Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 403
1031
ADVOGADO:171239/SP - EVELYN CERVINI HEILBORN
Requerido:JOSE AUGUSTO SIRIO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:566.01.2009.001381
Nº ORDEM:01.04.2009/000133
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:DEOSMAR DUARTE
ADVOGADO:126607/SP - SILVIA BERENICE CORREA MELLO
Requerido:BANCO PANAMERICANO NUNES REPRESENTAÇÕES CREDITO E COBRANÇA
VARA:4ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:566.01.2009.001115
Nº ORDEM:01.04.2009/000134
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:BANCO NOSSA CAIXA SA
ADVOGADO:73055/SP - JORGE DONIZETI SANCHEZ
Requerido:MARIA TEREZINHA MARGARIDO RUGGIERO
VARA:4ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE SÃO CARLOS
Fórum de São Carlos - Comarca de São Carlos
JUIZ: MILTON COUTINHO GORDO
566.01.2004.005643-5/000000-000 - nº ordem 1429/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X ADAO
GERALDO DE MELLO - Fls. 81 - Vistos. Fls. 54/78: A manifestação tem natureza jurídica de impugnação à penhora. Diga o
autor. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
- ADV AUGUSTO FAUVEL DE MORAES OAB/SP 202052 - ADV ANIVALDO ESQUELINO JUNIOR OAB/SP 233693
566.01.2004.005643-5/000000-000 - nº ordem 1429/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X ADAO
GERALDO DE MELLO - Fls. 49 - Tente-se a penhora “on line”. Se positiva, intime-se o executado. Na inércia do exeqüente, ao
arquivo. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409 - ADV AUGUSTO FAUVEL DE MORAES OAB/SP 202052 - ADV ANIVALDO ESQUELINO JUNIOR OAB/SP 233693
566.01.2005.008430-9/000000-000 - nº ordem 2119/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WATARU TERAYAMA X
TATIANE FATIMA GIBIN E OUTROS - Fls. 85 - O despacho de fls. 82 foi claro. As interessadas devem pagar as custas finais e
comprovar o recolhimento junto a Procuradoria do Estado. Providencie-se, pois, juntando nestes autos a certidão de quitação
expedida por referido órgão. Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV CELSO FIORAVANTE ROCCA OAB/SP 132177 - ADV
LIVIO GUERRA BACHIEGA OAB/SP 189286 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861 - ADV ELIANA AUXILIADORA
VICTOR OAB/SP 198645
566.01.2005.008430-9/000000-000 - nº ordem 2119/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WATARU TERAYAMA X
TATIANE FATIMA GIBIN E OUTROS - Fls. 81 - A fim de que a certidão pretendida seja expedida, é necessário que as executadas
recolham as custas finais no importe de R$ 79,25, comprovando tal providência junto à Procuradoria Geral do Estado. Int.
- ADV CELSO FIORAVANTE ROCCA OAB/SP 132177 - ADV LIVIO GUERRA BACHIEGA OAB/SP 189286 - ADV VALERIA
ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861 - ADV ELIANA AUXILIADORA VICTOR OAB/SP 198645
566.01.2007.001649-4/000000-000 - nº ordem 193/2007 - Declaratória (em geral) - HILDEBRAND ALIMENTOS LTDA X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICÇÕES SA EMBRATEL - O autor deverá retirar a certidão de objeto e pé. Fls.
228/232 (Ofício oriundo da Brasil Telecom prestando as informações requeridas pelo juízo): vista às partes. Fls. 226/227 (ofício
oriundo do juízo deprecante informando que a audiência de inquirição da testemunha foi agendada para o dia 5 de fevereiro
de 2009, às 13h30): ciência às partes. - ADV CARLOS ALBERTO GROSSO OAB/SP 77970 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
566.01.2007.023241-8/000000-000 - nº ordem 2259/2007 - Usucapião - ALCIDES GALLISTA E OUTROS - A posse é fato,
e como tal deve ser demonstrada. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2009,
às 14h20. Façam-se as necessárias intimações. Int. S.C.,d.s. (Os autores deverão providenciar o recolhimento das devidas
diligências para intimação das testemunhas indicadas na inicial.) - ADV LUIS FERNANDO TREVISO OAB/SP 108784 - ADV
VALDEMAR ZANETTE OAB/SP 69659
566.01.2008.019458-4/000000-000 - nº ordem 2088/2008 - Alimentos Provisionais - L. R. X A. L. R. - Fls. 25 (ofício dirigido
ao Restaurante Baroni foi devolvido em virtude de não existir o número indicado): vista à autora. - ADV BENITA MENDES
PEREIRA OAB/SP 101577
566.01.2009.000246-9/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Separação de Corpos - P. S. G. F. X M. M. F. - Fls. 39/41 - Vistos.
Trata-se de pedido de separação de corpos c/c regulamentação de guarda com pedido liminar de busca e apreensão ajuizado
sob o argumento de que aos 25 de novembro de 2008 a ré deixou o lar conjugal, levando consigo os filhos. A petição inicial noticia
que a ré atualmente está em Descalvado, local em que o autor tentou reconciliar-se com ela, mas foi infrutífera sua iniciativa. A
petição de fls. 02/06 veio acompanhada dos documentos de fls. 07/12. O Ministério Público manifestou-se pela incompetência
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