DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022
BUZIOS DO MAR (EXEQUENTE) e MOISES MENDES DE MELO (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado,
não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. BEM: Um unidade autônoma (apartamento na
cobertura) de número 501 do tipo F, pertencente ao Condomínio do EDIFÍCIO BÚZIOS DO MAR,
localizado na Rua Juvenal Mário da Silva, Nº 213, no Bairro de Manaíra, nesta cidade de João Pessoa/PB,
composto de: varanda, gabinete, sala de estar/jantar, lavabo, circulação, 03 (três) suítes, sendo 01(uma)
suíte com closet, WCB social, copa/cozinha, despensa, solarium, área de serviço, quarto e WCB de
empregada e 03 (três) vagas de garagem cobertas, com área privativa real de 347,69m2, área de uso
comum real de 79,41m2, área real total de 427,10m2, fração ideal do terreno de 16,042% e cota ideal do
terreno de 144,73m2. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Avaliado por Oficial
de Justiça em 21/07/2021. FIEL DEPOSITÁRIO: ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO. Registro:
Matrícula 44.466, perante o Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (ZONA NORTE), em João
Pessoa - PB. ÔNUS: Registro da penhora exequenda. Eventuais ônus na matrícula do imóvel. Valor da
dívida neste processo: R$ 61.579,31 (sessenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e um
centavos). Atualizada em 12/01/2022. Valor da dívida no processo nº 0824291-87.2019.8.15.2001: R$
351.846,90 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos).
Atualizada em 12/01/2022. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de
MAIO de 2022, às 14h, no mesmo endereço eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. TAXA DE
COMISSÃO DE LEILÃO: Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de
5% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese de o exequente arrematar
com créditos no processo. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias,
dentre outras; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015), em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo
maior lance, desde que não considerado vil. Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC,
o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO
PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio
processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão. 2) Documentos complementares (termo de adesão ao site, por exemplo) poderão
ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar
os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher
a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). executado(s):
MOISES MENDES DE MELO, seu cônjuge, Sra. ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO, procuradores
e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para
intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de
adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou
consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios,
conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 23 de março de 2022. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA - Juíza
de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: Francisco Wendell de Sousa Silva e Maria Elizabeth Marques dos Santos, Lucas
Cavalcante Vasconcelos e Pamella Saraiva de Freitas Figueiredo, Thiago Luiz de Lima Tavares e
Gabriela da Costa Silva.Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da
Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) CARLOS
MATEUS DE SOUZA BORGES E MARIA VICTÓRIA FERREIRA SOARES; (2) WAGNER JOSÉ PEREIRA DA
SILVA E LAMARA GEANE DE MENEZES DIAS; (3) MARCONY DO NASCIMENTO SOUSA E JANEIDE
DANTAS GUILHERME; (4) IVANILDO LIRA DE SOUZA E MARIA LÚCIA DA SILVA FERNANDES; (5) CÉSAR
MENDES MACÊDO E SARAH MENDONÇA GOMES; (6) ABRAÃO BERNARDO DA SILVA E ANIELLE
RODRIGUES DA SILVA; (7) JEFFERSON SOUZA ANDRADE E LUISA MARIA GOMEZ AGREDO; (8) ARTHUR
FERREIRA DA SILVA E RYANNE KEROLLYN CLEMENTINO DE OLIVEIRA. Caso haja eventual impedimento
a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 29 de março de 2022. Eu, Anna
Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA/PB CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ALEKSANDRO LISBÔA MARINHO
e CARMEN LÚCIA DA SILVA SANTOS/ ALINE PRAXEDES DA SILVA e JAQUELINE BISPO DOS SANTOS/
ANTONIO PEREIRA DA SILVA e MARIA AVELINA DA SILVA/ DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA e
LAÍS DE ANDRADE MALAQUIAS/ EDIELSON VICENTE FARIAS SILVA e JOYCE HELLEN LIRA DA
SILVA/ FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DOS SANTOS e ANGELA GOMES DA SILVA/ GEORGE
QUEIROZ DA SILVA e KAMYLLA WANNESSA DA SILVA/ ITAILDO BERNARDINO DE LIMA e JANAINA
SILVA DOS SANTOS/ JEREMY BARBOSA DA SILVA e ESTHER HELLEN DA SILVA ARAÚJO GOMES/
JOSAFÁ LUIZ DO NASCIMENTO e LETÍCIA FÉLIX DOS SANTOS/ JOSEILTON SANTOS NÓBREGA e
CALINA LUIZ DA SILVA/ JOHN LENNON DA COSTA SILVA e TACIANA PEREIRA BARROS DE SOUSA/
JOSÉ LUCAS BRAZ DE SOUZA e GEIZY NATIELY DE AMEIDA ALBUQUERQUE/ MANASSÉS ALVES
CAVALCANTI e ELIZIANE DE FREITAS BATISTA/ MANUEL DA SILVA RODRIGUES e JOSEANE PORFIRIO/
MOISÉS ERICKISON BRITO DE ARAÚJO e MIKAENE ALVES RODRIGUES/ NIELTON PONTES DA
COSTA LIMA e ALLYNE ROLIM RODRIGUES DUARTE/ PAULO COÊLHO DA NÓBREGA SOBRINHO e
MARTA SOARES DOS SANTOS/ PAULO HENRIQUE ALVES SILVA DE OLIVEIRA e MARIA IZABELLE
ANDRÉ DE SOUZA/ PAULO SERGIO MATIAS TEIXEIRA e JANAÍNA DE CARVALHO MARTINS/ PHILLIP
ALEF DE OLIVEIRA SILVA e KAROLINA CASTRO DA SILVA/ RICARDO EMANUEL VILLAR DE SOUZA e
ROSICLEIDE MENESES DE LIMA/ SEBASTIÃO LEÔNCIO DO NASCIMENTO e EDICEIA FREIRE DE
LIMA/ SEVERINO BEZERRA DA SILVA e GRACILETE MONTEIRO DA SILVA/ UBERLÂNDIO BERNARDO
VIANA e KAROLINY RODRIGUES VIDAL/ ULISSES HENRIQUE DA SILVA e SHEILLAZARDE DE SOUZA
SALES/ João Pessoa, 29 de março de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 988504802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
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Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se
casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de
Proclamas: 23/03/2022-1-FELIPE VIEIRA BELLO e MILLENA LUCIANA LEMOS GOMES DA SILVA.2ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA e ANA LUCIA GOMES DA SILVA.3-THIAGO MORENO BRAGA e
ANDREZA DOS SANTOS SOUZA.4-EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA e HIANKA MARIA FARIAS DE
LIMA ANDRADE. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 23/
03/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saberque pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 28/03/
2022-1-FELIPE VIEIRA BELLO e MILLENA LUCIANA LEMOS GOMES DA SILVA.2-ALEXANDRE RODRIGUES
DA SILVA e ANA LUCIA GOMES DA SILVA.3-THIAGO MORENO BRAGA e ANDREZA DOS SANTOS SOUZA.4EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA e HIANKA MARIA FARIAS DE LIMA ANDRADE. Se alguém souber de
algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 28/03/2022.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 29/03/
2022-1-VITOR THIAGO CAVALCANTE DE CARVALHO e ALANY KILVIA PEREIRA DE ABREU.2-EDENILSON
VASCONCELOS DO NASCIMENTO e KATIA VIRGINIA BASILIO DA PAIXÃO.3-JOSÉ CARLOS DA SILVA
PEDRO e ISABELLE DE JESUS PEREIRA.4-JOSÉ HERBERT PALITOT e ROMACELE KARPOWICZ Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João Pessoa, 29/03/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO ERALDO NOGUEIRA - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
CURRAL DE CIMA –PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MATHEUS ZACCARA
ALVES DA COSTA E JACIRA ISIDRO PEIXOTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Curral de Cima, 21 de Março de 2022. Eraldo Lopes Nogueira – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO:
LIGAR PARA O TELEFONE: 83 99372-4062 ou e-mail [email protected].
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS - A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo/PB, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecimento art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria–Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia
18 de abril de 2022, pelas 08:30h, a se realizar no Plenário do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Pedras
de Fogo/PB, para a qual ficam convidados a comparecer os membros do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Registradores
responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Pedras de Fogo/PB, 29 de março de 2022. Eu,
Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, digitei-o. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA
CORREGEDORA PERMANENTE.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO EDITAL PRAZO: 03 (TRÊS) ANOS. A EXMA. DRA. HIGYNA JOSITA
SIMÕES DE ALMEIDA, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO - DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em virtude do disposto na Resolução nº 154/2012 do
Conselho Nacional de Justiça e nos Provimentos nº 11/2013 e nº 01/2015 da Corregedoria Geral da Justiça
da Paraíba, combinados com os artigos 43, I e 45, § 1º, ambos do Código Penal e, ainda, com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, previstos
no artigo 37, da Constituição Federal, FAZ SABER, pelo presente edital, e torna pública a abertura de
prazo para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social e de atividade de
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de
relevante cunho social e estejam interessadas em serem beneficiadas por prestações pecuniárias e
prestações de serviços gratuitos à comunidade aplicadas pela Justiça. 1. DO OBJETO 1.1. O presente
edital tem por objeto o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, que
desejam receber verbas decorrentes de prestação pecuniária impostas em procedimentos criminais, bem
como doação de bens apreendidos provenientes de processos criminais. 1.2. Os valores repassados
deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, previamente deferidos pelo Juízo das
Execuções, em decisão fundamentada, depois de ouvido o Ministério Público. 1.3. É vedada a destinação
de recursos: a) à promoção pessoal de integrantes das entidades beneficiárias e para pagamento de
quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; b) para fins político-partidários; c) à entidade que
não esteja regularmente constituída, de forma a impedir a responsabilização, caso haja desvio de
finalidade; 2. DO CADASTRO 2.1. A entidade deverá, presencialmente, requerer seu cadastro junto a
Diretoria da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, situada no Loteamento Gasparino Ribeiro, Nº 17,
Pedras de Fogo, de acordo com o modelo anexo a este edital, instruindo-o com os seguintes documentos:
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório; b) cópia legível
da ata da última eleição do quadro de diretores; c) cópia legível do RG e CPF dos integrantes do quadro
de diretores, sócios ou administradores; d) dados bancários com indicação do CNPJ; e) comprovantes de
regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 2.2. O requerimento de
cadastro será dirigido ao juízo das Execuções e o formulário de cadastro estará disponível na Diretoria do
Fórum da Comarca de Pedras de Fogo, situada no Loteamento Gasparino Ribeiro, Nº 17, Pedras de Fogo.
2.3. Os documentos especificados no item 2.1. deverão ser entregues impressos na Diretoria do Fórum.
2.4. O prazo para as entidades se cadastrarem é de 03(três) anos, contado a partir da publicação deste
edital no Diário da Justiça. 2.5. Só serão cadastradas entidades e instituições públicas ou privadas com
finalidade social, que atuem na comarca de Pedras de Fogo. 3. DO PROJETO 3.1. Uma vez aceito o
cadastro, as entidades interessadas deverão apresentar Projeto Social, na Diretoria do Fórum da Comarca
de Pedras de Fogo, no endereço já descrito no item 2.1., que conterá as seguintes informações: a) a
identificação do objeto a ser executado; b) os problemas ensejadores da proposta, acompanhados dos
dados que os comprovem; c) as atividades ou etapas de execução; d) o produto a ser gerado pelo projeto;
e) os resultados pretendidos; f) os indicadores de desempenho do projeto e metas a serem atingidas, bem
como a data final para sua efetiva implementação; g) os beneficiários do projeto; h) os benefícios
institucionais; i) os custos exatos da implementação do projeto, detalhando, inclusive, os critérios de
escolhas de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; j) os custos exatos de
manutenção do projeto; l) o cronograma de desembolso. 4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. As
entidades beneficiadas com a prestação pecuniária deverão prestar contas dos recursos recebidos ao
juízo da Vara Única de Pedras de Fogo, no prazo de até 30 dias, após o término da execução do projeto,
a fim de que este juízo, por sua vez preste contas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, após aprovação pela
Magistrada e ouvido o Ministério Público. 4.2. A prestação de contas pelas entidades ao juízo da execução,
deverá ser instruída com: a) planilha detalhada dos valores gastos; b) cópias das notas fiscais de todos
os produtos dos serviços custeados com recursos destinados pelo Poder Judiciário; c) relatório com
resultados obtidos com a realização do projeto; d) fotografias impressas comprovando a execução do
projeto; e) o respectivo tombamento ou inserção no ativo, no caso de aquisição de bem imóvel ou móvel
durável; 4.3. Enquanto não prestarem as contas devidas no prazo fixado pelo juízo da execução, na forma
do item 4.1, as entidades beneficiadas não poderão perceber quaisquer valores de que trata este
provimento nem poderão apresentar novo projeto por um ano, contado do dia em que fora efetivamente
dadas as contas, sob pena de sofrer sanções de natureza cível, administrativa e criminal. 5. DA
HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO: 5.1. Serão cadastradas e estarão habilitadas as
instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 2.1. e que atendam aos fins
sociais divulgados no objeto deste edital. 5.2. A entidade que tiver o seu cadastro homologado será
comunicada através de ofício, e-mail ou outro meio idôneo. 5.3. Os valores das prestações pecuniárias
deverão destinar-se ao financiamento de projetos em favor das instituições, previamente cadastradas na
unidade gestora, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que: a) mantenham por maior
tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e egressos, assistência
às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; c) prestem
serviços de maior relevância social; d) apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo
a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas públicas especificadas.
5.4. Da decisão que indeferir o cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo 10 dias, facultandose ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. As entidades
que pretendem obter o benefício deverão fazer convênios e estarem cadastradas na Vara Única da
Comarca de Pedras de Fogo. 6.3. Os interessados em obter informações, devem contatar a Diretoria do
Fórum, através dos números (81) 3635-1410 e (83) 99142-2951, das 07:00 às 13:00 h de segunda a sextafeira. 6.4. Os casos omissos serão decididos pelo Juiz, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos
do Poder Judiciário. 6.5. Publique-se o presente Edital no átrio do Fórum, bem como encaminhem-se
cópias à Presidência do Tribunal de Justiça, à Diretoria de Comunicação do TJ/PB para dar grande
divulgação na imprensa, à Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário da Paraíba e ao Setor de
Publicação do Diário da Justiça. Pedras de Fogo, 25 de março de 2022. DRA. HIGYNA JOSITA SIMÕES
DE ALMEIDA – Juíza de Direito.