAIAS MARIO BARBOSA em desfavor de ALINE HENRIQUE DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) ALINE HENRIQUE DA SILVA, por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). ISAIAS MARIO BARBOSA, o qual prestará o compromisso legal, assistindoo em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade, em 14 de março de 2021. Eu, Andrea Gondim de Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802215-51.2019.8.15.0261 Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Oficio,
tramita a ação acima epigrafada, requerida por JOSE PEDRO DA SILVA, em favor de BENEDITA MATIAS DA
SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente, e
adverti-los de que foi proferida sentença em 12/03/2021, DECRETANDO A CURATELA DE BENEDITA MATIAS
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801012-35.2018.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA GILDA XAVIER NUNES em face de JOEL XAVIER
NUNES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que torno definitiva a
Tutela de Urgência que concedeu a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de JOEL XAVIER
NUNES nomeando-lhe como Curadora, em caráter definitivo, a requerente, Sra. MARIA GILDA XAVIER
NUNES. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o(a) MM. Juiz(a)
de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 20 de março de 2021. Eu, LEÔNCIO PEREIRA DE SOUZA, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800685-27.2017.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epigrafe, promovida por CRISTOVAM ANTAS DINIZ em face de JOSE AUDY ANTAS
CORDEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE AUDY ANTAS CORDEIRO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTOVAM ANTAS DINIZ. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
PRINCESA ISABEL-PB, 4 de março de 2021. Eu, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO, Técnico Judiciário,
o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800602-40.2019.8.15.0311 – AÇÃO: CURATELA. A Dra.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por FRANCISCO DE ASSIS ANDRELINO em face de ELIANA CRISTINA CORDEIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que, em substituição
a antiga curatela, ATRIBUO, em caráter definitivo, a FRANCISCO DE ASSIS ANDRELINO, a função de
curador da incapaz, sua irmã ELIANA CRISTINA CORDEIRO, mediante compromisso a ser prestado.
Ainda, mantenho a Tutela de Urgência dantes deferida por seus próprios termos, nomeando - lhe curador o
Sr. FRANCISCO DE ASSIS ANDRELINO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as
próprias partes, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 16 de março de 2021. Eu, Daisy Leandro da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. As. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO - Juíza de Direito. Obs. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
0801607-27.2019.815.0981 AÇÃO: USUCAPIÃO. PROMOVENTE: DANIEL MIRANDA E LAUDICIEIA MIRANDA.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos réus incertos e desconhecidos, bem como os
terceiros interessados que, por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por DANIEL
MIRANDA e LAUDICÉIA NUNES MIRANDA, brasileiros, casados entre si, autônomos, ele portador do RG.
2551418, SSP/PB., e CPF. 038.232.344-04, ela portadora do RG. 2.649.048, SSP/PB., e CPF. 039.443.844-23,
residentes na Rua Prefeito Leonardo Honório de Melo, 50, Aníbal Teixeira, Queimadas-PB.,cujo imóvel
usucapiendo localiza-se Rua José Ferreira Dantas, 115, Vila, Queimadas-PB, limitando-se Leste com João
Teles da Silva, ao norte com a Rua José Ferreira Dantas, ao Sul com Sebastiana da Silva e ao Oeste com
Cristiana Tavares de Aguiar, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do
CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. Queimadas, 26 de Março de
2021 Eu, Anália do Socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA.
Juiz de Direito da 1ª Vara.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 000038006.2015.8.15.0551 - Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório e Juízo
se processam os autos acima mencionados, que tem como promovente IRENALDO DOS SANTOS, RG n.
1958792, SSPPB, CPF n. 025.346.594-05, residente na Rua Manoel Bento, n° 545, aos fundos, Centro,
Remígio-PB em face de DAMIANIA DE LIMA SILVA SEGUNDA, RG n. 1958876, SSPPB, CPF n. 041.734.32488, residente na Rua Manoel Bento, n° 545, aos fundos, Centro, Remígio-PB, cujo feito foi julgado por
sentença datada de 10/03/2021 o qual decretou a interdição do mesmo por ser portador de doença mental,
F20.0 + 6409 de acordo com CID 10, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. IRENALDO DOS SANTOS. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM
juíza expedir o presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no
Fórum local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 22/03/2021. Dra. Juliana Dantas de Almeida,
Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos,
Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e
Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0800338-90.2019.8.15.0321, requerida por FRANCISCO DE ASSIS MARINHO contra o DARLI DIAS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do
Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – DARLI DIAS, nomeando como curador(a) FRANCISCO DE ASSIS
MARINHO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes
da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas
bancárias correlato ao recebimento do benefício previdenciário de titularidade da requerida, não servindo para
transferência de bens de propriedade da curatelada.. E para que no futuro não se alegue ignorância e passado
o presente edital. Aos, onze dias de março de 2021. Gleiton Márcio Batista de Araújo, Técnico Judiciario, digitei
e assino. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.