DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº 0025989-79.2010.815.2001 - Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Procurador: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB – 4008) - Recorrido: Edézio José da Silva –
Advogado: David Sarmento Câmara (OAB/PB – 11.227) e Luciana Raquel Ferreira de Freitas Câmara (OAB/
PB – 11.280)- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0039009-06.2011.815.2001 - Recorrente: Estado da Paraíba - Procurador: Fábio Andrade
Medeiros (OAB/PB – 10.810) - Recorrido: Leandro dos Santos de Medeiros – Advogado: Ana Paula Gouveia
Leite Fernandes (OAB/PB – 20.222) - Decisão: Por essa razão, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO. Recurso Especial nº 000172-66.2008.815.0551 - Recorrente: Paulo Cézar de Souza - Advogado: Humberto de
Brito Lima (OAB/PB – 15.748) e João Rafazel de Souto Delfino (OAB/PB – 20.608) - Recorrido: Município de
Remígio – Advogado: Lucelia Dias de Medeiros (OAB/PB – 11.845) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o
recurso especial. Agravo Interno no Recurso Especial nº 0028593-13.2010.815.2001 - Agravante: Município de João Pessoa Procurador: Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega (OAB/PB – 11.642) - Agravado: Sindicato dos Médicos da
Paraíba-SIMED/PB – Advogado: Adilson de Queiroz Coutinho Filho (OAB/PB – 12.897) - Decisão: Ante o
exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO. Recurso Especial nº 001402-33.2010815.0371 - Recorrente: Antonio José Marques - Advogado: Robervaldo
Queiroga da Silva (OAB/PB – 7337) - Recorrido: Francisco de Assis Abrantes – Advogado: Lincon Bezerra de
Abrantes (OAB/PB – 12060) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Agravo Interno no Recurso Especial nº 0003249-38.2015.815.0131 - Agravante: Renalle Sousa Pereira de
Sousa - Advogado: Juscelino de Araújo Anizio (OAB/PB – 15.394) - Agravado: Faculdade Santa Maria –
Advogado: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes (OAB/PB – 11.635) - Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO AGRAVO INTERNO. Recurso Especial nº 0000693-82.2015.0351 - Recorrente: João Clemente de Abrantes - Advogado: John
Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (OAB/PB – 1663) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba
- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 008577-73.2012.815.2001 - Recorrente: Fit07 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado:
Marcus Renato de Souza Caribé (OAB/BA – 49.247) - Recorrido: Kaline Cristina Vieira da Silva – Advogado:
Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB – 7.119) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000581-75.2013.815.2003 - Recorrente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PB – 20.549-A) - Recorrido: Ednalva Soares de Carvalho – Advogado:
Antônio Anísio Neto (OAB/PB – 8.851) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0119648-74.2012.815.2001 - Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência - Advogado:
Paulo Wanderley Câmara - Recorrido: Edvaldo Santana de Lima – Advogado: Alberto Jorge Sauto Ferreira
Souto (OAB/PB – 14.457) e Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB – 9.905) - Decisão: Ante o exposto,
INADMITO o recurso especial e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Recurso Especial nº 0015514-88.2015.815.2001 - Recorrente: Banco Itaú Leasing S/A - Advogado: Eduardo
Chalfin (OAB/PB – 22.177-A) - Recorrido: João Matias da Silva – Advogado: Caroline Pereira Quirino Braga
(OAB/PB – 21.893) - Decisão: Defiro o pedido do Itaú Unibanco S.A. acerca da habilitação do causídico, Dr.
Eduardo Chalfin (OAB/PB – 22.177-A), CONFORME REQUERIDO NO PETITÓRIO CONSTANTE À FL.238. -
Recurso Especial nº 0022104-15.2014.815.2002 - Recorrente: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana
- Advogado: José Alves Cardoso (OAB/PB – 3.562) e Mateus dias de Oliveira de Almeida (OAB/PB –
25.163)- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial. Recurso Especial nº 0000815-32.2015.815.0241 - Recorrente: Elton de Freitas Lima - Advogado: Sérgio
Petrônio Bezerra de Aquino (OAB/PB – 5.368) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0001945-43.2017.815.2003 - Recorrente: Klivia Virginia de Lima Silva - Advogado: Manoel
Idalino Martins Júnior (OAB/PB – 22.010) e diego Kaio da Silva (OAB/PB – 17.516) - Recorrido: Ministério
Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0002162-78.2012.815.0381 - Recorrente: Jailson Andrade de Souza - Advogado: Maria
Luzia Azevedo Coutinho (OAB/PB – 25.937) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0015488-87.2015.815.2002 - Recorrente: Rubem Pereira Lago Neto - Advogado: Paulo
Guedes Pereira (OAB/PB – 6.857) e Ingrid Maria Villar de Carvalho (OAB/PB – 22.337) - Recorrido: Ministério
Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0004700-11.2015.815.2003 - Recorrente: Ailton da Silva Leal -Advogado: Thiago José
Menezes Cardoso (OAB/PB – 19.496) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0024131-44.2009.815.2002 - Recorrente: Deczon Farias da Cunha, Uilza Farias da Cunha
e Uberacir Farias da Cunha - Advogado: Maria Luzia Azevedo Coutinho (OAB/PB – 25.937) - Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Extraordinário nº 0007136-72.2017.815.2002 - Recorrente: Fábio Tadeu Gonçalves Vieira - Advogado:
Genival Veloso de França Filho (OAB/PB – 5.108) e André de França Oliveira (OAB/PB – 19.566) Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO o
recurso extraordinário. Recurso Especial nº 0000143-12.2018.815.0051 - Recorrente: Francisco Bezerra de Sousa - Advogado: Ozael
da Costa Fernandes (OAB/PB – 5.510) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0002555-06.2014.815.0131 - Recorrente: Cícero de Sousa Lima - Advogado: João de
Deus Quirino Filho (OAB/PB – 10520) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000086-83.2019.815.0301 - Recorrente: Marcos Aleno de Sousa Lima - Advogado:
Jailson Araújo de Souza (OAB/PB – 10.177) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0005261-31.2017.815.0171 - Recorrente: Esthefânio Ferreira de Oliveira - Advogado:
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB – 3.898) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. -
Recurso Especial nº 0000359-41.2012.815.0161 - Recorrente: Antonio Medeiros Dantas - Advogado: Genivando
da Costa Alves (OAB/PB – 9005) - Recorrido: Ministério Público - Decisão: Defiro o pedido de fl.647, para que
todas as intimações sejam direcionadas ao Bel. Genivando da Costa Alves (OAB/PB - 9005). Recurso Extraordinário nº 0013890-28.2013.815.0011 - Recorrente: Estado da Paraíba - Advogado: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB – 10810) - Recorrido: Ministério Público - Decisão: Desse modo, estreme de
dúvida que o acórdão ferreteado encontra-se em harmonia com a tese firmada no aresto paradigma – RE nº
592.581/RS (Tema 220), impondo-se, portanto, a aplicação do art. 1.030, I,”b”, do CPC/215. Recurso Especial nº 0017510-10.2004.815.2001 - Recorrente: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho
Médico - Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB – 8.436) - Recorrido: Ministério Público e Procon João
Pessoa – Sistema de Defesa do consumidor - Decisão: Indefiro o pedido de fl.1.639, pois o polo ativo do
presente feito é composto pelo Ministério Público Estadual e pelo Procon – João Pessoa. Os eventuais
beneficiários da ação civil pública só passarão a integrar a lide na fase de cumprimento de sentença, caso
promovam a execução individual do julgado.
Recurso Especial nº 0000799-25.2015.815.0131 - Recorrente: Catharine Rolim Nogueira - Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho (OAB/PB – 3935) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000030-28.2019.815.0761 - Recorrente: Welington do Vale de Souza e Kaliu Adriano de
Souza - Advogado: Marconi Edson Cavalcante - (OAB/PB – 18.825) - Recorrido: Ministério Público do Estado
da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000747-97.2008.815.0511 - Recorrente: Jailson de Souza - Adalgisa: Muryllo Monteiro
Paiva (OAB/PB – 23.211) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto,
INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0000510-85.2018.815.0261 - Recorrente: Angelando Pereira da Silva, Daniel Nascimento de
Medeiros e Samuel Jerônimo da Silva Pinto - Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante (OAB/PB – 25.602)
- Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0009029-30.2019.815.2002 - Recorrente: Geovanilson Railson da Silva Santos – Advogado:
Franklin Smith Carreira Soares (OAB/PB – 20.630) - Recorrido: Justiça Pública do Estado da Paraíba Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Especial nº 0003251-61.2014.815.0351 - Recorrente: Roberto Pena da Silva - Advogado: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB – 5863) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão:
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Recurso Extraordinário nº 0003043-93.2015.0011 - Recorrente: Adeilton Amorim Barros - Advogado: Sandreylson
Pereira Medeiros (OAB/PB – 21.179) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso extraordinário. Recurso Especial nº 0000528-64.2017.815.0351 - Recorrente: Fábio da Silva Santos - Advogado: Alberdan
Coelho de Souza Silva (OAB/PB – 17.984) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial. -
3
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
03
e 04.05
6º JUIZADO ESPECIAL
8399145-3088
JUIZADO ESPECIAL
8399142-6286
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DA CAPITAL
MISTO DE CABEDELO
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
03
e 04.05
TURMA RECURSAL DE
8399144-9561
1ª VARA MISTA DE
8399143-8582
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE – JUIZ 01
ESPERANÇA
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03 e 04.05
AREIA
8399144-8719
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03 e 04.05
6ª VARA MISTA DE PATOS
8399142-7239
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MAIO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03 e 04.05
7ª VARA MISTA DE SOUSA
8399143-4162
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau. Publicado no DJe do dia 29.04.20221 e Republicado por incorreção.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Gildenor
da Silva Oliveira
2143
Oficial de Justiça
Itaporanga
23/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de LIma
2163
Requisitado
Alhandra, Caaporâ e Ingá
22,23 e 26/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2174
Requisitado
Monteiro
26/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2175
Requisitado
Monteiro
24/04/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candéia
2093
Requisitado
São Bentinho
18/04/2021
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.