DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021
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ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato Normativo Conjunto nº 04, de 16 de agosto de 2021. Disciplina as audiências de reescolhas do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba, nos termos do Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 22 de setembro de 2020. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides; Maria das Graças Morais Guedes e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do item III, do Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 22 de setembro de 2020, constante do processo administrativo eletrônico nº 2019.130.540, bem assim de
acordo com o Ato da Presidência nº 41/2021, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 11 de junho de 2021, pelo presente instrumento, tornam público e convidam os aprovados no Primeiro Concurso Público para
Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, e que registraram presença durante a audiência de escolha da serventias extrajudiciais ocorrida nos dias 26, 27 e 29 de outubro de 2020,
para participarem da realização presencial da primeira audiência de reescolha das serventias ainda disponíveis do aludido certame, de acordo com as seguintes regras: I – A abertura dos trabalhos e o seu desenvolvimento
ocorrerão na sala das sessões plenárias “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, localizada nas dependências do prédio Anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba, situado na Praça Venâncio Neiva, s/n,
Centro, João Pessoa/PB, no dia 09 de setembro de 2021 (quintafeira), às 8 horas, dando início às arguições de reescolha das serventias pelos aprovados e aptos à participação, em conformidade com a ordem de
classificação, agrupados nos moldes do delineamento abaixo: Grupo 01 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 001 (um) a 040 (quarenta), inclusive. Dia de
realização: 09 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 8 (oito) horas Grupo 02 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 041 (quarenta e um) a 080
(oitenta), inclusive. Dia de realização: 09 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 10 (dez) horas e 30 minutos Grupo 03 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados
da posição 081 (oitenta e um) a 120 (cento e vinte), inclusive Dia de realização: 09 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 13 (treze) horas e 30 minutos Grupo 04 – Aprovados e classificados na modalidade
de Ingresso por Provimento – classificados da posição 121 (cento e vinte e um) a 160 (cento e sessenta), inclusive. Dia de realização: 09 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 16 (dezesseis) horas e 30
minutos Grupo 05 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 161 (cento e sessenta e um) a 200 (duzentos), inclusive. Dia de realização: 10 de setembro de 2021
Horário de início da audiência: 8 (oito) horas Grupo 06 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 201 (duzentos e um) a 240 (duzentos e quarenta), inclusive Dia
de realização: 10 de setembro de 2021. Horário de início da audiência: 10 (dez) horas e 30 minutos Grupo 07 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 241 (duzentos
e quarenta e um) a 280 (duzentos e oitenta), inclusive. Dia de realização: 13 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 08 (oito) horas Grupo 08 – Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por
Provimento – classificados da posição 281 (duzentos e oitenta e um) a 320 (trezentos e vinte), inclusive. Dia de realização: 13 de setembro de 2021 Horário de início da audiência: 10 (oito) horas e 30 minutos Grupo 09
– Aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento – classificados da posição 321 (trezentos e vinte e um) a 390 (trezentos e noventa), inclusive Dia de realização: 13 de setembro de 2021 Horário
de início da audiência: 14 (quatorze) horas Encerramento da audiência pública, ao final dos trabalhos no dia 13 de setembro de 2021. II. Diante da situação de pandemia por COVID-19, serão exigidos alguns cuidados
adicionais para que se possa evitar aglomerações e manter a higiene e o distanciamento social necessários dentro do local da audiência: a) somente o aprovado ou seu procurador constituído terão acesso ao recinto, não
sendo, portanto, permitida a entrada de acompanhantes; b) será obrigatório o uso de máscaras de proteção por todos os participantes; c) será obrigatório o distanciamento social entre os participantes, que deverão sentarse nos locais indicados; d) será obrigatória a higienização das mãos, bem como a medição de temperatura dos participantes antes de entrar no recinto. Aferindo-se a temperatura corporal do aprovado acima da normalidade,
indicativo de estado febril, far-se-á o seu encaminhamento para ambiente especial com atendimento personalizado, onde receberá as orientações de como proceder; e) será obrigatória a saída imediata do recinto após
o fim da sua arguição. III. A audiência de reescolha será una, apesar de fracionada em três dias em razão do elevado número de aprovados aptos, observando-se as seguintes regras: a) caso o aprovado seja representado
por mandatário, deverá providenciar o encaminhamento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista ao início dos trabalhos, através do correio eletrônico [email protected], do instrumento
público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de reescolha, ou instrumento particular, com firma reconhecida por tabelião, com os mesmos poderes, acompanhado, ainda, da cédula de
identidade, tanto do aprovado e como do mandatário, para fins de conferência durante a sessão pública, quando solicitado. b) apenas o aprovado ou seu mandatário poderá ingressar na sala de audiência, devendo estar
presente com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos em relação ao horário previsto ao início da audiência pública, portando cédula de identidade, e o instrumento de procuração, se for o caso, para que seja
procedida à respectiva identificação e registro na ata da audiência pública, quando lhe for solicitado. c) a identificação do aprovado ou de seu mandatário será realizada antes da arguição na audiência de reescolha. d)
o não comparecimento do aprovado ou de seu mandatário habilitado, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência pública, bem como ausência de manifestação por ocasião da arguição ou seu acesso à
audiência pública de forma intempestiva, serão considerados desistência do direito de reescolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção. e) em caso de problemas técnicos ocorridos durante a
arguição de reescolha de serventia na audiência pública, decorrentes de falha no fornecimento de energia elétrica ou de outra dificuldade atribuída ao Tribunal de Justiça, na operacionalização do ato, o aprovado poderá
restabelecer o prazo que lhe resta para realizar a reescolha. f) acaso os problemas técnicos detectados, atribuídos ao Tribunal de Justiça, inviabilizem a continuidade dos trabalhos em determinado turno ou dia inteiro de
arguição, causando embaraço ao cumprimento do que foi delineado neste Ato, as autoridades do Tribunal de Justiça, preambularmente mencionadas, disciplinarão novo calendário para a retomada da audiência pública,
do ponto em que foi interrompida, sem prejuízo aos aprovados já arguidos e aos que ainda não tenham exercido a oportunidade de reescolha, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação da relação de aprovados
no certame e aptos a participar. g) o aprovado ou seu mandatário após identificação, terá o prazo improrrogável de até 03 (três) minutos cronometrados para a reescolha da serventia, devendo para tanto declinar o número
de ordem da serventia e sua designação/identificação. h) o aprovado ou seu mandatário deverá consultar, antecipadamente, a Lista de Serventias Extrajudiciais Vagas Audiência de Reescolha - Anexo II deste Ato
Normativo Conjunto, com as informações das receitas e despesas de cada serventia extrajudicial, conforme disponibilizado no site da Corregedoria-Geral de Justiça1 , uma vez que não será concedido tempo extra para
a referida consulta durante a audiência pública. i) é vedada ao aprovado ou seu mandatário a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à reescolha de serventia, podendo, contudo, consultar
a relação das serventias escolhidas pelos aprovados antecedentes através do arquivo compartilhado mediante o link https://www.tjpb.jus.br/audienciareescolha, que poderá ser disponibilizado no canal oficial do Tribunal
de Justiça da Paraíba no YouTube. j) as serventias extrajudiciais constantes do Anexo II são as que permaneceram vagas, ofertadas em audiência pública realizada em 26, 27 e 29 de outubro de 2020, e aquelas cujos
aprovados receberam a outorga, mas não entraram em exercício, ou ainda, que renunciaram ou desistiram após o exercício, consoante o Ato da Presidência nº 47/2021, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia
12 de julho de 2021. k) a reescolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, irretratável, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação. l) os aprovados interessados somente poderão
optar por serventias que não lhes foram disponibilizadas durante a audiência de escolha, em razão de terem sido escolhidas por candidatos mais bem classificados, conforme orientação contida no PCA CNJ nº 000724283.2013.2.00.0000. m) considerando que as vagas reservadas para os candidatos Portadores de Deficiência (PcD) que não foram objeto de escolha foram revertidas nos termos do item 15.6.2, do Edital nº 01/2013, os
aprovados nessas condições poderão participar das audiências de reescolha em igualdade de condições com os demais aprovados de acordo com a ordem geral de classificação. n) em respeito ao princípio da
irretratabilidade da escolha, não haverá audiência de reescolha na modalidade de ingresso por remoção, tendo em vista que para a referida modalidade apenas uma candidata restou aprovada, realizando sua escolha de
forma ampla e sem concorrência no Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. o) não se aplica a alínea “l” deste item aos
aprovados que, embora presentes ao ato, abstiveram-se de escolher na audiência de escolha. p) a reescolha de serventia vaga eventualmente sub judice, nos termos do Anexo II – Lista de Serventias Extrajudiciais Vagas
Audiência de Reescolha, ficará por conta e risco do aprovado, não gerando direito subjetivo à outorga de delegação notarial ou de registro, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância. q) a reescolha
de serventia por aprovado cuja classificação esteja sub judice, nos termos do Anexo I deste Ato Normativo Conjunto, ficará por conta e risco do aprovado, não gerando direito subjetivo à outorga de delegação notarial
ou de registro escolhida, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua classificação. r) A reversão da liminar acerca da classificação do aprovado, por meio de decisão de mérito, que implique na perda da
serventia escolhida, proferida após a primeira audiência de reescolha resultará na oferta da referida serventia em segunda audiência de reescolha. s) ao aprovado sub judice que tiver procedido à reescolha de serventia
e perdê-la, será oportunizada, se possível, a reescolha de serventia extrajudicial em segunda audiência, observada a rigorosa ordem de sua classificação após a decisão de mérito. t) a vaga decorrente de reopção por
candidato que tenha recebido a delegação e entrado em exercício e, posteriormente, opte por outra que tenha permanecido vaga para oferta na audiência de reescolha, será automática e imediatamente disponibilizada
para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão, obedecendo-se a ordem de classificação do certame e as regras estabelecidas neste Ato Normativo Conjunto. IV. Os aprovados ficam advertidos de que,
no caso de prejuízos ao Poder Público e a terceiros, associados à má-fé, deslealdade, prática de ilícito, mercancia da reescolha de serventia, acumulação indevida, ainda que velada, responderão por seus atos, civil,
administrativa e penalmente. V. Havendo condições técnicas a audiência poderá ser transmitida ao vivo no canal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na plataforma de compartilhamento “YouTube” e gravada para
eventuais consultas futuras. VI. Encerrada a audiência pública, serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, até dia 17 de setembro de 2021, a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das
serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. VII. No prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação da ata das sessões da audiência pública a que se refere o item anterior, a Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba expedirá os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º c/c 14 da Lei Estadual nº 6.402, de 27 de dezembro de 1996. VIII. Os casos omissos serão decididos pelas
autoridades do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba subescritores do presente Ato Normativo Conjunto. IX. Ficam designados os dias 27, 28 e 31 de janeiro de 2022 para realização da segunda audiência de reescolha,
cujo disciplinamento será materializado mediante ato a ser publicado até 15 dias antes da data aprazada, observando-se que apenas os presentes na primeira audiência de reescolha estarão aptos a participar da segunda
audiência de reescolha. X. Este ato entre em vigor na data de sua publicação. João Pessoa/PB, 16 de agosto de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba - Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba - Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral do Tribunal
de Justiça da Paraíba - *Republicado por incorreção.
ANEXO I
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides; Maria das Graças Morais Guedes e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, respectivamente, Presidente, VicePresidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, tornam pública a relação dos aprovados, em ordem de classificação do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, habilitados a participar da audiência de reescolha, com as alterações provenientes dos mandados de segurança e outras ações em curso, a seguir
listados:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Classificação Final
Nome do Candidato
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
PEDRO PONTES DE AZEVEDO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
CHRISTIANE SCHORR MONTEIRO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
SIDNEI DA SILVA PERFEITO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
LUIZ MENEGHEL BETTIOL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
VANESSA MENEZES DUARTE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHÃES BITTENCOURT
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9
PEDRO ADOLFO MORENO DA COSTA MOREIRA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
RAUL PEQUENO SÁ CARVALHO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
MARCELLO RENNÓ DE SIQUEIRA ANTUNES
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
KEILA FERNANDA LONGEN
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
DIOGO OLIVEIRA CANUTO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15
RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16
PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18
ANNA CECÍLIA GUEDES DE FARIAS CUNHA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________