DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
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PUBLICO ADVOGADO: 006166PB FELISBELA MARTINS DE OLIVEIRA. REU: FRANCISCO JOSE
DE OLIVEIRA COUTINHO ADVOGADO: 000379PB JOAS DE BRITO PEREIRA , 004004PB JOAS DE
BRITO PEREIRA FILHO , 010737PB VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. REU: ANTONIO
JERONIMO DA COSTA FILHO ADVOGADO: 015235PB NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
CAJAZEIRAS
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 222/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00007 Processo: 0003519-96.2014.815.0131 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VIEIRA COUTINHOREU:
MUNICIPIO DE CAJAZEIRASAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 333/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00008 Processo: 0000745-54.1996.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: LUZENIRA OLIVEIRA MESQUITA
ADVOGADO: 003523PB AUGEDI BARBOSA LIMA , 007498PB JOSE MATTHESON NOBREGA DE
SOUSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 008/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 0000161-43.2016.815.0911 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. G. O. M. ADVOGADO:
002308PB ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. O.REU: M. P. M.Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018.
EDITAIS
CAPITAL
ERRATA, NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TRP DA CAPITAL, PUBLICADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2022 ONDE TEM: “ 01)HABEAS CORPUS: 0800326-50.2022.8.15.0231 – IMPETRANTE: JOÃO FERREIRA DA
SILVA FILHO - ADVOGADO: LUCAS MENDES FERREIRA - OAB/PB 21.020 - IMPETRADO: JUÍZO DA VARA
ÚNICA DA CORMARA DE ALHANDRA – RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.” LEIA-SE: 01)HABEAS
CORPUS: 0817441-98.2022.8.15.0000 – IMPETRANTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO - ADVOGADO:
LUCAS MENDES FERREIRA - OAB/PB 21.020 - IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA CORMARA DE
ALHANDRA – RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.”.JOÃO PESSOA, 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANA HELENA DA SILVA, SECRETÁRIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA
CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a
público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.
0813954-10.2017.8.15.2001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO(S): TANIA MARIA RODRIGUES MENDES DATAS:
1º Leilão no dia 07/02/2023 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor
da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 07/02/2023, a partir das 11hs:00min e com
encerramento às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término
do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizarse-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO:
R$ 83.785,08 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) até 23 de setembro de
2022. BEM(NS): 01 (uma) unidade autônoma, sob o nº 1201, do Edifício Residencial Califórnia, situado à Av.
Monteiro Lobato, nº 283, no Bairro de Tambaú, nesta capital, composta por: Sala de Estar; Sala de Jantar; 02
(duas) varandas; 03 (três) suítes; Estar íntimo; Lavabo; Quarto reversível com W.C; copa/cozinha; área de
serviço e 02 (duas) vagas de garagem, com área real privativa de 171,42 m², área real de uso comum de 73,93
m², área real total de 246,35m², coeficiente de proporcionalidade de 3,361% e cota ideal do terreno de 34,95
m². Adquirido conforme Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 01.09.2004, lavrada no Cartório
Carlos Neves, 7º Ofício de Notas desta Cidade, Livro 127, fls. 088, devidamente transcrito no R-2-64.913 em
08.10.2004. TÍTULO ANTERIOR: Livro 2-AM, as fls. 154 e sob o número de ordem 11.554. AVALIAÇÃO: R$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) em 23 de março de 2022. ÔNUS: Estando o imóvel acima gravado
com CONDIÇÕES DE PAGAMENTO constantes do AV-3, e ALIENADO a UNICRED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA (atualmente
SICREDI EVOLUCAO - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO),
inscrita no CNPJ sob n.º 35.571.249/0001-31, em caráter fiduciário, em 2º Grau; Consta Penhora nos autos
do processo de n.º 0813954-10.2017.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do
CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e
parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se
houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel
promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação.
(art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art.
1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro,
sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando
for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso
declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício,
ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade
pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015,
tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio
à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a
cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob
nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar
habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das
disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em
caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos
necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos
via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias,
a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa
do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará
responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão
devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da
realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a
arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a
comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou
ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou
acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual
período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo
valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao
Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores
Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso
IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel
desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam
autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico
para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e
pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO:
Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) TANIA MARIA RODRIGUES MENDES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários COOPERATIVA
DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO – CNPJ: 35.571.249/0001-31,
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 de outubro de
2022. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: CARLA ROBERTA DE SOUZA. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da VEPA, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE
EXECUÇÃO PENAL N° 9000017-96.2020.8.15.2002, em desfavor de CARLA ROBERTA DE SOUZA, brasileiro,
filho(a) de ROSILDA BATISTA MARQUES e CARLOS DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O(A) REFERIDO(A) APENADO(A), PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 13/12/2022, ÀS 8H25, NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, SOB
PENA DE CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 18 de novembro de 2022. Eu,
Enelyram Roberta de Lima Ferreira, técnica judiciária, o digitei. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS.
MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA.
Faço saber que pretendem se casar: ANDRÉ FELIPE MEDEIROS NÓBREGA E REBECA SOARES DE MELO
/ DANILO SOARES CLEMENTINO E STEFFANNY THAYS HENRIQUE DE LIMA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 18 de
novembro de 2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ARAÇAGI-PB. Faço saber, a quem possa interessar, que
pretendem se casar: Márcio José do Nascimento e Severina Fidelis da Silva, Gilberto Lima dos Santos e Maria
das Graças Alves de Assis, Edvan de Brito Soares e kauany Beatriz Souza da Silva, Gerônimo Lindolfo da Silva
e Severina Ribeiro Duarte, Eder Dourado Martins da Costa e Vanêssa Bezerra da Costa Vieira e quem quiser opor
qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil e na forma da lei. Araçagi-PB, 16 de novembro de 2022.
EDITAL DE PROCLAMAS-SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DE ARARA-PB, faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: LEANDRO SOARES DA SILVA e ROSILAYNNE FERNANDES DE
ARRUDA ALVES, quem quiser opor qualquer impedimento que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Arara-PB,18/11/2022.Andrea Medeiros Bezerra da Silva, Titular.
EDITAL DE PROCLAMAS – SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE DONA
INÊS. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: VAMILSON PEIXOTO DA SILVA e
LINDACI RODRIGUES DOS SANTOS, residentes no Sítio Oiticica, Zona Rural, Município de Belém. Se
alguém souber de algum impedimento, que o informe em tempo hábil e na forma da lei. Dona Inês-PB, 18 de
novembro de 2022. Waleska Acioli Cartaxo, Oficiala.