DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Nacional de Justiça; 2021112716 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Romero Carneiro
Feitosa; 2021108439 - Férias - Concessão a Magistrado - Dayse Maria Pinheiro Mota; 2021112351 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Barbara Bortoluzzi Emmerich; 2021112214 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Rita de Cássia Martins Andrade; 2021109824 - Folga de Plantão - Magistrado - João
Lucas Souto Gil Messias; 2021110755 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Fábio Brito de Faria;
2021110909 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Michel Rodrigues de Amorim
PROCESSO / NOME: 2021104351 - Bruno Jorge Alves Silva; 2021104837 - Francisco Pereira de Almeida;
2021104417 - Jose Galberto Fernandes de Carvalho Pontes; 2021094893 - Maria Marlene de Abrantes Alves;
2021104628 - Marilia Soares de Lima Amorim; 2021054842 - Sara Micheline Tavares Guimaraes. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 01 de setembro de
2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021022546 - Readapatação - Valéria de Castro Oliveira Feitosa; 2021087585 - Diferença de Vencimentos - Oldena
Carvalho Pereira de Melo Wortmann; 2021100704 - Auxílio Funeral - Francisco de Almeida Coutinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021065966 - Pedido de Providências - Pedro Araújo da Nóbrega; 2021053472 - Remessa - Corregedoria Geral
de Justiça / Tribunal de Justiça; 2021046875 - Pedido de Providências - Sebastião Oliveira de Paula;
2021092252 - Abono Permanência - Ana de Lourdes Franca Soares de Oliveira; 2021091436 - Abono Permanência
- Waniere Rufino da Silva; 2021084825 - Pedido de Providências - Agnaldo Menezes da Silva; 2021044664 Pedido de Providências - Natan Figueredo Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência, não conheço do pedido. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021027438 - Adicional de Qualificação - Antonio Augusto de Brito G. Galvão
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Cientifique-se o Conselho Nacional de Justiça, conforme requerido.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021059390 - Pedido de
Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Tem-se dos autos que Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba e a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba firmaram o Convênio nº 001/2019, cujo objetivo é o
estabelecimento de condições para a veiculação de programa televisivo, de cunho educativo, jornalístico ou
cultural, produzido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da programação da TV Assembléia. Tendo em vista
o final da vigência do Convênio nº 001/2019 (mesmo objeto) em 23 de setembro de 2021, verifico dos autos (fls.9)
que o Juiz Auxiliar da Presidência manifestou-se favoravelmente à celebração da avença, concordando com os
termos do instrumento anexo às fls. 4/6. Sendo assim, por considerar que a minuta atende aos requisitos
preconizados no art. 116 da lei nº 8.666/1993, nada a opor à formalização do novo convênio. Publique-se. À
Gerência de Contratação para a coleta de assinatura e ulterior publicação do extrato no Diário da Justiça. Cumprase.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021089917 - Convênio - André da Silva Camilo
Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e não conheço do pedido. Em seguida, à Diretoria de
Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se. No processo: No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019212932 - Progressão/Promoção Funcional - Janaina Toscano
Porpino de Lucena
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021101301 - Pedido de Providências - Mircia Glânia Sarmento Fernandes; 2021058469 - Tecnologia
da Informação - Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Publicado em 31/08/21 – Republicado por incorreção
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021081175: REDUÇÃO CARGA HORÁRIA
Sinezio Alves Gomes Junior e outros(1
3
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
DECISÃO MONOCRÁTICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002239-82.2009.815.2001 - RELATOR: Des.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. EMBARGANTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior (OAB/PB n° 17.314-A). EMBARGADOS: Sebastião Victor de Abreu e Outros. ADVOGADOS: Roberto
César Gouveia Majchszak (OAB/PR n° 53.400) e Libni Diego Pereira de Souza (OAB/PB n° 15.502). EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO VERÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA. POSTERIOR AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE A RECORRENTE E
ALGUNS LITISCONSORTES. PARTES CAPAZES E DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. - O Código de Processo Civil, em disposição contida no seu artigo 139, V, autoriza as
partes, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra o litígio, a transacionar o objeto da lide
e submetê-lo à homologação do Juízo competente. - A realização de autocomposição entre as partes, seguida
de sua homologação (com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil), extingue a ação com resolução
de mérito para os acordantes, nos moldes da disposição contida no artigo 487, III, b, da referida legislação
processual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL CELEBRADO POR PARCELA DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. C0E£JSTÊN6ÍA DE PARTES QUE NÃO TRANSACIONARAM. ERRO MATERIAL
EVIDENCIADO. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO. - Incorre em erro material, reparável por
embargos declaratórios, a decisão que, homologando acordos extrajudiciais celebrados por alguns litisconsortes,
extingue o processo, com resolução do mérito, para todos os demais.
DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA N° 0000203-27.2013.815.0611 RELATOR: Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - APELANTE: Município de Mari. PROCURADOR: Alfredo
Juvino Lourenço Neto. APELADA: Leidymar Morgania Pereira Alves. ADVOGADO: José Alves da Silva Neto
(OAB/PB 14.651). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. PROCEDÊNCIA
PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. FGTS (TEMA 308 DO STF). APELO INTEMPESTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO
RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO E DESPROVIMENTO DA
REMESSA NECESSÁRIA. - A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e constitui
matéria de ordem pública, a ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Joao Benedito da Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000356-58.2013.815.0741. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Jose Roberto de Lima. ADVOGADO: Manolys Marcelino
Passerat de Silan, Oab/pb 11.536. EMBARGADO: Câmara Criminal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ PONTUADA NO ACÓRDÃO ATACADO.
REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório
ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. Não é possível, em sede de embargos
de declaração, rediscutir matéria que ficou exaustivamente analisada e decidida em acórdão embargado,
buscando modificá-lo em sua essência ou substância. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não
restou configurada a ocorrência de qualquer vício no acórdão atacado. A C O R D A a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021111792 - Silvia Renata Ramos de Paiva Araujo.
PAUTA VIRTUAL - 32ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2021 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021104556 - Dayse Carvalho Farias.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Conflito de Competência nº 0808816-12.2021.815.0000.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente:
Thelma Lúcia Vieira Ferreira. Promovido(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Alberto
Marcus R. de França Costa
3248
Auxiliar Judiciário
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alberto
Marcus R. de França Costa
3249
Auxiliar Judiciário
Conde
27,28,29 e 30/09; 01/10/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana
Igela J. Teixeira
3180
Oficial de Justiça
Pombal
21/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana
Paula A. de Melo
3220
Analista Judiciário-Esp. Pedagogia
Conde
30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Analígia Miranda R. Costa
3219
Técnico Judiciário
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bruno José Lins L. Cavalcante
3218
Gerente de Apoio Operacional
Belém
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos José de Pontes
3240
Supervisor
Araruna
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel Martins da Cunha
3247
Oficial de Justiça
Aroeiras e Soledade
25 e 30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernanda Sattva de E. Brandão
3223
Analista Judiciário-Esp. Psicologia
Itabaiana
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos E. de Castro
3251
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Cajazeiras
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
3202
Requisitado
Cuité e Sapé
26 e 27/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itatyanne Cavalcanti da Silva
3222
Analista Judiciário-Esp. Assistente Social
Itabaiana
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Eudésio de Lima
3239
Requisitado
Araruna
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
3242
Requisitado
Araruna
31/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Josimar Tolentino
3175
Requisitado
Belém
25/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Josimar Tolentino
3245
Requisitado
Belém
30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josenildo
Menezes de Freitas
3192
Requisitado
Belém
25/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
3227
Chefe da Seção de Informat.
Alhandra e Caaporâ
31/08/2021
Trabalho designado
Comunic. e Pesquisa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lidiene Silveira M. Barbosa
3221
Analista Judiciário Esp.Assistente Social
Conde
30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida S. Gadelha
3217
Juiz de Direito de 03ª Entrância
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Membro em Equipe de Missão
Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereria de Albuquerque
3244
Requisitado
Belém
30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
3243
Requisitado
Princesa Isabel, Santa Luzia
30/08/2021
Trabalho designado
e Teixeira
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
3246
Requisitado
Livramento e Pombal
19,20,21 e 22/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Neuton Cavalcanti Sobral
3241
Requisitado
Araruna
31/08/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.