DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022
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RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 37º) – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0806337-51.2018.8.15.0000. EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA. EMBARGADO: FABIO DA SILVA MORAIS
(ADV.: WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/PB 25.053).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 38º) – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0812906-34.2019.8.15.0000. EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA. EMBARGADO: JOSEMAR PONTES DE
SOUSA (ADV.: WALLACE ALENCAR GOMES, OAB/PB 24.739).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 39º) – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0811987-45.2019.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. EMBARGADO: MARCELO
COSTA DO NASCIMENTO (ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 40º) – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080594895.2020.815.0000. EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ. EMBARGADO: FÁBIO JOSÉ DE LIMA CHAGAS
IRMÃO (ADV.: BELINO LUIS DE ARAÚJO, OAB/PB 9593).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. PJE –
41º) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PREFERIDA NOS AUTOS DO MNADADO DE
SEGURANÇA Nº 0809707-04.2019.8.15.0000. EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA. EMBARGADOS:
VALDENE MARTINS SILVA E OUTROS (ADVA.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB 11.967).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE – 42º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0812537-69.2021.8.15.0000. AGRAVANTES:
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (ADV.: ERICK MACEDO, OAB/
PB 10.033). AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 43º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0811356-33.2021.8.15.0000. AGRAVANTE:
LUIZ FERNANDO BONIFÁCIO (ADV.: WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/PB 25.053-A). AGRAVADO:
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. INTERESSADO: ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE – 44º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808121-58.2021.8.15.0000. AGRAVANTE:
GERLANE REJANE DE LIMA (ADV.: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, OAB/PB 10.026). AGRAVADO:
ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE – 45º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802350-36.2020.8.15.0000. AGRAVANTE:
JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO (ADV.: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, OAB/PB 10.026). 1º AGRAVADO:
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º AGRAVADO: ESTADO DA
PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE – 46º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0811600-93.2020.8.15.0000. AGRAVANTE:
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES JUNIOR (ADV.: WAGNER VELOSO MARTINS, OAB/PB 25.053-A). 1º
AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º AGRAVADO:
ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 47º) – AGRAVO INTERNO
OPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080812969.2020.8.15.0000. AGRAVANTE: WELLINGTON BARBOSA DE FREITAS (ADVª.: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB 11.967). AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE – 48º) – AGRAVO INTERNO
OPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 081040017.2021.8.15.0000. AGRAVANTES: GILVAN ARAÚJO DE SOUZA E OUTROS (ADV.: CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO, OAB/PB 26.809). AGRAVADOS: ESTADO DA PARAÍBA E PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 49º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0806324-86.2017.8.15.0000. AGRAVANTE:
SEVERINA ALVES DA SILVA (ADVª.: LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, OAB/PB 11.151).
AGRAVADOS: HAROLDO LEITE DA CUNHA E ELIDIANA DE FÁTIMA ARAÚJO DA CUNHA (ADV.: JÚLIO
CÉSAR DE O. MUNIZ, OAB/PB 12.326).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 50º) – AGRAVO INTERNO OPOSTO À
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0587650-83.2013.8.15.0000.
AGRAVANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS
DO ESTADO DA PARAÍBA (ADVª.: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA, OAB/PB 6974).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
07ª SESSÃO ORDINÁRIA - VÍDEOCONFERÊNCIA
DIA: 13/04/2022 A TER INÍCIO ÀS 09: 00H
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os
advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a
observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores
e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos
de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da
2ª Seção Especializada Cível - [email protected] - em até 24 horas antes do dia da sessão, com a
identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (01 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0814768-06.2020.8.15.0000 Impetrante: Palmeira e Melo Advogados Associados. Advogado(s): Meirila
Amorim Palmeira - OAB/PE 19.332 e outra. Impetrado: 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
representada por seu Consultor Jurídico, Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028. COTA: “ NA
SESSÃO DO DIA 06/12/2021, ADIADO PARA A PEDIDO DA PARTE PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA “. COTA: “NA SESSÃO DO DIA 02/02/2022, ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO
POR VÍDEOCONFERÊNCIA A PEDIDO DA IMPETRANTE ”. COTA: “NA SESSÃO DO DIA 16/03/2022, APÓS
O VOTO DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA“. COTA: NA SESSÃO DO DIA 30/03/2022, o autor DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARA
O PRAZO REGIMENTAL.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0810422-46.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Paraguay Ribeiro Advogados Associados. Advogado(s): Taiguara
Fernandes de Sousa – OAB/DF 47.823. Impetrado(s): Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do TCE/PB.
Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028. COTA: “NA SESSÃO DO DIA 16/03/2022,
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO A PEDIDO DO IMPETRANTE”. RESULTADO: APÓS O VOTO DO
RELATOR ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA PARA DENEGAR A SEGURANÇA,
ACOMPANHADOS DOS VOTOS DOS EXMOS. DESEMBAGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PEDIU VISTA A EXMA.
DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
AGUARDA. USARAM DA PALAVRA, PELO IMPETRANTE E IMPETRADO, RESPECTIVAMENTE, OS
ADVOGADOS TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (03 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0811782-16.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Paraguay Ribeiro Advogados Associados. Advogado(s): Taiguara
Fernandes de Sousa – OAB/DF 47.823. Impetrado(s): Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do TCE/PB.
Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028. COTA: “NA SESSÃO DO DIA 16/03/2022,
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO A PEDIDO DO IMPETRANTE”. RESULTADO: APÓS O VOTO DO
RELATOR ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA PARA DENEGAR A SEGURANÇA,
ACOMPANHADOS DOS VOTOS DOS EXMOS. DESEMBAGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PEDIU VISTA A EXMA.
DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
AGUARDA. USARAM DA PALAVRA, PELO IMPETRANTE E IMPETRADO, RESPECTIVAMENTE, OS
ADVOGADOS TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA E EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira) (04 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802626-33.2021.8.15.0000
Impetrante(s): Celso de Barros Filho. Advogado(s): em causa própria - OAB/PB 24.428. Impetrado(s): Secretário
da Fazenda do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Fábio
Andrade Medeiros - OAB/PB 10.810. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.01.2022, ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira) (05 – PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804280-89.2020.8.15.0000 Autora:
Maria Anunciada dos Santos. Advogado(s): Givaldo Francisco Deodato - OAB/PB 25.126 e Ronny Victor
Gomes de Lima - OAB/PB 25.165. Réu: Banco Mercantil do Brasil. Advogado(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues
- OAB/RN 5.553. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.12.2022, ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
8ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 18 DE ABRIL DE 2022 - A TER INÍCIO ÀS 08: 30 HORAS
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição
prévia-que deverá ser realizada por e-mail enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected] ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO-NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Des. José Aurélio da Cruz
____________________________________________________________________________________________________
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. 01) Agravo de
Instrumento nº 0814032-85.2020.8.15.0000.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
FIMASA Textil S/A. Advogado(s): Daniella Ronconi – OAB/PB 9.684.Agravado(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio - OAB/PB 11.130. Na sessão de 19.08.2021-Cota: Após o
voto da relatora dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. José Ricardo Porto. A Exma. Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes (convocada para compor o quórum, face o impedimento do o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos) aguarda. Fizeram sustentações orais, pela agravante, a Dra. Daniella
Ronconi – OAB/PB 9.684 e, pelo agravado, o Dr. Júlio Cesar Lima de Farias – OAB/PB 14.037. Na sessão de
28.10.2021-Cota: Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, Convocada para compor o quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
Na sessão de 17.02.2022-Cota: Adiado. Aguardando o retorno da Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, que encontra-se em período de férias regulares. Na sessão de 24.03.22-Cota: Adiado, por
falta de quórum, para próxima sessão por videoconferência.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.02) Agravo Interno nº 0810076-27.2021.8.15.0000.Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Cibele Cerqueira Brito. Advogado(s): Leonardo Cabral
Baptista – OAB/PB 26.609. Agravado(s): Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. - (FACEME/FAMENE).
Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago - OAB/PB 14.162. Na sessão de 28.10.2021-Cota: Após o voto
do relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 09.11.2021-Cota: A autora do pedido
de vista esgotará o prazo regimental.Na sessão de 03.02.2022-Cota: Adiado, face ausência justificada da
autora do pedido de vista, que encontra-se em gozo de férias.Na sessão de 24.03.22-Cota: Adiada para
próxima sessão por videoconferência, por indicação da autora do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 03) Apelação Cível nº 000201668.2003.8.15.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado(s): Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB 11.224 e outros. Apelado(s): Karlota Ind e
Com de Confecções Ltda. Advogado(s): Adão Domingos Guimarães – OAB/PB 8.873. Na sessão de 24.03.22Cota: Adiado, por falta de quórum, para próxima sessão por videoconferência.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).04) Apelação Cível nº 081843480.2018.8.15.0001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Josicleide Morais
Lins. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577. Apelado(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Eny Bittencourt – OAB/BA 29.442.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).05) Apelação Cível nº 080215476.2017.8.15.2003.Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Josivaldo
Noronha da Silva. Advogado(s): Edson Luiz Ferreira - OAB/PB 22.760. Apelado(s): Banco Panamericano S/A.
Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).06) Apelação Cível nº 080627987.2017.8.15.2003.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Rosiane
Maria da Conceição Lima. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.Apelado(s): Banco
Panamericano S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).07) Apelação Cível nº
0766103.24.2007.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador-Geral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Apelado(s): Ouro
Branco Administradora de Hotéis Ltda. Advogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado, jurisdição limitado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).08) Apelação Cível nº 080005104.2015.8.15.0181.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Loteamento Altiplano Bella Vista
Empreendimentos e outros. Advogado(s): Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outros. Apelado(s):
Alisson Adam Pereira da Silva. Advogado(s): Antônio Fernandes de Oliveira Filho - OABPB 10.402. Na sessão
Virtual de 28.03.22 - Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, acompanhado pelo
Exmo. Des. José Ricardo Porto, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 0866507-63.2019.8.15.2001
Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S.A. Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves, OAB/PB
10.829. Agravado(s): Ana Dulce Regis de Menezes Pires. Advogado(s): Cláudio Sérgio Regis de Menezes OAB/PB 11.682. Na sessão de 24.03.22-Cota: Adiado, por falta de quórum, para próxima sessão por
videoconferência.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0056985-21.2014.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Laguna Praia Hotel Ltda. – ME e outros. Advogado(s):