Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 394
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ativo para constar, além da autora Elvira Conde Codogni, todos os herdeiros do co-correntista da conta-poupança, bem como
deverá ser juntado aos autos cópia do plano de partilha, da sentença homologatória e da certidão de óbito. Int - ADV CARLOS
ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
565.01.2008.019116-4/000000-000 - nº ordem 1921/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIMIDE CICILIANO X
GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A - 1- Concedo a parte autora a prioridade na tramitação do feito (Lei nº 10.741/2003, art.
71, “caput”), tarjando-se os autos. 2- Cite-se a parte ré com as advertências e formalidades legais para, querendo, oferecer
contestação em 15 dias. Int. - ADV DARCY APARECIDA GRILLO DI FRANCO OAB/SP 48786 - ADV GUSTAVO XAVIER
BASSETTO OAB/SP 242788
565.01.2008.019205-2/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X LUIZ EDUARDO ANDRADE - Fls. 11 - Visto. 1. concedo a autarquia-exequente o
prazo de 30 (trinta) dias para: a) regularizar sua representação processual; b) juntar aos autos o original ou cópia autenticada
do título exeqüendo (artigo 604 do CPC); c) indicar, por “A + B”, todos os cálculos efetuados para a atualização monetária de
cada uma das parcelas que integram o montante exeqüendo (fls. 10). Int. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/
SP 115445
565.01.2008.019216-9/000000-000 - nº ordem 1932/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X CARLOS EDUARDO BERNARDES - Fls. 16 - Visto. 1. concedo a autarquia-exequente
o prazo de 30 (trinta) dias para: a) regularizar sua representação processual; b) juntar aos autos o original ou cópia autenticada
do título exeqüendo (artigo 604 do CPC); c) indicar, por “A + B”, todos os cálculos efetuados para a atualização monetária de
cada uma das parcelas que integram o montante exeqüendo (fls. 15). Int. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/
SP 115445
565.01.2008.019223-4/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO ARDUINI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Visto. Por não se encontrar presente nenhuma das circunstâncias previstas pelos incisos do
artigo 46 do Código de Processo Civil, e considerando que a inadmissibilidade do litisconsórcio passivo enseja o desdobramento
do litígio em processos distintos, concedo à parte-autora o prazo de 10 (dez) dias para, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, artigo 267, inciso IV), requerer o desdobramento do litígio em processos
distintos indicando qual dos co-réus prosseguirá neste processo, devendo propor separadamente contra outro co-réu ação que
poderá ser distribuída por dependência. Aento ao fato de que a conta-poupança nº 15-001.639-0 (Banco Nossa Caixa) tem como
correntistas Celso Arduini e/ou, concedo à parte-autora a oportunidade para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial para
incluir o(a) co-correntista, caso opte em prosseguir o feito contra O BANCO NOSSA CAIXA. Ressalto que caso tenha ocorrido
o falecimento do(a) co-correntista, deverá a parte-autora esclarecer se há inventário de seus bens em andamento, alterando-se
o polo ativo para constar o Espólio representado pelo inventariante ou, no caso de já ter sido encerrado o inventário, deverá
ser alterado o pólo ativo para constar, além do autor Celso Arduini, todos os herdeiros do(a) co-correntista da conta-poupança,
bem como deverá ser juntado aos autos cópia do plano de partilha, da sentença homologatória e da certidão de óbito. Int. - ADV
MARISA SANCHES OAB/SP 101900 - ADV MARINEI ISABEL FERNANDES OAB/SP 102968
565.01.2008.019228-8/000000-000 - nº ordem 1936/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - DIONISIO CALDEIRA DE
ANDRADE E OUTROS X BRUNO CAMPOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 23 - “Visto. Concedo à parte autora a oportunidade
para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração.” - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/
SP 95271 - ADV MARCIO SANCHES OAB/SP 204825
565.01.2008.019240-3/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO OSWALDO
MONTAGNERO-ESPÓLIO X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Fls. 45 - “Visto.1. Atento ao fato de que a conta-poupança
tem como correntistas Pedro Oswaldo Montagnero e/ou, concedoà a parte-autora a oportunidade para, no prazo de 10(dez)
dias, aditar a inicial para incluir o(a) co-correntista.2. Concedo à parte-autora o prazo de 10 (dez) dias para esclarecer se há
inventário dos bens de Pedro Oswaldo Montagnero em andamento, alterando-se o pólo ativo para constar o Espólio representado
pelo inventariante ou, no caso de já ter sido encerrado o inventário, deverá ser alterado o pólo ativo para constar, além do (a)
correntista (item “1” desta decisão), todos os herdeiros do falecido Pedro Oswaldo Montagnero, bem como deverá ser juntada
aos autos cópia do plano de partilha, da sentença homologatória e da certidão de óbito. Int.” - ADV MARISA SANCHES OAB/
SP 101900 - ADV MARINEI ISABEL FERNANDES OAB/SP 102968 - ADV MARISA SANCHES OAB/SP 101900 - ADV MARINEI
ISABEL FERNANDES OAB/SP 102968
565.01.2008.019243-1/000000-000 - nº ordem 1940/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 26 - Visto. Por não se encontrar presente nenhuma das circunstâncias previstas
pelos incisos do artigo 46 do Código de Processo Civil, e considerando que a inadmissibilidade do litisconsórcio passivo enseja
o desdobramento do litígio em processos distintos, concedo à parte-autora o prazo de 10 (dez) dias para, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, artigo 267, inciso IV), requerer o desdobramento do litígio em
processos distintos indicando qual dos co-réus prosseguirá neste processo, devendo propor separadamente contra outro coréu ação que poderá ser distribuída por dependência. Int - ADV MARISA SANCHES OAB/SP 101900 - ADV MARINEI ISABEL
FERNANDES OAB/SP 102968
565.01.2008.019281-0/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SUELI ANGELELLI X
BANCO BAMERINDUS - Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se os autos. Cite-se a parte ré com
as advertências e formalidades legais para, querendo, oferecer contestação em 15 dias. Int. - ADV SUELI RUIZ GIMENEZ OAB/
SP 175980
565.01.2008.019286-4/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X COMERCIO
DE RESINAS W.P.S. LTDA E OUTROS - Fls. 16 - “Visto. 1. Arbitro os honorários advocatícios que serão pagos pela parteexecutada em 10% do valor do débito ( artigo 652-A do CPC).2. Cite-se a parte-executada para, no prazo 3 (três) dias, pagar
efetuar o pagamento do valor de R$ 120.497,15 ( cento vinte mil), quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos),
acrescido daquela verba advocatícia de 10%, cientificando-o que em caso de pagamento integral no prazo de 03(três) dias, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º