DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
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PORTARIA GAPRE nº 1316/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande,
para, responder, cumulativamente, pelo expediente da Turma Recursal da mesma unidade judiciária, a partir
do dia 30.09.2022 e até a magistrada removida pela Portaria Gapre Nº 1.309/2022, assumir. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
29 de setembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 1.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022134765, RESOLVE: Nomear MARCIA REJANE GONZALEZ SOARES, para o
cargo em comissão de Chefe do Depósito Judicial, Nível III, da Comarca de Cabedelo. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2022. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022134765, RESOLVE: Exonerar o servidor ERICK DE ARAUJO ALVES, matrícula
4753402, do cargo em comissão de Chefe do Depósito Judicial, Nível III, da Comarca de Cabedelo. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2022.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 74/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta da Reclamação Disciplinar nº
0000893-29.2022.2.00.0815 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131,
parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual
nº 58/2003), do art. 15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar eventual responsabilidade
em face de quem for encontrado em culpa, tendo em vista a apuração de responsabilidade e as circunstâncias
pelo extravio dos autos do Processo nº 00605552-75.2005.8.15.2001, o qual tramitou no 2º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria
Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida
apuração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 29 de setembro de 2022. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022133016
- Pedido de Providências - Ricardo Henriques Pereira Amorim; 2022134255 - Pedido de Providências - Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba; 2022133231 - Folga de Plantão - Magistrado - Andréa Costa Dantas Botto Targino
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o SOBRESTAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022069465 - Gratificações - Gilberto Moura Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Defiro o pedido de desistência do processo
administrativo, conforme requerido por meio da petição de fl. 20. Arquivem-se os autos. Publique-se. Cumprase”. No PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021012753 - Aposentadoria - José Gilvan de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021154389 - Diferença de Vencimentos - Laurizélia Maria de Lira Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira,para ciência
e manifestação acerca do alegado e devolver estes autos, a fim de autorizar ou não o levantamento da
quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021083986 Ressarcimento de Custas Judiciais - ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família da Capital, a fim de prestar
informações e devolver estes autos para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022044440 -Ressarcimento de
Custas Judiciais - Elizabeth de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ACOLHO em todos os seus termos o parecer do
juiz auxiliar da presidência, pelo que adiro à XVII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2022, no âmbito
da competência deste Tribunal de Justiça e SUBSCREVO a minuta de Ato da Presidência anexa,
DETERMINANDO sua publicação no Diário Judicial Eletrônico. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022132224 - Pedido de Providências - Antonio Carneiro de Paiva Junior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc.Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência que passa a fazer parte integrante desta decisão. Publique-se. Expeça-se comunicação os
magistrados para ciência da realização do evento. Em seguida, à Gerência de Cerimonial e Eventos para
providências a seu cargo. Cumpra-se com urgência.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022133635
- Pedido de Providências - 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022031727 - Remessa - Diego Garcia Oliveira; 2022125580 - Pedido de Providências Serviço Registral das Pessoas Naturais do Município de Tenório; 2022094112 - Pedido de Providências - João
Klaus Ferrazzo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Acolho integralmente o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, nos termos da manifestação retro. DETERMINO, COM URGÊNCIA, que sejam oficiadas à
Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do art. 17 do referido provimento, à Secretaria de Estado da
Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba e à Superintendência Regional da Polícia Federal na
Paraíba, encaminhando cópia da Resolução TJPB nº 38, de 29 de setembro de 2022, assim como do Ato da
Presidência nº 45/2022, para ciência da criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Crimes de Motivação Político
Partidária, com competência absoluta para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária,
praticados em todo o Estado da Paraíba, a partir de 02 de setembro de 2022, em conformidade com o
Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022134409 - Projeto de Resolução
- Gabinete da Presidência
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 28/2022 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como determinação no Processo Administrativo Eletrônico nº
2022116482, conforme despacho de fl. 17, condicionando que só possam concorrer Analistas de unidades
superavitárias conforme a Lotação Paradigma da Resolução do CNJ nº219 e publicada na área de Transparência/
Gestão de Pessoas no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torna público, a quem interessar
possa, que se encontram vagos os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a
serem preenchidos por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 01 a 03 de outubro de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
01/10
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
02/10
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
03/10
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
SERVIDORES
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
01/10
Poliana Leite da Silva Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Marinezio Gomes da Silva
02/10
Poliana Leite da Silva Brilhante e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
03/10
Poliana Leite da Silva Brilhante e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Geraldo Gomes de O. Filho
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]