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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-8º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011620-16.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792827), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801049), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897847), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694), João Alves
da Silva (ID17339080) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578607) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011390-71.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Flávia de Carvalho Dias (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792848), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801054), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826813), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897852), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951671), João Alves
da Silva (ID17339081) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578608) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-10º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0100059-76.1998.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: José Ferreira Ramos Júnior (Advs.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858627), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12859108), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891528), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12898118), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951683), João Alves
da Silva (ID17339082) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578610) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-11º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253798-93.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Maria do Carmo Arruda Lima (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792151), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801051), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826810), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897854), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951692), João Alves
da Silva (ID17339084) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578612) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-12º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0002515-15.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Edailton Medeiros Silva (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792987), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12801056), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827220), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897861),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951691), João Alves da Silva (ID17339087)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578614) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-13º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800216-32.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ely Jorge Trindade (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793003), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12859112), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891533), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898117),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951685), João Alves da Silva (ID17339089)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578615) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-14º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253816-17.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Sivanildo Torres Ferreira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12927300), Maria das Graças Morais Guedes (ID
13021259), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13166300), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210301),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296093), João Alves da Silva (ID17339092)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578616) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-15º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800218-02.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara
(Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792818), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801052), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826811), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897848), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951699), João Alves
da Silva (ID17339094) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17579018) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
(PJE-16º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0010423-31.2000.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Valério Andrade Porto (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858556), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12859110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891529), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898119),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951687), João Alves da Silva (ID17339095)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17579021) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.
PROCESSOS - ADM-E:
17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.047.330.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que altera dispositivos
da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021. (Dá nova redação ao art. 4º, que trata do quantitativo
de cargos estabelecido no anexo único desta Lei). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022:
DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, SUBMETENDO O ANTEPROJETO DE LEI À CONSIDERAÇÃO DOS
INTEGRANTES DO PLENÁRIO, NO QUE FOI SEGUIDA, PELA SUA APROVAÇÃO, PELOS
DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; E DO VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, O
REJEITANDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DA RELATORA E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.
18º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.199.527 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
0000677-75.2019.815.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem
do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião
Germano Carvalho Toscano de Brito. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.
19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.117.725.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Manuel Maria de Vasconcelos
Neto, Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Assunto: Prorrogação da cessão da
servidora Emanuelle Queiroz Cavalcanti Ferreira Targino Ribeiro, Técnica Judiciária, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande,
para continuidade do exercício da função comissionada de Auxiliar Especializado/ Gabinete do Diretor da
Secretaria da 2ª Vara/GDS2 – código FC02, na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
20º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.133.665. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 1.226/2022, convocando,
“ad referendum” do Tribunal Pleno, pelo critério de Antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para integrar o
Egrégio Tribunal Pleno, a Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível, no
período de 10 de outubro a 16 de dezembro de 2022, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que estará em gozo de férias, desconvocando o
Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel de Britto Lyra Filho, magistrado anteriormente convocado, em
razão do gozo de férias individuais.
21º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.124.128, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 199/2022 - TRE-PB/PTRE/ASPRE,
do Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba,
solicitando a indicação de 01 Desembargador(a) para preenchimento do cargo de Juiz Membro Efetivo,
na forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, em virtude do término do
seu biênio no cargo de Juiz Membro Efetivo da mesma categoria, em 11 de novembro de 2022. Observação:
Integram aquela Corte, na categoria de Desembargador, como Membro Efetivo, a Excelentíssima Senhora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, e como Membros Suplentes, os Excelentíssimos Senhores
Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Márcio Murilo da Cunha Ramos.
PROCESSOS – FÍSICO:
22º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000624-94.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito (Adv. Jocélio Jairo Vieira
– OAB/PB 5.672 e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589). Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores João Alves da Silva (fl.481), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.558), Saulo
Henriques de Sá e Benevides (fl.563), Maria das Graças Morais Guedes (fl.568), José Ricardo Porto
(fl.573), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.578) e Ricardo Vital de Almeida (fl.). (art. 40 do R.I.T.J.PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO, EM RAZÃO DE FORO ÍNTIMO, O DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.
AVISO
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem do
eminente Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente da Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, por motivo de força maior, fica adiada 32º Sessão por
Videoconferência da Segunda Câmara Especializada que se realizaria no dia 06 de setembro do corrente ano,
sendo designada nova data para o dia 20 de setembro de 2022. Assessoria da Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de setembro de 2022.