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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001117-8.2015.815.0201. 1ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: REGINALDO AMÉRICO
BARBOSA (Advs.: José Edísio Simóes Souto, OAB/PB nº 5.405, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto, OAB/
PB nº 14.916 e João da Mata Medeiros Filho, OAB/PB nº 6033). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000841-12.2015.815.0281. Vara da Comarca de Pilar. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDILSON DA SILVA SOARES (Adv.: Adailton Raulino
Vicnete da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001445-28.2015.815.1071. Vara da Comarca
de Javcaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público da Paraíba. 2º
Apelabnte; JOSÉ WALDIR BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar
Carlos de Paiva Leite). Apelada: Os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001068-09.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SEBASTIÃO CARLOS BEZERRA (Defensor Público:
Jocel Janderlhei Alves de Freitas e José Celestino Tavares de Souza) Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0000436-28.
2017.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante:
FRANCISCO ALÍPIO NEVES (Adv.: Jsé Leonardo de Souza Liam Júnior, OAB/PB nº 16.682). Apelada:
justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000056-75.2017.815.0541. Vara
da Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IREMAR
ALBUQUERQUE ALVES NEGREIROS (Adv.: Guilherme Queiroz e Silva Filho, OAB/PB 18.934 e o Defensor
Público: Diogo Augusto de Souza Andrade). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000412-61.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelantes: JOSÉ HEMERSON PEREIRA DE SOUSA e ANDRÉ SIMÃO DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2ª Apelante: FRANCENILDO FERNANDES e
RAFAELA FERNANDES MARCOLINO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). 3º Apelante:
Ministério Público. 1º Apelado: ANDRÉ SIMÃO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB
nº8.732). 2º Apelado: JOSÉ HEMERSON PEREIRA DE SOUSA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB
nº 8.732). 3º Apelado: ISIS DA SILVA RODRIGUES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
4º Apelado: EDINÉLIA ALVES DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 5º Apelado:
FRANCENILDO FERNANDES (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº12.060). 6ª Apelada: RAFAELA
FERNANDES MARCOLINO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). 7º Apelado: CÍCERO
DA SILVA (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633). 8º Apelado: RAIMUNDO RODRIGUES DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 9º Apelado: EVERTON FERREIRA DE
OLIVEIRA(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 10º Apelado: Ministério Público. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001337-45.2018.815.0181. 1ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRENO SANTOS DA SILVA (Adv.:
George Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 15.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000198-21.2018.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada).
Apelante: MAURÍLIO VITAL ALVES DOS SANTOS (Advs.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937 e
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
15.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0011539-50.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). Apelante: BRUNO DE SOUZA RODRIGUES (Adv.: Washington de Andrade Oliveira OAB/PB, nº
22768). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº000517237.2019.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada).
Apelante: MARCOS ANTÔNIO MARTINS DA SILVA (Adv.: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva, OAB/PB nº
20.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos seis dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de
Brito Pereira Filho, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes).
Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão de 10.08.2021”. 2º PJE) Apelação Criminal nº 0002748-51.2018.8.15.0011. 2º
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MATHEUS CARNEIRO
IRINEU (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB Nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
22.06.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
para reduzir a pena, mantendo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e os demais termos
da sentença, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adelk
Dantas Souza”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº 0007355-85.2017.8.15.2002. 5ª Vara Criminal da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: RODOLFO JOSÉ DE OLIVEIRA (Advª: Tatyana
de Oliveira Paiva C. Holanda, OAB/PB 22.141). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar
de cerceamento de defesa para anular o processo, a partir do não cumprimento da diligência requerida
pela defesa, prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805212-43.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrantes: Abraão
Brito Lira Beltrão, Tiago Espíndola Beltrão e Wanderson Kennedy Silva Andrade. Paciente: ERIVALDO
JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Após o voto do relator, que denegava a
ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 5º - PJE) Apelação Criminal nº 000562794.2019.8.15.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILFRAN DO NASCIMENTO (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros Linhares).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Josélia Maria Fortunato Lopes (Adv.: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº.
0806450-57.2020.8.15.0251. 1ª. Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). 1º. Recorrente: THIAGO DE LUCENA SILVA (Adv.:
Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB 11.137). 2º. Recorrente: JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES (Adv.: Maikon Roberto Minervino, OAB/PB 26.711). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0000620-74.2020.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THIAGO PEREIRA DA SILVA (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso,
para reduzir a pena de Thiago Pereira da Silva, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, Renan
Gomes de Oliveira, para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos e cinquenta) dias multa, em regime
semiaberto em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Apelação Criminal nº 000019448.2020.8.15.0311. Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA
(Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Apelação
Infracional n°. 0800760-11.2021.8.15.0381. 2ª. Vara Mista da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: adolescente identificado
nos autos (Adv.: Everton Manoel Pontes do Nascimento (OAB/PB nº 22.761). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804780-24.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). Impetrante: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos. Paciente: LEANDRO DA MOTA LIMA.
Julgado: “Ordem prejudicada, em relação ao excesso de prazo, não conhecida, no tocante o pleito
referente ao risco da pandemia, e denegada em relação aos demais pedidos, recomendando ao Juiz
processante adotar as medidas legais cabíveis à conclusão e julgamento, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº. 000055959.2018.8.15.0251. 2ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALLYELSON GOMES FIGUEIREDO E SILVA
(Defensora Pública: Raissa P. Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807159-35.2021.8.15.000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor
Público). Paciente: CAIO WERLEY SILVA TAVARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º – PJE) Apelação Criminal nº 000075387.2018.8.15.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA VÍTOR (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº 000032580.2018.8.15.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
HENRIQUE JORGE LOPES DA SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da prova, no mérito, recurso parcialmente conhecido
e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº 0002075-87.2020.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON WASLLEY
NASCIMENTO MORAIS (Adv.: Rafael Alves M. Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Embargos de Declaração em Agravo
de Execução Penal nº 0813393-67.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Lucas Mateus Euflauzino Barreiro, OAB/PB 28.123).
Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001045-60.2018.8.15.0181. 2ª.
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: FRANCINALDO DE SOUZA GUEDES (Adv.: Bruno Augusto Deriu). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802647-09.2021.8.15.0000. Comarca
de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor Público).
Paciente: ANDERSON SEVERINO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº
0804609-67.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: José Corsino
Peixoto Neto (OAB/PB 12.963). Paciente: JOSÉ SILVANO SARAIVA VIDAL. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0806700-33.2021.8.15.0000. 2ª. Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Iara Bonazzoli (Defensora Pública). Pacientes: ROBSON
ARANTES DA SILVA e ALMIR ROGERIO SALUSTIANO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº
0803906-47.2021.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Publico. Recorrido: JOCÉLIO COSTA BARBOSA
(Adv.: Caius Marcellus de Lima Lacerda, OAB/PB 23.661). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para
receber a denúncia formulada em face de Jocélio Costa Barbosa, quanto à suposta prática do delito
tipificado no art. 268 do Código Penal, mantendo o recebimento da exordial acusatória também no tocante
ao crime previsto no art. 68 do CDC, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fizeram uso da
palavra, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado, e o Adv. José Luiz de Queiroz Neto”.
22º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0805714-79.2021.8.15.0000. Vara de Execução da Comarca de
João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JEYKSON KONS
(Adv.: Odilon Amaral Martins). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Apelação
Infracional nº 0000208-08.2019.815.0201. 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Felipe Monteiro da
Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000072886.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO
SILVA (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233) 2º Apelante: ALCEMIR CARNEIRO
BATISTA (Advs.: Rhafael Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319 e Jéssica Dayse Fernandes Monteiro,
OAB/PB nº 22.555). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Após o voto do relator, rejeitando a
preliminar de nulidade da sentença, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des.
Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Paulo ítalo de Oliveira Vilar. Julgamento previsto
para a sessão de 13.07.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012538-76.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO. (convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: ALEX VALENTIM DA SILVA (Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 1º Apelado:
ELINALDO GONÇALVES DE ARAÚJO (Defensora Pública: Paula Reis de Andrade). 2ª Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado, até o retorno do Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva,
diante do impedimento do Exmo. Sr. Juiz José Guedes Cavalcanti Neto”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0004112-56.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARINS BELTRÃO FILHO.
(com jurisdição limitada). Apelante: LUIZ FELIPE VIEIRA LUCENA (Advs.: Esaú Ramel da Silva Araújo
Nóbrega, OAB/PB nº 17.884 Defensor Dativo: Vinícius Campos de França, OAB/PB nº 24.989 e a
Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso
parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, todavia, de ofício, readequou-se a pena, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000833-47.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: REGINA CELI DA SILVA (Adv.:Francisco de Fátima
Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A e o Defensor Público e a Defensora Pública: Maria do Socorro
Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, em relação ao delito previsto no art. 349-A do CP e deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000814-95.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
IVANILDO JORGE DA SILVA (Adv.: Heluan Jardson G Oliveira, OAB/PB nº 18.442). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Não conhecida a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0023618-32.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCEMAR FREITAS DA SILVA
(Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000055448.2018.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com