DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
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PORTARIA GAPRE Nº 1.538/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.147.412;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora IVNA MOZART BEZERRA, Juíza de Direito do Juizado
Auxiliar da 2ª Circunscrição, para, excepcionalmente, no dia 11.12.2021, às 16:00 horas, no Condomínio
Alphaville, na Rua Fernandes Vieira, S/N, no Mirante, na unidade judiciária de Campina Grande, realizar o
casamento civil dos nubentes FRANK DANIEL FERREIRA NERI e THALYTA LAYSE PAIVA VASCONCELOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial nº: 0000864-10.2016.815.0511 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Leandro Fagner da Silva – Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB – 12.381)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº: 0004368-42.2018.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Matheus Henrique Lira da Silva – Advogado: Max Willy Cabral de Araújo (OAB/PB –
25.056) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Extraordinário nº: 0030045-24.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Rádio Jornal de João Pessoa LTDA – Advogado:
Fernando de Oliveira Lima (OAB/PE – 25227) – Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº: 0017757-44.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Banco Santander Brasil S/A – Advogado: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB – 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB - 221386-A) – Recorrido: Américo Antônio de Sousa Neto –
Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB/PB - 13394) – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o
recurso especial.
Recurso Especial nº: 0017659-15.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
– Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ – 132101) – Recorrido:
Maria José Brandão e outros – Advogado: Marcos Reis Gandim (OAB/PB - 26415-A) – Decisão: Ante o
exposto, INADMITO o recurso especial.
Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº: 0017670-88.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba – Agravante: Estado da Paraíba – Agravado: Município de Logradouro –
Advogado: Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB – 10138) – Decisão: Assim, exerço o juízo de retratação da
decisão de fls.324/326, determinando a tramitação do recurso extraordinário interposto pelo Estado da
Paraíba. Ato contínuo, considerando a possibilidade de RE nº 705423 (Tema nº 653 da Repercussão Geral do
STF) no presente caso e a possível divergência existente entre o acórdão impugnado e o aresto
supramencionado, impõe-se a aplicação do art.1.030, II, do CPC/2015, devendo o processo ser devolvido ao
eminente Relator, a fim de que o ÓRGÃO JULGADOR possa retratar-se ou manter a decisão, indicando, se
Recurso Especial nº: 000153-19.2017.815.0301 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Morais Soares Filho – Advogado: Arnaldo Marques de Sousa (OAB/PB – 3467) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº: 0000766-04.2013.815.0261 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Edivan Félix – Advogado: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB – 14.233) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o
recurso especial, apenas com relação à violação do art. 109, V do Código Penal.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
Recurso Extraordinário nº: 0000766-04.2013.815.0261 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: José Edivan Félix – Advogado: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB – 14.233) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
Recurso Especial nº: 0011987-96.2013.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Erinaldo Teixeira de Araújo – Advogado: Gustavo Montenegro Pontes (OAB/PB – 11815)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº: 0011987-96.2013.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Antônio Marinho Pontes Neto – Advogado: Lindinalva Pontes Lima (OAB/PB – 11493)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº: 0003705-78.2014.815.0371 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Francisco de Assis Batista – Advogado: Platini de Sousa Rocha (OAB/PB – 24568) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº: 0005066-89.2012.815.0181 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Hélio Félix das Flores – Advogado: Humberto de Sousa Félix (OAB/RN – 5069) –
Recorrido: Banco do Nordeste do Brasil S/A – Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PB - 16477-A) –
Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº: 0022333-17.2010.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Pirelli Pneus Ltda – Advogado: Daniella Zagari Gonçalves (OAB/SP – 116343) e outros
– Recorrido: Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso especial, no
que diz respeito ao art.123 do CTN.
Recurso Extraordinário nº: 0022333-17.2010.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Pirelli Pneus Ltda – Advogado: Daniella Zagari Gonçalves (OAB/SP – 116343) e
outros – Recorrido: Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário
em relação aos arts. 5º, LVI, LV e art. 93, IX da Constituição Federal, e INADMITO o presente recurso quanto
a alegada vilação aos arts 5º, XXXIV, XXXV também da Carta Magna.
Recurso Especial nº: 0000462-69.2014.815.0681 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Marcel Nunes Farias – Advogado: Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB – 10376) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba – Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
03
e 04.12
11ª VARA CÍVEL
99143-9636
PEDRAS DE FOGO
99142-2951
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DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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03
e 04.12
7ª VARA CÍVEL DE
99145-2005
1ª VARA MISTA
99145-5906
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03
e 04.12
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99144-6806
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03
e 04.12
TAPEROÁ
99143-1192
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
03
e 04.12
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
99145-1680
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2021. AURÉLIO
Recurso Especial nº: 0030045-24.2011.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Recorrido: Rádio Jornal de João Pessoa LTDA – Advogado:
Fernando de Oliveira Lima (OAB/PE – 25227) – Decisão: Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 01 de dezembro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/12
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
SERVIDORES
01/12
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]