DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022
responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da Comarca de Ingá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 353/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir de 01.04.2022, a Excelentíssima Senhora
SILVANA DE CARVALHO SOARES, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, da atividade
que vinha prestando na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 354/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor ALUÍZIO BEZERRA
FILHO, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, no período de 05.04
a 04.05.2022, responder, cumulativamente, pelo Acervo “A” da 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma unidade
judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 355/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora SILVANA DE CARVALHO
SOARES, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 01 a 11.04.2022,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 31 de março de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021111678 PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E PLANENG ENGENHARIA LTDA-ME OBJETO: Contratação dos serviços de
reforço/recuperação estrutural nas lajes do estacionamento interno do Fórum Criminal da Capital, para
correção dos problemas existentes em sua estrutura, bem como a realização de impermeabilização da área
externa e demais serviços correlatos, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo do
Edital em epígrafe. INSTRUMENTO: Contrato nº 04/2022. VALOR: O valor deste contrato é de R$ 725.286,35
(Setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). PRAZOS: O prazo
para entrega dos serviços é de, no máximo, 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura da Ordem de
Serviço, conforme cronograma físico-financeiro anexo do Edital de licitação em epígrafe, sendo a vigência
deste contrato de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária
– 05901; Função – 02; Subfunção – 061; Programa – 5244; Projeto/Atividade – 1480 – Construção de
Unidades (FEPJ) 1º Grau; Natureza da Despesa – 44905100 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso – 75900
– Recursos Vinculados a Fundos. Reserva Orçamentária nº 70/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços
nº 001/2022; Lei nº 8.666/1993. João Pessoa (PB), 31 de Março de 2022. DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0054644-22.2014.815.2001 (2ª C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDENCIA, Recorrido: DERISMAEL CARVALHO SOUZA
intimação ao(s) Bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉSAR NEVES, OAB-PB nº 14.640, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000851-76.2011.815.2001 (2ª C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Recorrido: SINDUSCON – SINDICATO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL EM JOÃO PESSOA intimação ao(s) Bel(is). RINALDO MOUZALLAS DE SOUZA E
SILVA, OAB-PB nº 11.589, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000555-58.2013.815.0231 (2ª C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA, Recorrido: EDILSON DUARTE MOREIRA intimação
ao(s) Bel(is). ERICKSON ANDRÉ ROSAL MADRUGA, OAB-PB nº 17.063, a fim de no prazo DE (15) UINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020198-51.2011.815.0011 (2ª C.C.) – Recorrente: EDVARDO HERCULANO DE LIMA, Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
intimação ao(s) Bel(is). SABRINA LUCENA LIMA, OAB-PB nº 13.865, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS,
na condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso excepcional interposto,
sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008434-83.2009.815.2001 (2ª C.C.) – Recorrente: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA S.A, Recorrido: JOSÉ DE ARIMATÉIA
GONÇALVES E LEILA MÔNICA BARBOSA DE CARVALHO intimação ao(s) Bel(is). MARCEL DE MOURA MAIA
RABELLO, OAB-PB nº 12.895, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002702032.2013.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: BANCO DO BRASIL S/A, Agravado: JOCIMAR PEREIRA DE
SOUZA intimação ao(s) Bel(is). MÔNICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, OAB-PB nº 11.741, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000127694.2011.815.0161 -(2ª C.C.) – Agravante: ESPÓLIO DE LOURIVAL DE LIMA FIALHO, Agravado: BANCO DO
BRASIL S/A intimação ao(s) Bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB-PB nº 20.412-A e JOSÉ ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA, OAB-PB 20.832-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL - Cadastro de Tradutores e Intérpretes. O DIRETOR ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4o da Resolução 12/
2022, deste Tribunal, torna público, aos profissionais detentores de conhecimento especializado necessários
à realização de serviços de tradução, versão e interpretação de voz e documentos, que está aberto o
cadastramento, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça, para prestação de serviços. Informa, outrossim,
que os interessados, no cadastramento sob sua inteira responsabilidade, que consiste na inclusão no Portal
eletrônico do Tribunal, dos seus dados pessoais e a quem depende sua atualização, devem apresentar, na
forma da referida Resolução, os seguintes dados: I – nome, CPF, RG, endereço físico e eletrônico, telefone,
número de inscrição junto à Previdência Social (PIS, NIT ou NIS) e os dados bancários para crédito do
pagamento, sem prejuízo da anexação, no formulário próprio, de cópias dos referidos documentos; II –
indicação do(s) idioma(s) a que se credencia, sem prejuízo da apresentação de documento comprobatório de
sua habilitação; III – anexar cópia do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial autenticada em
cartório; IV – anexar cópia de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS
autônomo. Informa, ademais, que o cadastramento não assegura direito a nomeação, nem à efetiva atuação,
nem gera vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Público. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2022. Robson de Lima Cananéa - Diretor
Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021130702 - Férias - Concessão Magistrado - Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; 2021137417 - Marconi Edson
Cavalcante; 2022028466 - Antônio Eimar de Lima; 2022045571 - Férias - Transferência ou Acumulação
Magistrado - Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas; 2022048646 - Pedido de Providências - Hyanara
Torres Tavares de Souza; 2022045320 - Folga de Plantão - Magistrado - Vanessa Moura Pereira de Cavalcante;
2022047758 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Max Nunes de Franca; 2022028714 - Férias
- Concessão Magistrado - Geraldo Emílio Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2022023698 - Verbas Rescisórias - Francisco de Assis Roberto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 319.473-6 - Informação - Conselho Nacional de Justiça; 2022045266 - Afastamento
- Gianne de Carvalho Teotonio Marinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos... HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 01/
2022 (Registro de Preços), tendo em vista a adjudicação dos lotes/itens do certame... Publique-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021150682 - Compra / Contratação - Lúcia de Souza Rodrigues
Bezerra
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 12/2022 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº 2022029821, torna
público, a quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, da Comarca
abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução
54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhálo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento,
Controle e Acompanhamento, pelo link: Recebimento de Requerimento de Remoção. BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de Cuité – 01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, em João Pessoa, 31 de março de 2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
PORTARIA DIGEP Nº 044, DE 29 DE MARÇO DE 2022. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
Nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022033697, RESOLVE: Designar
o servidor Geovane Vaz da Silva, Auxiliar Judiciário, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
matrícula nº 4741510, para exercer suas atribuições junto à Gerência de Primeiro Grau. Diretoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2022. Einstein
Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA COMISSÃO DE CONCURSO
A Comissão de Concurso de Remoção do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
Pedido de Reconsideração: Processo/Interessado: 2022.023.534 – Renato Mendes da Silva;
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
3ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 08/04/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
AVISO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia da Corona vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada
exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Conselho da Magistratura – [email protected], em até
24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ADM-E/FÍSICOS:
01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.140.291 (PROCESSO FÍSICO Nº 000021465.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais
em favor do Grafocopista Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº. 080012145.2020.8.15.0181.
02 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.156.165 (PROCESSO FÍSICO Nº 000023893.2021.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários
periciais em favor do Grafocopista Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº 080384324.2019.815.
03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.157.300. (PROCESSO FÍSICO Nº 000024148.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais
em favor do Perito Datiloscópico, Felipe Queiroga Gadelha, por perícia realizada no processo nº. 000845980.2016.815.0181.
04 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0000542-29.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Recorrente: Maria Neuzilene Ferreira dos Santos. (Advs. Fábio Araújo
Veras - OAB/PE 31.020 e outros). Recorrido: Heraldo Costa Miguel.
05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000027-91.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto: Prestação de contas do Conselho Tutelar do Município de Gurinhém,
de importância liberada pela Vara Única da Comarca de Gurinhém, proveniente de Penas Pecuniárias, destinada
à aquisição de 60 cestas natalinas para famílias carentes do Município.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000790-92.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Assunto: Prestação de Contas apresentada pelo Hospital Universitário Lauro
Wanderley, de importância oriunda de penas pecuniárias, liberadas pelo Juízo da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital, destinada à aquisição de cadeiras para atendimento ambulatorial de pacientes.
07 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000207-10.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrentes: 1º Ítalo Bruno Amorim Marinho e 2º Malila Natascha da Costa
Pereira. (Advs. Yuri Paulino – OAB/PB Nº 8448, Patrick Lima – OAB/PB Nº 19.192, Marcos Antônio Souto Maior
Filho – OAB/PB Nº 13.338 e outros). Recorrida: Corregedoria-Geral de Justiça.
08 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0000540-59.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Fernanda Pordeus Kitner. Recorrida: Corregedoria-Geral de Justiça.
09 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.134.336 (PROCESSO FÍSICO Nº 0000542-29.2020.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Recorrente: Raimundo Gomes da
Silva Júnior (Advs. Yuri Paulino de Miranda, OAB nº 8448 e Erick Gustavo Silva Brito OAB nº 19.592).
Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça.
10 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2020.136.521 (PROCESSO FÍSICO Nº 000555-28.2020.815.0000).
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Recorrente: Maria Neuzilene
Ferreira dos Santos (Advª. Katiuscia Lisandra Alves Diniz Maia OAB/PB nº 22.832). Recorrido: Marcos Alberto
Gonçalves Villar (Advª. Gisely Gabriela Bezerra de Sousa OAB/PB nº 22.709).
11 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.048.293. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA. Assunto: Resolução nº 04/2022, ad referendum do Conselho