Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 395
213
a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se
for o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
278.01.2008.016334-0/000000-000 - nº ordem 3410/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. D. S. X M. D. - Vistos.
1) Processe-se em segredo de Justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 7º, III). 2) Ante
a ausência de elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos
provisórios no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, os quais serão devidos a partir da citação (Lei
n° 5.478/68, art. 13, § 2°). 3) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de solução amigável do litígio para o dia 04 de fevereiro de 2009, às 15:00 horas, a qual será realizada pelo Setor de Conciliação
desta Comarca, nos termos do Provimento CSM nº 953/2005. 4) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es),
por oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)
(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º), cuja cópia segue anexa. 5) Ofícios para informações e descontos, se
requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida.
6) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3),
ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALFREDO CORSINI OAB/SP 179113
278.01.2008.016383-6/000000-000 - nº ordem 3416/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. D. S. X R. D. S. Vistos. 1) Processe-se em segredo de Justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 7º, III).
2) Ante a ausência de elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo
alimentos provisórios no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, os quais serão devidos a partir da
citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). 3) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de solução amigável do litígio para o dia 04 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas, a qual será realizada pelo Setor
de Conciliação desta Comarca, nos termos do Provimento CSM nº 953/2005. 4) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)
(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º), cuja cópia segue anexa. 5) Ofícios para informações e
descontos, se requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não
seja obtida. 6) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARIA NEIDE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP 181554
278.01.2008.016451-4/000000-000 - nº ordem 3424/2008 - Revisional de Alimentos - C. E. D. S. C. X A. C. F. C. - Vistos.
1) Processe-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25.7.1968 (art. 13, caput), em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com
isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, art. 7º, III). 2) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
em face da declaração de fls. 6. Anote-se. 3) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na esteira
do parecer da representante do Ministério Público, porquanto a alegação de que o autor paga pensão alimentícia às suas
duas outras filhas menores não veio amparada em qualquer elemento de prova. 4) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de solução amigável do litígio para o dia 04 de fevereiro de 2008, às
11:00 horas, a qual será realizada pelo Setor de Conciliação desta Comarca, nos termos do Provimento CSM nº 953/2005. 5)
Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e
a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art.
7º), cuja cópia segue anexa. 6) Ofícios para informações e descontos, se requeridos, serão expedidos após a audiência de
tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida. 7) Servirá a presente decisão, por cópia impressa,
de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder
à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
JOICEANE NOGUEIRA ALVES OAB/SP 172003
278.01.2008.016427-0/000000-000 - nº ordem 3428/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. C. V. X R. V. D. J. Vistos. 1) Processe-se em segredo de Justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 7º, III).
2) Ante a ausência de elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo
alimentos provisórios no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, os quais serão devidos a partir da
citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). 3) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de solução amigável do litígio para o dia 04 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas, a qual será realizada pelo Setor
de Conciliação desta Comarca, nos termos do Provimento CSM nº 953/2005. 4) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)
(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º), cuja cópia segue anexa. 5) Ofícios para informações e
descontos, se requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não
seja obtida. 6) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR OAB/SP 229979
278.01.2008.016456-8/000000-000 - nº ordem 3431/2008 - Alimentos (Ordinário) - E. C. D. S. E OUTROS X E. M. D. S. Vistos. 1) Processe-se em segredo de Justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 7º,
III). 2) Concedo às autoras os benefícios da justiça gratuita, em face da declaração de fls. 6. Anote-se. 3) Ante a ausência de
elementos pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios
no valor correspondente a ½ (meio) salário-mínimo nacional, os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art.
13, § 2°). 4) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de solução
amigável do litígio para o dia 04 de fevereiro de 2009, às 15:30 horas, a qual será realizada pelo Setor de Conciliação desta
Comarca, nos termos do Provimento CSM nº 953/2005. 5) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por
oficial de justiça, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º