DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022
Martinho Assinado de forma 1
digital por Martinho
Jose Pereira Jose Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.05.04
17:44:57 -03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 04 de maio de 2022
Publicação: quinta-feira, 05 de maio de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.426
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 18/ 2022 - Regulamenta o cômputo de licença compensatória, em razão da substituição legal
de magistrado, nos termos do art. 127, inciso IV, da LOJE. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a edição
e vigência da Lei Complementar nº 174, de 20 de abril de 2022, que estabeleceu licença compensatória por
substituição legal (inciso IV do art. 127 da LOJE); CONSIDERANDO que, com a alteração normativa, se
mostra impossível à administração judiciária realizar despesas com substituição legal nos termos do primitivo
dispositivo legal; CONSIDERANDO a necessidade de designações rotineiras de magistrados no fluxo das
substituições, de forma a não sofrer solução de continuidade na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO
que há previsão orçamentária para realização da despensa anteriormente nominada “exercício cumulativo de
unidade judiciária” no importe de dez por cento do respectivo subsídio, na proporção dos dias trabalhos, de
modo que a nova sistemática deverá utilizar esse mesmo padrão orçado, até nova análise da Diretoria de
Finanças do Tribunal, quando houve requerimento de conversão da licença indicada em pecúnia; RESOLVE:
Art. 1º A licença compensatória prevista no art. 127, inciso IV, da LOJE, constitui direito da magistratura ao
usufruto de folga compensatória na proporção de um dia de folga por dez dias de substituição. Art. 2º A licença
compensatória contemplará o exercício cumulativo de unidades em substituição legal ou mediante designação.
Parágrafo único. A licença compensatória será devida apenas uma vez para as hipóteses de acumulações em
duas ou mais Unidades Jurisdicionais. Art. 3º Não fará jus à licença a que se refere o caput do art. 1º desta
Resolução, o Juiz Auxiliar e/ou Juiz Substituto designado na forma do art. 287, §2º da LOJE. Art. 4º Não
requerido o usufruto da folga compensatória, no prazo de até 10 (dez) dias, será a mesma convertida em
pecúnia, cujo caráter é indenizatório, na mesma proporção de um dia para conversão por dez dias de
substituição. Parágrafo único. Em caso de requerimento de usufruto da folga, aplicar-se-á a mesma disciplina
prevista para a folga de plantão. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos à data de 21 de abril de 2022. Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, na data da
assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 504, DE 03 DE MAIO DE 2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2022050448, RESOLVE: Designar a servidora RITA DE CÁSSIA MACIEL DE MENEZES
SILVA, Analista Judiciária, matrícula 473.568-4, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João
Pessoa, para exercer suas atribuições junto ao Cartório Unificado de Família da referida Comarca, tornando
sem efeito a Portaria GAPRE nº 430, de 13 de abril de 2022, publicada no DJe em 22/04/2022. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de maio de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRES Nº 505, DE 03 DE MAIO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 2021155172, RESOLVE: Dispensar a servidora Sivanara Saint-Mary Guedes da Nóbrega de Alencar,
ANO XLVIII
Técnica Judiciária, matrícula 477.687-9, da função de confiança de Chefe da Central Unificada de Mandados
e de Distribuição da Comarca do Conde, com efeitos retroativos ao dia 29/04/2022. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de maio de 2022. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 514/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 04.05.2022, o Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, de responder
pelo expediente da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, em virtude da assunção da titular. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 04 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 515/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 05.05.2022, a Excelentíssima
Senhora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição, de responder, conjuntamente, pelo (Acervo A) da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 516/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor JOSÉ MÁRCIO ROCHA
GALDINO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia 05.05.2022 até
ulterior deliberação, responder, conjuntamente, pelo (Acervo A) da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 517/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e; Considerando a Vacância da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza
de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, a partir do dia 04.05.2022 até o provimento da
vaga, responder, pelo expediente da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 518/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº
2022.060.388; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a participação dos Juízes de Direito no XXIV Congresso Brasileiro
de Magistrados, que será realizado no Centro Convenções de Salvador/Ba, no período de 12 a 14.05.2022,
sem prejuízo da prestação jurisdicional nos casos de urgência, na forma da LOJE, sem ônus para o Tribunal
de Justiça da Paraíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias