DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
2
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONVÊNIO Nº 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2020155085 (377.181-4) CONVENENTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DA PARAÍBA. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Convênio nº 009/2017. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Convênio nº 009/2017, por mais 12(doze)
meses, ou seja, de 19/12/2021 a 19/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula
Sétima (Itens 7.2 e 7.3) do Convênio nº 009/2017 e acordo entre as partes. João Pessoa, 29 de novembro
de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 01/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021097529
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a AEMP – ASSOCIAÇÃO DAS ESPOSAS DOS
MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DA PARAÍBA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão de Uso OBJETO:
Permissão de Uso, a título gratuito, dos bens móveis descritos no documento de fl.28. FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal nº 8.666/1993. João Pessoa, 30 de novembro de 2021. DESEMBARGADORA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 038/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2019263569 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E INTERACTIVO CRISTO COLÉGIO E
CURSOS EIRELI – ME INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Termo Convênio nº 038/2019. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Oitava do Termo de Convênio nº 038/2019, por mais 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 04.12.2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula
Oitava do Termo de Convênio nº 038/2019. João Pessoa, 30 de novembro de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
de Oliveira Araújo para procederem à instrução às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 30 de novembro de
2021. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/2021. Dispõe sobre as diretrizes que disciplinam o processo de acesso aos
cursos e eventos promovidos pela ESMA. O Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA, do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Ricardo Vital de Almeida, conforme suas atribuições legais, Considerando
a crescente demanda por cursos e eventos com fins de anotação em ficha funcional, formação, capacitação,
qualificação e promoções, Considerando ainda a necessidade de se resguardar direitos de igualdade em face
dos eventos promovidos, decide disciplinar o processo de acesso aos cursos e eventos, que a partir desta
data passa a obedecer as seguintes diretrizes: 1º Nos cursos cuja inscrição tem prazo determinado, após a
verificação da regularidade das inscrições, será publicada a lista de homologação contendo anexa esta
Instrução Normativa, abrindo-se a oportunidade pelo prazo de até 48 horas anteriores ao início do evento para
a desistência por parte do candidato de inscrição homologada, oportunizando tempo suficiente para a chamada
do(a) próximo(a) da lista que ocupará a vaga. 2º A desistência dentro do prazo de até 48 horas não necessita
de justificativa. No entanto, se a informação de desistência ocorrer após as 48 horas anteriores ao início do
curso, o desistente terá que apresentar requerimento e documento probatório, comprovando a impossibilidade
de participar do início do curso. O requerimento e o documento probatório terão que ser encaminhados a ESMA
no prazo de até cinco dias após o início do evento. 3º Os inscritos devidamente homologados que não
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 26/2021 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Sindicância nº 000044238.2021.2.00.0815 RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, parágrafo único,
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do
art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Heloísa Patrícia Silveira Barbosa,
Analista Judiciário, Matrícula nº 474.719-4, lotado na Comarca de Campina Grande, a fim de apurar eventual
irregularidade diante da alegada irregularidade referente ao desaparecimento da arma de fogo (revólver
TAURUS Cal. 38, Reg. 2035421), apreendido na Ação Penal n. 0036229-39.2017.8.15.0011, em trâmite na 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, por possível infração ao art. 106, I e III, do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes
Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para
proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 29 de novembro de 2021. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 27/2021 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Reclamação Disciplinar nº
0000752-44.2021.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, parágrafo
único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/
2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do
art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Eduardo José Silva de Araújo,
Analista Judiciário, Matrícula nº 477.743-3, lotado na Comarca de Sumé, a fim de apurar eventual irregularidade
funcional no tocante rendimento “insatisfatório, com baixíssima produtividade, prejudicando, imensamente,
os jurisdicionados cujos processos são de sua responsabilidade”, por possível infração ao art. 106, I e 107,
XVII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência
aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio
José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no
prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 29 de
novembro de 2021. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 28/2021. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências nº
0001088-59.2018.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 135/2011 do Conselho
Nacional de Justiça c/c o art. 58, do Código de Normas Judicial/CGJ, INSTAURAR SINDICÂNCIA, em face
de ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUZA, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Bayeux,
a fim de apurar suposta infração dos deveres previstos no art. 35, II, da LOMAN, consistente na não
diminuição expressiva do acervo da referida unidade judiciária, determinada pela Conselho Nacional de
Justiça no item nº 55 do Acórdão que apreciou o Relatório de Inspeção nº 0000843-62.2018.2.00.0000, em
monitoramento através do Pedido de Providências nº 0008354-14.2018.2.00.0000. 2. Delegar competência
aos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José Araújo
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
05.12
11ª VARA CÍVEL
99143-9636
PEDRAS DE FOGO
99142-2951
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
05.12
7ª VARA CÍVEL DE
99145-2005
1ª VARA MISTA
99145-5906
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE
DE MONTEIRO
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.12
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
99144-6806
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.12
TAPEROÁ
99143-1192
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
05.12
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
99145-1680
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 de dezembro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
02/12
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
02/12
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2021. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]