DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
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própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação
que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Remígio – PB, 03 de dezembro de 2021. JULIANA DANTAS DE
ALMEIDA - Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
EDITAL PROVISÓRIO DE REVISÃO E ALISTAMENTO DE JURADOS-2021 – PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
- FAZ SABER a todos quantos interessarem possam, que em cumprimento ao disposto nos artigos: 425
a 426 do Código de Processo Penal, este Juízo procedeu a Revisão na Lista Geral do Corpo de Jurados
desta Comarca, figurando os jurados aptos, as pessoas abaixo relacionadas: ADAILTON FÉLIX DE
ABREU, ADRIANA BEZERRA FIDELIS, AECIO MELO DE LIMA, AKELIS LOPES DE MEDEIROS, ALCÉLIA
MARIA DE PINTO FARIAS, ALDENYO RENALLY GUEDES DA SILVA, ALEANDRO DIOGO DE BARROS,
ALEINNE LENNIER MENEZES DE ARAÚJO, ALEXANDRE EDUARDO DE ARAÚJO, ALTENOR MEDEIROS
ANDRADE, AMANDA CORDEIRO DA SILVA ROCHA, ANA CARLA MARINHO ALVES DE MELO, ANA
PAULA FIDÉLES DE OLIVEIRA SANTOS, ANDRÉ PEREIRA MENDES, ANDRESSA DUTRA GOMES,
ÂNGELA FERNANDES SILVA, ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, ANTÔNIO FERNANDES DE
LUNA MORAIS, ANTONIO JUDIVAN DE SOUSA, ANTONIO LOPES PINTO JUNIOR, ARACELLI
FRASSINETTI LIRA MASSA SANTOS, ARACELMA FERREIRA LIRA, ARCEU ALCIDES DA SILVA,
AURELIANO VINICIUS JARDELINO SALVINO, BEATRIZ DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CARLA PRISCILA
FERREIRA DA SILVA, CLARISSA DE ASSIS LIMA, CLÁUDIO LEITE DA SILVA, CONCEIÇÃO CHAER
WU, DANILO ALBERTO SILVA, DAVI MIGUEL DE AZEVEDO, DAYANE NASCIMENTO BERTULINO DE
LIMA E DENIZ AURÉLIO MARANHÃO DOS SANTOS, DIVANE DA SILVA BASTOS, EDILSON LUCENA
DOS SANTOS, EDNARDO GABRIEL DE SOUSA, EDVAN BARBOSA DA SILVA, EMANUEL LOPES VIEIRA,
EMERSON T. C. DE ARAÚJO, ERICA KENIA SANTOS BONIFÁCIO, ERIKA SABRINA LIMA DE CASTRO,
ERIVANIA DUARTE LEITE, ERNANDES LUIS LEAL DE LIMA, EVA CRISTINA DE MORAIS LIRA,
EVERALDO CALIXTO DE MEDEIROS, FÁBIO JOSÉ CAVALVANTE BARRETO, FELIPE DANTAS DA SILVA
CARDOSO, FLAVIA BENTO DA SILVA LIMA, FLÁVIO SOUZA AZEVEDO, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
JUNIOR, FRANCISCO MICHELL SILVA ZACARIAS, FRANSUHELINGTON F. DOS SANTOS, GABRIELLE
DOS SANTOS ALVES, GENEFRAN DE ABREU SOUZA, GEOVERGUE RODRIGUES DE MEDEIROS,
GERDELEY SANTOS DE ARAÚJO, GERLANE SOUZA DUARTE, GEYCEARA MAYANNE B. DE LUCENA,
GISELIA MEDEIROS GOMES, GIVANILDO ARAUJO SILVA, GUTEMBERG CARDOSO DA SILVA,
HENRIQUE ANTÔNIO MIRANDA BATISTA, HERIVELTO FARIAS ROCHA, HEZIONE AZEVEDO
FERNANDES E SILVA, HUGO DANIEL COSTA RIBEIRO, ITALO DEMOCLITO SANTOS COÊLHO, ÍTALO
DEMOCLITO SANTOS COÊLHO, IVANILDA SANTOS DA SILVA, IVANILDO SOARES DOS SANTOS,
IZABELA CARVALHO VIEIRA DE LIMA, JAIRVANE HERLANDA CARLOS CUNHA, JANÚBIA GOMES
MIRANDA, JEFFERSON FREIRE DOS SANTOS, JEFFERSON SOARES DOS SANTOS, JESSE
RODRIGUES F. DA SILVA, JÉSSICA DAIANE LIMA DOS SANTOS, JÉSSICA LIMA ROCHA DA SILVA,
JÉSSICA RAIONARA MEDEIROS SILVA, JOANA SUELY DE MELO SOUSA, JOÃO ELISIO DA ROCHA
NETO, JOÃO PAULO RAMOS DE ANDRADE, JOHN LENNON SANTOS DO NASCIMENTO, JONATHA
LINS MORAIS, JOSÉ AMILTON SANTOS JÚNIOR, JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, JOSÉ AURÍLIO RODRIGUES
MARANHÃO, JOSÉ CARLOS DIAS DE ARAÚJO, JOSÉ FÁBIO MATIAS LINS OLIVEIRA, JOSÉ GENILSON
DA ROCHA SILVA, JOSÉ MARCELO DOS SANTOS, JOSE MARCELO DOS SANTOS LIRA, JOSÉ RICARDO
DE LIMA E SILVA, JOSÉ RIVANILDO SILVA, JOSÉ ROMEU DE ALMEIDA, JOSIVALDO EVARISTO ALVES,
JULIA NEVES CARNEIRO, JÚLIO CÉSAR DIAS BARROS, JULLYANA KAROLINA SANTOS LIMA, JUSSARA
ELLEN MORAIS FRAZÃO, KAIO JONAS RIBEIRO DE MELO, KALLINE SOARES PEREIRA BARRETO,
KALYNNE THAYANNA SILVA DE AZEVEDO, KARLA PATRICIA TARGINO DE OLIVEIRA, KATRINE MARIA
FARIAS DELGADO, KAYO RODRIGUES DA CRUZ, KELVIA T.M. MENDES NEVES, KILDARY EDUARDO
MEDEIROS COSTA, LARISSA GREGÓRIO, LEIZE REGINA RIBEIRO DE ARAÚJO MADEIROS, LEONARDO
GERALDO BARBOSA DA SILVA, LIDIANE GOMES DOS SANTOS, LUAN CARLOS NUNES DANTAS,
LUIS CARLOS CARNEIRO DOS SANTOS, LUIS CARLOS SILVA PORPINO, LUIZ FLÁVIO DE LIMA E
SILVA, MACIEL CHIANCA DE MEDEIROS, MACILENE AZEVEDO DA COSTA, MAIARA OLIVEIRA DOS
SANTOS, MÁRCIA CRISTINA AVELINO DA SILVA, MÁRCIA CRISTINA PINTO, MÁRCIO JOSÉ DA SILVA,
MARCO ANTÔNIO MEDEIROS E SILVA, MARCONNY PATRÍCIO DA COSTA, MARCOS AURÉLIO CORREIA
DE LIMA, MARCOS AURÉLIO DANTAS FILHO, MARCOS AURÉLIO PEREIRA PINTO, MARIA ALICE
DANTAS DA SILVA CARDOSO, MARIA DAS GRAÇAS GERÔNIMO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO
SILVA GUIMARÃES, MARIA EDMILIA DA SILVA OLIVEIRA BORGES, MARIA ISABEL V. DE OLIVEIRA,
MARIA JOSÉ DA COSTA MARANHÃO, MARIA LAURENICE DA COSTA FABRÍCIO, MARIA RAIANE
SILVINO BEZERRA, MARIA ROSIMERE DE OLIVEIRA SOUTO, MARIANA MOREIRA SANTOS,
MARITELMA AGOSTINHO DA SILVA, MARIZA MARTINS BEZERRA, MARUSKA TATIANA FERREIRA,
MATEUS ALVES DA SILVA, MATHEUS AUGUSTO FARIAS, MATHEUS EDUARDO RIBAS SHWAMBACH,
MAXWENIA BORBOREMA MARTINS ALVES, MAXWENIA BORBOREMA MARTINS ALVES, MERCIA
CRISTIAN BRUNO NEVES, MILLEIDY FORTUNATO DOS SANTOS, MIRLENE ARAUJO BEZERRA,
NEUDIMAR MORAIS OLIVEIRA E SILVA, ORIZINEIDE DANTAS DA SILVA, PATRÍCIA DA SILVA DUTRA,
PATRÍCIA DUARTE DA SILVA, PAULO SÉRGIO DE SOUZA MATOS, PEDRO CEZAR DE ANDRADE
NETO, PETRONIO MATHEUS DUARTE ZACARIAS, POLIANA S. LUCIANO, PRISCILA BONIFÁCIO
BORGES DE MORAES, RAÍLA SOARES, RAMON FELIPE DE OLIVEIRA DA COSTA, RAYSSA PEDRO
CELESTINO, RICARDO ROBSON FARIAS ROCHA, RITA DE CASSIA DIAS DE ANDRADE, ROBENALDO
LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR, ROBERTO FERNANDES DA SILVA, ROMILSON ALAN OLIVEIRA
DA SILVA, ROSENI RODRIGUES DA COSTA, ROSSANA SILVINO DA COSTA, RUBENI MOTA
RODRIGUES, SAMARA RAQUEL MENDES DA CRUZ, SANDRA POLIANA PINHEIRO MORAES, SARA
IRIS PEREIRA NUNES, SÉRGIO COSTA MOREIRA, SÉRGIO DOS ANJOS ARAÚJO, SEVERINO DA
SILVA GUEDES, SILAS JORDANO DA SILVA BASTOS, SIMONE KELLY RIBEIRO DE LIMA MORAIS,
SUÊNIA KARLA SANTOS DA SILVA, TAMIRES FERNANDES DE BRITO, TATIANA DANTAS DUARTE,
THAIS BASTOS LEITE, THAISA MARIA SANTOS FURTADO, THAMIRES B. MARANHÃO DE SENA,
THAMYRES ROCHA FERNANDES, THIAGO NEPOMUCENO COSTA, THIAGO RANIERY CANDIDO DA
SILVA, TIAGO JOÃO SOARES DA SILVA, TIAGO JORGE SOUZA, VALDECI JOSÉ DOS SANTOS,
VALDIRENE REIS DA SILVA, VALÉRIO VERÍSSIMO DE SOUZA BASTOS, VENANDO VENCESLAU DE
SOUTO, VERÔNICA ALVES DE MEDEIROS SOUZA, VILMA DOS SANTOS COSTA, VIVIANE BEZERRA
DOS SANTOS, VIVIANY MERCIA DA SILVA, WAGNER SANTOS LIRA AZEVEDO, WAGNO LIMA DA
SILVA, WALÉRIA MOREIRA SOUZA, WELLINGTON ARAGÃO DA SILVA, WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS, WESLEY DA SILVA FERREIRA, WILANETE MOREIRA DE ALMEIDA. E para que chegue ao
conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume, na entrada do Fórum, e publicado no Diário da Justiça. Dado de
Passado nesta cidade de Solânea/PB, aos 06/12/2021. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista
Judiciário, o digitei em conformidade a determinação do MM. Juiz de Direito. Ass. Dr. OSENIVAL DOS
SANTOS COSTA.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. VINICIUS SILVA COELHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com
matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de março
de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3000048-82.2011.8.15.0371, em
que é Exequente JOANA BATISTA DOS SANTOS e Executado(s) SINVAL GONÇALVES RIBEIRO, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): O imóvel objeto do presente
auto de avaliação trata-se daquele constante da MATRÍCULA laudêmios nº 1.072, 45, 1.041, 744, 1.056 e 293
da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios de Sousa (PB) e tem como proprietário SINVAL GONÇALVES
RIBEIRO. Segundo ficha cadastral obtida junto ao setor de cadastro imobiliário da Prefeitura de Sousa, a qual
segue anexa ao presente, o bem se encontra cadastrado sob número PROTOCOLO 9641/PMS/2015 localizado
na rua Alexandre Marques Formiga - Terreno de nº 05. O local onde se encontra o imóvel conta com
calçamento, rede de água e esgoto, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal,
escola e posto de saúde nas proximidades. Obs. Imóvel está submetido ao regime de enfiteuse privada,
de modo que estará sob leilão o DIREITO DE USO DO BEM. AVALIAÇÃO: R$ 91.000,00 (noventa e um mil
reais) em 19 de dezembro de 2019. ÔNUS: Penhora R-2-19568, Livro 2, em 18.02.2020 e eventuais ônus
constantes na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30
de março de 2022, a partir das 10hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação, e o seu encerramento
ás 10hs:30min do dia 30 de março de 2022(caso algum interessado venha ofertar lance no último minuto o
sistema acrescentará mais três (03) minutos e assim sucessivamente. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão
do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): SINVAL GONÇALVES RIBEIRO, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 25
de novembro de 2021. VINICIUS SILVA COELHO - Juiz de Direito.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS – COMARCA DE PATOS
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS Nº 08/2021
A Diretora do Fórum da Comarca de Patos, a magistrada Dra. Joscileide Ferreira de Lira, de acordo com a Listagem Nº 001, de 02 de dezembro de 2021, aprovada pelo magistrado Dr. Bruno Medrado dos Santos, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no DJe, se não houver oposição, serão eliminados os
documentos relativos aos autos físicos de competência cível migrados para o Processo Judicial Eletrônico do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico [email protected], ou pelos correios: FÓRUM MIGUEL SÁTYRO, Av. Pedro Firmino, s/nº, 58.700-070, Patos-PB. LOCAL/DATA. PATOS-PB 03/12/2021. Dra. Joscileide Ferreira de Lira - Diretora do Fórum.
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
ÓRGÃO/UNIDADE PRODUTORA:1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos - LISTAGEM Nº001 /2021
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Processo
Classe judicial
Migrado em
Polo Ativo
Polo Passivo
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0010519-78. 2014.8.15.0251
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
05/11/2020 12:46:41
ROSILMA ALVES BRITO
MUNICIPIO DE PATOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0000063-27. 2016.8.15.0501
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
10/04/2019 13:06:53
VALDECY BATISTA DE OLIVEIRA
LUIZ SIRIEMA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0000522-63. 2015.8.15.0501
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/03/2019 08:09:55
MARIA DE LOURDES DA COSTA SOUTO
CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0000515-71. 2015.8.15.0501
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
27/06/2019 12:51:19
GILMARA MARQUES DE OLIVEIRA
JACICLEIDE GOMES SOARES
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0011579-23. 2013.8.15.0251
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/10/2020 11:15:00
GENILDO REMIGIO DOS SANTOS
EDVAN PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0000023-45. 2016.8.15.0501
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/04/2019 12:51:33
VALDECY BATISTA DE OLIVEIRA
FRANCINALDO DELFINO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0000125-67. 2016.8.15.0501
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20/02/2019 11:01:07
MARCIO MANOEL GONCALVES DA SILVA
ROZICLEBER MORAIS DE ARAUJO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0007681-26. 2018.8.15.0251
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
22/10/2020 11:41:07
EVELLY ATAWANI FERNANDES
GENILDO REMIGIO DOS SANTOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0002190-43. 2015.8.15.0251
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
06/05/2019 12:42:22
JOAO SARMENTO JUNIOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
0003074-72. 2015.8.15.0251
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
01/07/2020 14:24:09
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS
MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL: (10)
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ nº 18 de 2020 de 29 de abril, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e os demais instrumentos do Proname e CONARQ. PATOS - PB, 02/12/2021FLÁVIO DE
MEDEIROS CAVALCANTIChefe de CartórioResponsável pela Unidade Judicial Geradora.