Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6122
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DIRETORIA DO FÓRUM
PORTARIA Nº. 001/ 2017
O MM. Juiz Diretor do Fórum Advogado
Sobral Pinto, em substituição legal, Dr.
Jarbas Lacerda de Miranda, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso ao Fórum Advogado Sobral Pinto pela Rua
Araújo Filho;
Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto
Boa Vista, 2 de janeiro de 2018
CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança de servidores, magistrados e demais usuários do
Fórum Advogado Sobral Pinto;
CONSIDERANDO a Resolução nº 104 de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas
para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências;
RESOLVE:
Revogar a portaria nº 17, de 16 de junho de 2014, e;
DETERMINAR:
Que o acesso existente no Fórum Cível pela Rua ARAÚJO FILHO ficará exclusiva para veículos oficiais,
veículos de prestadores de serviços e outros veículos autorizados pelo Poder Judiciário.
Jarbas Lacerda de Miranda
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Juiz Diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto
Em Substituição Legal
SICOJURR - 00059930