DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 07 de novembro de 2022
Publicação: terça-feira, 08 de novembro de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.550
ANO XLVIII
na Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 41 / 2022 - Denomina “Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego” o Cartório Unificado Cível
do Fórum Cível da Comarca da Capital. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, CONSIDERANDO que rendemos uma justa homenagem
a servidora Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, deste Poder Judiciário, que laborou com extrema
dedicação e afinco, falecendo durante a pandemia por Covid-19; CONSIDERANDO que o tributo post mortem
encontra respaldo na Resolução CNJ nº 140/2011, estando em conformidade normativa; RESOLVE, ad
referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Fica denominada de Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego o Cartório
Unificado Cível do Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 005/2022 - O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2022102084,
RESOLVE: 1. Determinar, com fundamento nas disposições constantes dos artigos 131 e seguintes da Lei
Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), do artigo 15 da
Resolução TJPB nº 24/2012 e do artigo 10 da Lei nº 9.316/2010, a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA,
objetivando apurar eventual responsabilidade de servidor deste Tribunal de Justiça, pelo fato de o Tribunal de
Justiça da Paraíba ter permanecido na posse de imóvel de propriedade particular, destinado à instalação
provisória do Fórum da Comarca de Guarabira, no período de 25 de maio até 05 de julho de 2022, sem
cobertura contratual, fato que, em tese, consubstancia infração aos artigos 106, III e VI, e 107, IV, todos da
Lei Complementar Estadual nº 58/2003, que preveem, respectivamente, ser dever do servidor observar as
normas legais e regulamentares e levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades praticadas
contra a Administração de que tiver ciência, e a proibição de obter proveito pessoal ou favorecer outrem, em
razão do cargo ou função pública. 2. Designar o Magistrado Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz Auxiliar da
Presidência, e os servidores Washington Rocha de Aquino, Técnico Judiciário, matrícula nº 472.640-5, e Fábio
de Queiroz Nóbrega, Analista Judiciário, matrícula nº 475.582-1 para, sob a presidência do primeiro e secretariado
pelo último, constituírem Comissão, a fim de dar prosseguimento ao disposto no item anterior. 3. Deliberar
que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução processual. 4. Estabelecer, nos termos do artigo 16 da Resolução
TJPB nº 24/2012, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, PB, data da assinatura eletrônica. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 1.481 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2022148219, RESOLVE: Nomear PAULO JOSÉ DOS REIS NETO, para exercer o
cargo comissionado de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, com exercício
PORTARIA GAPRE Nº 1483/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora DANIERE FERREIRA
DE SOUZA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Alhandra, para, no período de 16.11 a 19.12.2022,
responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Caaporã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de
novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1484/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor LUIZ EDUARDO SOUTO
CANTALICE, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 08.11 a
04.12.2022, responder, conjunta e cumulativamente, no Acervo “A” no Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1488/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022.148.384; RESOLVE: Art.
1º Designar, com efeito retroativo, no período de 03 a 11.11.2022, o Excelentíssimo Senhor PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna, para, responder,
conjunta e cumulativamente, pelo expediente da Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 07 de novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1489/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora DANIELA FALCÃO
AZEVEDO, Juíza de Direito Titular da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande, que entrará em
gozo de férias, no período de 07 a 21.11.2022; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição, para, no período
de 07 a 21.11.2022, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de Sucessões da Comarca de
Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 1491, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 2022150758, RESOLVE: Exonerar a servidora ZORAIDY PEREIRA
ARARUNA DE FIGUEIREDO, Técnica Judiciária, matrícula 471.757-1, do cargo em comissão de Chefe
de Gabinete, Símbolo CGS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, que vinha exercendo junto
ao Gabinete do Des. Leandro dos Santos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES – Presidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos William de Oliveira (Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias