DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021
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Recurso Especial nº 0011039-26.2014.815.2001 - Recorrente: Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador-Chefe, Paulo Wanderley Câmara - Recorrido: Aurelino do Nascimento Rodrigues – Advogado:
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB – 23.256) - Decisão: Determino o sobrestamento do presente
processo. Recurso Extraordinário nº 0001388-86.2010.815.0391 – Recorrente: Antônio Lisboa Leite de Oliveira – Advogado:
Thalles Leonnys Araújo Guedes (OAB/PB – 21.516)- Recorrido: Ministério Público - Decisão: o acórdão
vergastado está em sintonia com a tese de repercussão geral fixada no RE n° 791292 (tema n° 339), razão
pela qual NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art.1030, I, “b”, do Código de
Processo Civil. Recurso Extraordinário nº 0000848-71.2016.815.0021 - Recorrente: Marciana Martins da Silva - Advogado:
Lucas Mendes Ferreira (OAB/PB – 21020) - Recorrido: Ministério Público – Decisão: Remetam-se os autos ao
NUGEP, onde deverão permanecer sobrestados até o julgamento do Tema n°1087 pelo STF, em conformidade
com a decisão de fls.434/435. Recurso Extraordinário nº 0005167-87.2015.815.2003 – Recorrente: José Ricardo Silva de Oliveira – Advogado:
Luis Carlos de Morais (OAB/PB – 267486-A)- Recorrido: Ministério Público - Decisão: o acórdão vergastado
está em sintonia com a tese de repercussão geral fixada no RE n° 791292 (tema n° 339), razão pela qual
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art.1030, I, “b”, do Código de Processo Civil.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021062377 - Liberação de Pagamento - Júlia Renale Medeiros de Oliveira; 2021063992 - Férias - Interrupção
- Cristiane Silva Gonçalves; 2021058006 - Pedido de Providências - Diarley Johnson Gonçalves Carolino;
2021000726 - Pedido de Providências - Comarca de Santa Rita
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Declaro prejudicado o pedido, nos
termos da manifestação retro. Em seguida, determino o arquivamento. Publique-se.” No processo
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021034718 - Edital de Vacância - Servidor - André Ricardo de
Carvalho Costa
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021059695 - Andressa Soares de Oliveira; 2021053106
- Cicero Cleber Ribeiro de Lima; 2021064952 - Elizabeth de Aquino Alves; 2021063755 - Jardell Victor
Coriolano Andrade Pontes; 2021048643 - Nilson Aureliano da Silva Junior; 2021056733 - Sergio Spencer de
Andrade.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021056145 - Andrea da Silva Nobrega; 2021053421 - Edwighton Placido Costa;
2021055101 - Fabio Rodrigues de Aquino Varandas; 2021056081 - Francy Helio de Souza Maciel; 2021050606
- Hermeson Robson Soares da Silva; 2021050261 - Marcone Ferreira Barbosa; 2021059855 - Maria do Socorro
dos Santos F. Cabral; 2021057222 - Priscila Mendes Amarante; 2021054060 - Rita Maria Cavalcanti Palmeira;
2021046545 - Sebastiao Falcao Gueiros; 2021060517 - Suevania Suedes Silva Araujo; 2021060873 - Talmi
Vieira Carneiro. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 27 de maio de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021029509 - Designação - Erika Tatiana Soares Amaral Freitas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021050518 - Carta Rogatória - Clóvis Porciuncula Pereira Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021047780 - Estágio - Ivna Mozart Bezerra Soares
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. DECLARO extinta a delegação do Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de
Conceição (CNS –06.939-3), diante da renúncia da delegatária Maria das Graças Pegado Gomes dos Santos,
e a consequente extinção da serventia, por força da Lei Estadual nº 11.079/2018. Dê-se ciência ao Juiz
Corregedor Permanente da Comarca de Conceição, que deverá acompanhar a transmissão do acervo à
Delegatária do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Conceição – CNS 07.183-7. Publique-se. Cumprase.” No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020185958 - PORTARIAS - Gabinete da
Corregedoria-Geral de Justica / Tribunal de Justica
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência e, com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de
Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018, mantenho a designação da Srª. Patrícia
Cavicchioli Netto como interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Cabedelo, já que efetuada de forma legal, encontrando-se em harmonia com o posicionamento do Conselho
Nacional de Justiça. Publique-se. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Cumpra-se.”
No processo PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021050446 - Nomeação - Tabelionato de Notas e
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo
Des. Joao Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000255-66.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. REQUERENTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Everton Firmino Batista, Prefeito do Municipio de Agua
Branca.. Vistos etc. Assim, destacando-se a promoção do Ministério Público, acolho-a para determinar a
extinção da punibilidade de Everton Firmino Batista e, consequentemente, o arquivamento do feito. Publiquese e Intime-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000264-28.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. REQUERENTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: Joao Batista Truta, Prefeito do Municipio de Barra de São Miguel..
Vistos etc. Assim, destacando-se a promoção do Ministério Público, acolho-a para determinar a extinção da
punibilidade de João Batista Truta e, consequentemente, o arquivamento do feito. Publique-se e Intime-se.
Dr(a). Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100011-74.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Inacio Jario Queiroz de Albuquerque, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Cia
Brasileira de Distribuicao. AGRAVADO: Municipio de João Pessoa Rep P Seu Procurador. ADVOGADO: José
Vandalberto de Carvalho Oab/pb 8643. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS
DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO
RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Resta prejudicado o agravo
de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em demanda que tenha havido a superveniente
prolação de sentença. Precedentes do STJ. - “É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que,
proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra
decisão interlocutória.” (STJ. REsp 1701403/RS. Rel. Min. Herman Benjamin. J. em 07/12/2017). Assim, NÃO
CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante sua flagrante prejudicialidade, haja vista a
perda superveniente do objeto.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 29 a 31 de maio de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
29/05
JOÃO BENEDITO DA SILVA
30/05
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
31/05
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
29/05
Eduardo Cândido Moura
Erivaldo Virgolino da Costa e
José Carlos N. da Fonseca
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Fernando Carlos De O. Carvalho
30/05
Eduardo Cândido Moura
Erivaldo Virgolino da Costa e
José Carlos N. da Fonseca
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Francisco De Assis De L.Araujo
31/05
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de maio de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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