DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2022
pela Juíza de Direito, Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, no sentido de designar Juiz Auxiliar para realizar
as audiências de custódia da Vara de Execução de Penas Alternativas, no dia 22.07.2022. À GEPRI para as
providências a seu cargo. Após a GEACO, para as devidas anotações. Publique-se.;2022068840 PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti e outros;2022028747 (PA-TJ) Assunto: PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS - Family Search Data da Autuação: 21/02/2022 Parte: Family Search International e
outros Vistos. Acolho o parecer do Juiz auxiliar da Presidência e defiro o pedido, para autorizar a celebração
de Termo de Cooperação Tecnica entre o TJPB e a Sociedade FamilySearch International, com o objetivo de
digitalização gratuita dos registros de inventários e testamentos do mais antigo existente até o ano de 1930
acautelados no Fórum Cível desta Capital e noutros órgãos do Judiciário estadual Publique-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU A DECISÃO no seguintes processo: º 2022094897 COMPRA /
CONTRATAÇÃO - Contratação de empresa para fornecimento e instalação de forro em PVC, para a nova Sede
Provisória do Fórum, Arquivo e Depósito da Comarca de Guarabira. Brunno Jose Lins Lima Cavalcante e
outros(Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e autorizo a contratação direta da ESPACO
QUATTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 19.566.913/0001-06, no valor total de R$ 17.598,00
(Dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais), obedecendo ao limite expresso no Art. 24, inciso II, da Lei
n° 8.666/1993 c/c o art. 1°, inciso I, alínea “a” do Decreto 9.412/2018, para fornecimento e instalação de forro
em PVC, para a nova Sede Provisória do Fórum, Arquivo e Depósito da Comarca de Guarabira. Publiquese.;2022066916 Assunto: EDITAL DE REMOÇÃO - SERVIDOR - Memorando nº 006/2022 ¿ Meta 8 (CNJ)/
TJPB. solicita abertura de edital de remoção para completar a composição do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar da comarca da Capital. Anna Carla Falcao da Cunha Lima e outros. Vistos. Acolho o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência. À DIGEP para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se;2021057505 (PATJ) Assunto: DESIGNAÇÃO - DESIGNAÇÃO de Servidor Data da Autuação: 11/05/2021 Parte: Francilucy
Rejane de Sousa Mota e outros Vistos. Acolho a manifestação retro. Vão os autos à DIGEP para as
providências quanto à notificação dos servidores interessados, observada a documentação de fls. 58/79.
Após, concluída a diligência, retornem os autos ao Juiz Auxiliar da Presidência com a documentação necessária,
bem como informações atualizadas sobre os interessados e sobre a composição funcional da unidade em
questão, para análise e emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022062548 - Edital de Remoção - Servidor - Diretoria do Fórum / Conde
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022102357 - Solicitar Informação - Delegacia Geral - Polícia Civil
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
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DA DECISÃO RECORRIDA. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - 1. Na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, “Inexiste usurpação de
competência desta Suprema Corte na decisão que não conhece agravo em recurso extraordinário (artigo 1.042
do CPC/2015) interposto contra decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral, passível de impugnação
apenas por agravo interno (artigo 1.030, § 2º, do CPC/2015). 2. Hipótese de manifesto descabimento do agravo
em recurso extraordinário interposto pelo reclamante, a afastar a incidência da Súmula 727 do STF. Precedentes:
Rcl 24.145 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe de 25/10/2016, Rcl 24.365 AgR, Rel. Min. Roberto
Barroso, Primeira Turma, DJe de 25/08/2016, e Rcl 12.122 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 24/10/
2013.” - 2. De acordo com o disposto no art. 1.021, § 1º do CPC/2015, incumbe ao recorrente o ônus da
impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada por agravo interno. Não havendo, porém,
sequer exposição da distinção do caso julgado com o paradigma nem tampouco da superação do precedente,
não se conhece do agravo interno. -3. Agravo interno não conhecido. - VISTOS, relatados e discutidos os
autos de Agravo Interno acima identificados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade,
em não conhecer o recurso.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0006921-35.2014.815.0181 - Relator: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Estado da Paraíba - PROCURADOR: Lúcio Landim
Batista da Costa – OAB/PB nº 24.005-B - AGRAVADA: Risolene Galdino Ribeiro - ADVOGADAS: Maria do
Socorro Batista da Rocha – OAB/PB nº 7.139 e Kamila Batista da Rocha Araújo – OAB/PB nº 16.520 - AGRAVO
INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
LEI N.° 11.738/08. PAGAMENTO DO PISO DE FORMA PROPORCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. RE N.° 936.790. TEMA 958. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.
- É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores
da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.-VISTOS, relatados e discutidos os autos de
Agravo Interno acima identificado. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0002745-27.2005.815.0731 - RELATOR: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Estado da Paraíba - PROCURADOR: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). - AGRAVADA: Cremilda Ribeiro da Silva - ADVOGADO: Severino
Celestino da Silva Filho (OAB/PB n° 7.100) - AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RESP N.° 990.901/RS. TEMA
82. CONFORMAÇÃO DO JULGADO AO DECIDIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO. MORA DO JUDICIÁRIO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DESPROVIMENTO. - 1.
No regime anterior à vigência da LC 118/2005, o despacho de citação do executado não interrompia a
prescrição do crédito tributário, uma vez que somente a citação pessoal válida era capaz de produzir tal
efeito. - 2. In casu, constatando-se que a presente execução fiscal é regida pelo regime jurídico
supramencionado, é de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário por se constatar que a citação
da executada ocorreu após o lustro legal. - VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno
acima identificados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
Presidência
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL N.° 0004986-72.2005.815.0181 - RELATOR: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Estado da Paraíba - PROCURADORA: Alessandra
Ferreira Aragão - AGRAVADO: Copeman Com de Peças e Máquinas e Motores Ltda e outros - AGRAVO
INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, § 2° DO NCPC). EXECUÇÃO
FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO AO CORRESPONSÁVEL. PEDIDO
EFETUADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA
EXECUTADA. RESP N.º 1.201.993/SP. TEMA 444. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - 1. “Na linha do entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo, ‘o prazo de redirecionamento da
Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável
quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;’” (REsp
1201993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)
-2. O acórdão guerreado encontra-se em sintonia com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois
não restou comprovada causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional no tocante à empresa
executada, ademais, o pedido de redirecionamento da execução ao corresponsável ocorreu mais de cinco
anos após o despacho de citação da empresa. - 3. Agravo interno desprovido. - VISTOS, relatados e
discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte,
à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0049263-67.2013.815.2001 - RELATOR:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Maria José Cavalcanti da Silva ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB n.º 6.003 -AGRAVADO: Estado da Paraíba representado
por seu Procurador-Geral - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RE NÃO
CONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM TESE DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANEJO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/15. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA SUPREMA CORTE PARA JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO PERANTE ESTE TRIBUNAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS
Agravo Interno no Recurso Extraordinário n.º 0117274-74.2012.815.0000 - Relator: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba - Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador: Renan de
Vasconcelos Neves - Agravado: Marcos Álvaro Pires de Oliveira - Advogados: Diogo Maia da Silva Mariz –
OAB/PB n.° 11.328-B e Sharmilla Elpídio de Siqueira – OAB/PB n.º 16.564 - AGRAVO INTERNO – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – SEGUIMENTO NEGADO – ACÓRDÃO PROFERIDO
EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 560.900/DF (TEMA 22) – MILITAR – PROMOÇÃO
– HABILITAÇÃO PARA O CARGO DE OFICIAL PM – AÇÃO PENAL EM CURSO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA
DE CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. -“Sem previsão
constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja
a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. (RE 560900, Relator(a):
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020) - VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados.
- ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0003018-11.2007.815.0351 - RELATOR: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - AGRAVANTE: Maria Luiza do Nascimento Silva - ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204) AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2°, DO
CPC). GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 (RE N.° 598.365) E TEMA 188 (AI N.º 759.421). MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. - O Supremo Tribunal Fedral concluiu pela ausência de repercussão
geral da questão relativa à demonstração da hipossuficiência para fins de concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita à pessoa física, dado o caráter infraconstitucional da matéria. (ARE 743457
AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206
DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013) - VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima
identificados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao
recurso.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Analígia Miranda Ribeiro Costa
6923
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Sousa
03/07/22; 04/07/22; 05/07/22; 06/07/22;
TRABALHO DESIGNADO
07/07/22; 08/07/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Donisete
Fernandes
6820
REQUISITADO
Campina Grande
06/06/22; 07/06/22; 08/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
de Souza Barros
6927
REQUISITADO
Queimadas
20/06/22
SIGILOSO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Evandro
Alves de Araújo
6925
REQUISITADO
Queimadas
20/06/22
SIGILOSO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo
Gomes de Oliveira Filho
6869
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Conde; Itabaiana; Mamanguape
13/06/22; 14/06/22; 15/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos Evangelista
6922
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Pombal
17/06/22
TRABALHO DESIGNADO
de
Castro
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivan
Costa da Silva
6928
REQUISITADO
Mamanguape
20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Edgar de Souza
6870
REQUISITADO
Remígio
13/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Edgar de Souza
6871
REQUISITADO
Guarabira
10/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Eudésio de Lima
6926
REQUISITADO
Queimadas
20/06/22
SIGILOSO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Heronides Soares Borges
6888
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Gurinhém; Itabaiana; Pilar
14/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Heronides Soares Borges
6889
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Ingá
03/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu Ferreira do Nascimento
6873
REQUISITADO
Conde
09/06/22
TRABALHO DESIGNADO
José
Sandro Bento de Morais
6908
REQUISITADO
Piancó
13/06/22; 14/06/22; 15/06/22; 16/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Sandro Bento de Morais
6924
REQUISITADO
Água Branca
18/06/22; 19/06/22; 20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano Gomes Marinho
6877
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Boqueirão; Campina Grande
06/06/22; 07/06/22; 08/06/22;
TRABALHO DESIGNADO
09/06/22; 10/06/22
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio
Pontes da Silva
6874
REQUISITADO
Conde
31/05/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio
Pontes da Silva
6875
REQUISITADO
Alhandra; Conde
10/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos
Antonio Albino Monteiro
6929
REQUISITADO
Itabaiana
20/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marinézio
Gomes da Silva
6876
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Pilar
09/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto
José Lins Rocha
6872
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Rio Tinto
14/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Toscano Leao
6914
REQUISITADO
Guarabira
14/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rodrigo Toscano Leao
6915
REQUISITADO
Mamanguape
16/06/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valentina Maria Cocentino de Sousa
6921
ASSESSOR DA CORREGEDORIA
Sousa
03/07/22; 04/07/22; 05/07/22; 06/07/22;
TRABALHO DESIGNADO
-GERAL DE JUSTIÇA
07/07/22; 08/07/22
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,21 de julho de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.