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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021
RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO,
O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença e declarar a legalidade do seguro contratado, excluindo do
julgado a determinação para devolução de valores a este título e mantendo a sentença em seus
demais pontos, por seus próprios fundamentos. PROCESSO 0803308-87.2018.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) / MARIA DE FATIMA ALVES BORGES. PLINIO NUNES SOUZA (ADVOGADO)
MARIA EDUARDA CARVALHO NEPOMUCENO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO, O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e JULGAR
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PROCESSO 0800149-23.2018.8.15.0071 - ASSUNTO PRINCIPAL
FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: JOSE MARCIO ALBINO DOS SANTOS. EDINANDO JOSE
DINIZ (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO,
O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar procedente, em parte, o pedido com relação às
despesas denominadas “seguro”, “avaliação de bem” e “registro de contrato”, declarando sua
ilegalidade e determinando a devolução simples dos respectivos valores, com correção monetária a
partir da data do contrato e juros de mora a partir da citação. Fica mantida a r. sentença em seus
demais termos. PROCESSO 0800701-38.2020.8.15.0161 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - PARTES:
JOSEVANDO DIAS DA COSTA. JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO (ADVOGADO) DIEGO PONTES
MACEDO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO DA PARTE AUTORA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, POR MAIORIA, dar-lhe provimento em parte para determinar a restituição em
dobro dos valores. Vencido o Relator que dava provimento também para fixar a indenização por
danos morais. PROCESSO 0800118-51.2019.8.15.0561 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL - PARTES: JAINE SOARES DE SOUSA. JONH LENNO DA SILVA ANDRADE (ADVOGADO)
KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e DAR PARCIAL PROVIMENTO, para determinar
que a devolução dos valores descontados seja feita em dobro, mantendo os demais termos da
sentença por seus próprios fundamentos, nos termos deste voto. PROCESSO 0800703-08.2020.8.15.0161
- ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: JOSEVANDO DIAS DA COSTA.
JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO (ADVOGADO) DIEGO PONTES MACEDO (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO DA PARTE AUTORA Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, e por maioria
negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente da Juíza Erica Tatiana. Vencido o Relator.
PROCESSO 0828311-10.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO PARTES: CARLOS CESAR SOUZA OLIVEIRA. CICERO THIAGO DA SILVA SENA (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO SA. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) JULIANA DANTAS
COUTINHO (ADVOGADO) LARISSA ALVES VIERA LEITE (ADVOGADO) MICHELE TRINDADE MEDEIROS
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO e NEGARLHE PROVIMENTO. PROCESSO 0800211-54.2018.8.15.0171 - ASSUNTO PRINCIPAL FINANCIAMENTO
DE PRODUTO - PARTES: MARIA TATIELINE LOPES DA SILVA ARAUJO. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO
(ADVOGADO) RONALDO GONCALVES DANIEL (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO, O BEL. GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. PROCESSO 0800623-40.2017.8.15.0261 - ASSUNTO PRINCIPAL
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: FRANCISICO INACIO DE LUCENA. HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO BANCO, O BEL.
GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E, POR MAIORIA, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL e reformar parcialmente a sentença tão somente para reduzir a indenização
por dano moral para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Divergiu o Juiz ALBERTO QUARESMA que votou pela
exclusão da condenação por danos morais. PROCESSO 0805407-27.2016.8.15.0251 - ASSUNTO
PRINCIPAL FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: CICERO BRITO DUARTE. GIUSEPPE FABIANO
DO MONTE COSTA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, O BEL. ARISTIDES HAMAD GOMES. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO PARA DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL e reforma a sentença parcialmente apenas para que a restituição do valor
cobrado a título de registro de contrato (R$ 192,60) se dê de forma simples, corrigido pelo INPC
desde a assinatura do contrato e com juros de mora de 1% a.m. contados da citação. PROCESSO
0815310-55.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: BANCO
TRIANGULO S/A. NAYARA ROMAO SANTOS (ADVOGADO) / MONICA CRISTINA CORREIA. SAVIO DINIZ
FALCAO SILVA (ADVOGADO) GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) CAIO NUNES DE LIRA
BRAGA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A
BELA. FERNANDA CRISTINA SILVA GLÓRIA - BANCO TRIÂNGULO Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 0804135-90.2019.8.15.0251
- ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: DAMIAO BERNARDO MARINHO.
LORRUAMA LAIARA DE SOUSA FERREIRA (ADVOGADO) MICAELE MIRANDA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
FERNANDA LUCIA TARGINO FERREIRA (ADVOGADO) / COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA. GERALDO DE OLIVEIRA
SAMPAIO NETTO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL A BELA. ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO (UNICRED). Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER
do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. PROCESSO 0831474-95.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: VERONICA GUIMARAES SANTOS – ME. ALISSON
MENDONCA GUIMARAES (ADVOGADO) JOSE DE ALENCAR GUIMARAES (ADVOGADO) / BANCO J.
SAFRA S.A. LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. PROCESSO 0802085-33.2019.8.15.0141 ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA. EDUARDO CHALFIN
(ADVOGADO) / AFONSO DA NOBREGA. ELYVELTTON GUEDES DE MELO (ADVOGADO)/ JOEL FERNANDES
DE BRITO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
BEL. DANIEL CAMARGO MOREIRA – BANCO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 0832567-93.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
BANCÁRIOS - PARTES: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE
ARAUJO (ADVOGADO) /BANCO DO BRASIL - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) / JOAO BARBOSA LUCENA. DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA (ADVOGADO) MONICA THAIS RODRIGUES GOMES (ADVOGADO) NATALIA MARTINS
VASCONCELOS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. SUSTENTAÇÃO ORAL PELO BEL.
VALDIR SANTOS ARAÚJO FERREIRA (ITAU). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER AMBOS OS RECURSOS e DAR-LHES PARCIAL
PROVIMENTO, para determinar a restituição do montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
de forma simples; e reduzir a indenização por danos morais arbitrada na sentença à quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária prevista na decisão recorrida. PROCESSO 081287914.2020.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - PARTES: JUVINIANO MAIA DA SILVA. JOSE
FABIANO JACOME DA SILVA ALMEIDA (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, O BEL. ARISTIDES HAMAD GOMES. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER
AMBOS OS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter a sentença. PROCESSO 080017847.2020.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) /ITAU UNIBANCO S.A. - ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO)/ MATHEUS SILVA DE FARIAS. DANILA SOARES DE MENDONCA
LOPES (ADVOGADO) JANYKERLY DIAS DE ARAUJO (ADVOGADO) JOSE CORSINO PEIXOTO NETO
(ADVOGADO) ROBERTO SILVA MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
SUSTENTAÇÃO ORAL PELO BEL. ROBERTO SILVA MEDEIROS (AUTOR) E VALDIR SANTOS ARAÚJO
FERREIRA (ITAU). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, CONHECER AMBOS OS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO, para
manter a sentença. PROCESSO 0000945-45.2016.8.15.0741 - ASSUNTO PRINCIPAL CONTRATOS
BANCÁRIOS - PARTES: MANOEL FRANCISCO SOBRINHO E OUTROS - RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA. FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. PROCESSO
0805444-23.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: KAREN
KAROLINNY FEITOSA OLIVEIRA. HELEN CRISTINA FEITOSA DA SILVA (ADVOGADO) / CESED - CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA. GUSTAVO COSTA VASCONCELOS (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. SUSTENTAÇÃO ORAL POR AMBAS AS PARTES.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER do recurso e dar-lhe PROVIMENTO EM PARTE para reduzir a condenação em danos
morais para o valor de R$ 10.000,00, nos termos do voto do Relator. PROCESSO 081920240.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: TIAGO SILVA OLIVEIRA BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO GONÇALVES Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER OS RECURSOS para NEGAR-LHES
PROVIMENTO, nos termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana, definindo, de ofício, o valor
R$ 751,62 para efeito de liquidação do julgado. Vencido o Relator que votou por reformar
parcialmente a sentença apenas para afastar a sua condenação a restituir os valores cobrados e
recebidos a título de juros da fase de obras. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros
participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABER processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ALAN CARDOSO DA SILVA, filho de MARIA DAS GRACAS
CARDOSO DA SILVA e ANTONIO JUSTINO DA SILVA, com endereço na Rua RUA JOSÉ GOMES DA SILVA,
Nº 204, SÃO JOSÉ DA MATA, CAMPINA GRANDE - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para o apenado acima qualificado, INTIMAR para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no
Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito
em para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será formulário próprio.afixado
e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 20 de Abril de 2021. Eu, Nadja Elen Nunes LiraBraga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado FRANCISCO LINO DE SOUZA, filho de JOSEFA MARIA DA
CONCEIÇÃO e MANOEL LINO DE SOUSA, com endereço na R DO SACO, 0 - SERRA TALHADA - SERRA
TALHADA/PE, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 07 de Junho de 2021. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 003/2021. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Privativo do Registro Público da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 8.935/94 c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da
Lei Federal 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro público poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo
os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da
legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos escreventes
quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a
indicação de escrevente ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a
praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO
as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de Escreventes; CONSIDERANDO a indicação do(a) Senhor(a) MARIA IZABEL GOMES LIMA,
pelo(a) Notário(a)/Registrador(a) da serventia extrajudicial Serviço Notarial e Registral de Pedra Lavrada,
Comarca de Picuí-PB, nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I –
Homologar a indicação do(a) Senhor(a) MARIA IZABEL GOMES LIMA, brasileira, solteira, maior, licenciada em
matemática, portadora da Cédula de Identidade nº 3.051.559 2ª via SSDS/PB e CPF nº 058.009.204-60,
residente e domiciliada na Rua Heronides Meira de Vasconcelos, nº 13, 1º andar, centro, Pedra Lavrada-PB,
para exercer a função de ESCREVENTE, autorizada a praticar os seguintes atos: 1) todos os atos de registro
civil praticados pela serventia; 2) todos os atos de Tabelionato de Notas, com exceção de escrituras públicas.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III –
Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de investidura, afastamento dos escreventes da respectiva
serventia (art. 5º, Provimento nº CGJ nº 02/1997; IV – Advirta-se a(o) Notário(a)/Registrador(a) que deverá
dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes, assim como da data de sua
rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997). V – Remeta-se cópia desta Portaria, bem
como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem
as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Picuí, 02 de junho de 2021. Anyfrancis
Araújo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 004/2021. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Privativo do Registro Público da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 8.935/94 c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da
Lei Federal 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de
registro público poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo
os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da
legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos escreventes
quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a
indicação de escrevente ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a
praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO
as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de Escreventes; CONSIDERANDO a indicação do(a) Senhor(a) JOSÉ DE ASSIS CORDEIRO
COSTA JÚNIOR, pelo(a) Notário(a)/Registrador(a) da serventia extrajudicial o Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Picuí (CNS 07.070-6), nos
moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I – Homologar a indicação do(a)
Senhor(a)) JOSÉ DE ASSIS CORDEIRO COSTA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, maior, bacharel em direito,
portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.661.274 SSDS/PB e CPF nº 094.207.824-17, residente e domiciliado
no Sítio Pedra D’água, Nova Palmeira-PB, para exercer a função de ESCREVENTE, autorizado a praticar os
seguintes atos: 1) todos os atos de registro civil: nascimento, casamento e óbitos. II – Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III – Junte-se uma via desta
Portaria à pasta de registro de investidura, afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º,
Provimento nº CGJ nº 02/1997; IV – Advirta-se a(o) Notário(a)/Registrador(a) que deverá dar imediata ciência
a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes, assim como da data de sua rescisão contratual
ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997). V – Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a
documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências
cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Picuí, 09 de junho de 2021. Anyfrancis Araújo da Silva,
Juiz de Direito.