DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2022
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Unidade Orçamentária 05.901; Função; 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 –
Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte
de Recurso – 75900. Reserva Orçamentária nº 556/2022. FUNDAMENTAÇÃO: art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993.
João Pessoa, 06 de Julho de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 54/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências nº
0000126-88.2022.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº
58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Agápito Fernandes
Pinheiro, Técnico Judiciário, Matrícula nº 470.023-6, lotado na Comarca de Sousa, a fim de apurar eventual
falta funcional consistente nas práticas adotadas quanto ao lançamento supostamente irregular do movimento
“ato ordinatório” em processos durante o ano de 2021, por possível infração aos arts. 106 II e IX e 107, III,
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 58/2003). 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento
Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 55/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências nº
0000126-88.2022.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº
58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Sérgio Augusto Araújo
Negreiros, Técnico Judiciário, Matrícula nº 470.213-1, lotado na Comarca de Capital, a fim de apurar
eventual falta funcional consistente nas práticas adotadas quanto ao lançamento supostamente irregular do
movimento “ato ordinatório” em processos durante o ano de 2021, por possível infração aos arts. 106 II e
IX e 107, III, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003). 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida
Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e
às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JULHO/2022
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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11.07
VARA DE SUCESSÕES
99145-4231
CONDE
99145-1172
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DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
11.07
TURMA RECURSAL DE
99144-9561
2ª VARA MISTA
99143-9913
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C. GRANDE – JUIZ 01
DE QUEIMADAS
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JULHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
11.07
3ª VARA MISTA DE GUARABIRA
99145-4094
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
11.07
5ª VARA MISTA DE PATOS
99145-1286
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GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JULHO/2022
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
11.07
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
99412-3848
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. AURÉLIO
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 56/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências nº
0000126-88.2022.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº
58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Glicélia Maria Pires da
Silva, Analista Judiciário, Matrícula nº 473.842-0, lotada na Comarca de Capital, a fim de apurar eventual
falta funcional consistente nas práticas adotadas quanto ao lançamento supostamente irregular do movimento
“ato ordinatório” em processos durante o ano de 2021, por possível infração aos arts. 106 II e IX e 107, III,
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 58/2003). 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento
Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 57/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências nº
0000126-88.2022.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº
58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de Simone Antônia
Mendes, Técnico Judiciário, Matrícula nº 478.249-6, lotada na Comarca de Santa Rita, a fim de apurar
eventual falta funcional consistente nas práticas adotadas quanto ao lançamento supostamente irregular do
movimento “ato ordinatório” em processos durante o ano de 2021, por possível infração aos arts. 106 II e
IX e 107, III, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 58/2003). 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida
Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2022.095.335, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o Magistrado abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2022
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Dia
Magistrado
Comarca/Vara – PLANTÃO CÍVEL
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14.07.2022
DR. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. AURÉLIO OSÓRIO
AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2022.095.693, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o Magistrado abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULHO/2022
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Dias
Magistrado
Comarca/Vara – PLANTÃO CÍVEL
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a 17.07.2022 DR. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS
5ª VARA MISTA DE PATOS
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. AURÉLIO OSÓRIO
AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 08 de julho de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
08/07
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
08/07
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
José Airton Ribeiro de Almeida e
Adriano Alves Lopes
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]