Boa Vista, 21 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
J-§ 1o). 02 Diga a parte autora, em 05 dias, acerca de fls. 444 e
seguintes. Boa Vista RR, 17 de julho de 2015. ERASMO HALLYSSON
SOUZA DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Ricardo Aguiar Mendes, Leydijane Vieira e Silva, Timóteo
Martins Nunes, Neide Inácio Cavalcante, Stephanie Carvalho Leão,
Edson Silva Santiago, Waldecir Souza Caldas Junior
074 - 0121525-30.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.121525-8
Executado: Criança/adolescente e outros.
Executado: B.L.S. e outros.
DECISÃO 01 Ouça-se o Ministério Público.Boa Vista RR, 17 de julho
de 2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz
respondendo pela 1.ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e
Ausentes
Advogados: Marcos Antônio C de Souza, Mamede Abrão Netto, Maria
Luzia Vaz da Costa
075 - 0127334-64.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.127334-7
Executado: Criança/adolescente
Executado: A.O.M.
DECISÃO 01 Defiro fls. 267. Renove-se a diligência, no local indicado.
Boa Vista RR, 17de julho de 2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE
CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de Família, Sucessões,
Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Carlos Alberto Meira, Ordalino do Nascimento Soares
Inventário
076 - 0222016-06.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.222016-8
Autor: Telma de Paiva Martins Oliveira e outros.
Réu: Espólio de Sandoval Gomes de Paiva
DECISÃO 01 Pela derradeira vez, manifeste-se a inventariante, em 05
dias, acerca de fls. 221.Boa Vista RR, 17 de julho de 2015. ERASMO
HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de
Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Scyla Maria de Paiva Oliveira, Gioberto de Matos Júnior
077 - 0003682-34.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.003682-8
Autor: Rogelma de Souza Paula e outros.
Réu: Espólio de Amazonas Brasil e outros.
DESPACHO 01 Manifeste-se a inventariante, em 10 dias, acerca do
Ato Ordinatório de fls. 316v. 02 Int. Boa Vista RR, 17 de julho de 2015.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª
Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: José Eduardo Dias Lins de Albuquerque, Denise Abreu
Cavalcanti, Michael Ruiz Quara, Raphael Ruiz Quara, Emira Latife Lago
Salomão, Polyana Silva Ferreira, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva,
Rosa Leomir Benedettigonçalves, Ariane Celeste Monteiro Castelo
Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos Beserra
078 - 0015273-90.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.015273-2
Autor: Edilberto Santos Rodrigues
Réu: Madalena das Chagas Lopes
DESPACHO 01 As partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, no prazo de dez dias, indicando os fins a que se destinam 02
Int. Boa Vista RR, 17 de julho de 2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA
DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de Família, Sucessões,
Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Georgida Fabiana Moreira de
Alencar Costa, Zora Fernandes dos Passos, Carlos Philippe Souza
Gomes da Silva, Vanessa Maria de Matos Beserra, Thiago Soares
Teixeira
079 - 0000828-33.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000828-8
Autor: H.A.R.A. e outros.
Réu: E.F.A.J.
DECISÃO 01 Defiro fls. 234. Sobreste-se o feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. 02 Int. Boa Vista RR, 17 de julho de 2015. ERASMO
HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de
Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Rárison Tataira da Silva, Stephanie Carvalho Leão, Juciane
Batista Pollmeier
080 - 0010989-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.010989-6
Autor: E.O.C. e outros.
Réu: E.R.L.S.C.
DESPACHO 01 Diante da manifestação do Ministério Público (fls.
146), indefiro o pedido de fls. 144. 02 Defiro a avaliação dos bens que
compõem o acervo hereditário que deverá ser realizada por Oficial de
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Justiça. 03 Intime-se (o) a inventariante para que promova o
recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça, nos termos da
portaria Conjunta nº. 004/2010 GP/CGJ, no prazo de 05 dias,
atendando-se ao que dispõe o art. 12 da aludida portaria. 04 Após,
expeçam-se os mandados de avaliação tanto dos bens imóveis quanto
dos automóveis constantes às fls. 119/122. 05 Int.Boa Vista RR, 17 de
julho de 2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz
respondendo pela 1.ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e
Ausentes
Advogados: Rárison Tataira da Silva, Juciane Batista Pollmeier
081 - 0012939-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.012939-9
Autor: Sandra Alves da Costa
Réu: Espólio de Francisco Alves da Costa e outros.
DESPACHO 01 Manifeste-se a inventariante, em 10 dias, acerca de
fls. 89. Boa Vista RR, 17 de julho de 2015. ERASMO HALLYSSON
SOUZA DE CAMPOS Juiz respondendo pela 1.ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Nenhum advogado cadastrado.
082 - 0002738-61.2013.8.23.0010
Nº antigo: 0010.13.002738-5
Autor: Noemis da Silva Magalhães e outros.
Réu: Espólio de Raimundo Vieira da Silva e outros.
DESPACHO 01 Manifeste-se a inventariante, em 10 dias, acerca de fls.
264. 02 No ensejo, apresente as últimas declarações e o plano de
partilha. 03 Cumpridos os itens acima, dê-se vista à PROGE/RR e,
após, à Curadora Especial e Ministério Público.Boa Vista RR, XVII de
julho de 2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz
respondendo pela 1.ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e
Ausentes
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Jorge K. Rocha, Sandra
Marisa Coelho, Rogiany Nascimento Martins, Gioberto de Matos Júnior,
William Souza da Silva, Jorge Kennedy da Rocha Rodrigues, Paula
Raysa Cardoso Bezerra
1ª Vara da Fazenda
Expediente de 17/07/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
James Luciano Araujo França
Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes
Cumprimento de Sentença
083 - 0019614-14.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.019614-4
Executado: E.R.
Executado: O.O.C.C.L. e outros.
DECISÃO
I. Incumbe à parte exequente promover todos os esforços possíveis na
localização do endereço da parte executada;
II. Ademais, os esforços empreendidos para a localização de endereço
devem ser devidamente comprovados nos autos, não podendo o
Requerente simplesmente solicitar a confecção de pesquisas para a
localização de endereço, na medida em que tais expedientes
sobrecarregam sobremaneira o Judiciário, sendo uma das causas
responsáveis para a não concretização do princípio da duração razoável
do processo;
III. Dessa forma, considerando que a exequente não comprovou
minimamente, por meio de prova
documental, espelhos etc., que envidou esforços no sentido de localizar
a parte executada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe;
IV. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de fl. 307;
V. Intime-se a parte exequente para que promova a localização da parte
executada, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar a extinção do feito,
caso persista o interesse.
Boa Vista-RR., 17/06/2015
JUIZ ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra