Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 406
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de fraldas geriátricas; não possui recursos para adquiri-los; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no
atendimento. Pediu a concessão da liminar. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir
o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF).
No caso em exame, a impetrante demonstrou que necessita dos itens solicitados (fls. 28/29). Comprovou, ainda, que houve
recusa do Estado em fornecê-los (fls. 14/15). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância
do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR determinando que o impetrado forneça a impetrante
fraldas geriátricas (150 unidades por mês), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Para efeito de efetivo
controle do tempo em que a impetrante necessita do tratamento a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo
órgão público, deverá a impetrante apresentar prescrição médica atualizada perante a Secretaria Municipal de Saúde, a cada 03
(três) meses. Notifique-se, por mandado, o impetrado para o cumprimento da decisão bem como para que preste as informações
em 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 3º da Lei 4.348/64 intime-se, ainda, pessoalmente o representante judicial da Fazenda
Pública Municipal, no prazo de 48h. Int. - ADV LUCIANA BACHEGA GARCIA OAB/SP 240841
071.01.2008.038817-7/000000-000 - nº ordem 2341/2008 - Mandado de Segurança - CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
- Fls. 61 - Vistos. Fls. 60: Como já houve prolação de sentença nestes autos, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV ERIKA
ALVARES DE GODOY OAB/SP 220098
071.01.2008.038818-0/000000-000 - nº ordem 2342/2008 - Mandado de Segurança - CREUSA APARECIDA HOSNE
X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - E
OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Fls. 78: Aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões. Após, prossiga-se nos termos dos
itens 03 e 04 do despacho de fls. 77. Int - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP 220098 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO OAB/SP 76643
071.01.2008.038818-0/000000-000 - nº ordem 2342/2008 - Mandado de Segurança - CREUSA APARECIDA HOSNE
X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - E
OUTROS - Fls. 77 - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela FESP, no efeito devolutivo, em face do artigo 12,
§ único, da Lei nº 1.533/1951. 2. À parte contrária para resposta. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Procedidas as necessárias
anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV ERIKA ALVARES DE
GODOY OAB/SP 220098 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
071.01.2008.038891-0/000000-000 - nº ordem 2344/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIEMES GLEISON
MANTOVANI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54 - Vistos. Fls. 52/53: As prescrições médicas devem
ser apresentadas diretamente ao DRS VI, conforme determinado na decisão de fls. 26, não havendo necessidade de serem
trazidas aos autos. Assim, desentranhe-se o documento de fls. 53, entregando-o ao autor, para apresentação junto ao DRS VI.
Int. (retirar documentos) - ADV ENIO MAURO COMAR DE AGOSTINI OAB/SP 206423
071.01.2008.038976-0/000000-000 - nº ordem 2349/2008 - Mandado de Segurança - BENEDITA MOTI SILVA X DIRETOR
TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - Fls. 30 - Vistos. Fls. 29: defiro. Sem prejuízo, deve
o procurador da impetrante informar o novo endereço de sua assistida, tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça obteve a
informação de que a mesma não mais reside no endereço indicado na inicial (fls. 28v). Int. (prazo 30 dias) - ADV JOVERCI DA
SILVA CABRAL OAB/SP 87966
071.01.2008.039155-0/000000-000 - nº ordem 2357/2008 - Mandado de Segurança - CARLOS MOISES BAIA DE OLIVEIRA
X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE - Fls. 59 - Vistos. 1. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Assis Moreira Silva
Junior, nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Publica do Estado Regional Bauru e Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de São Paulo (fls.09), no valor de R$ 285,59 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos),
correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de tabela, expedindo-se a competente certidão (código da ação: 113). 2.
Decorrido o prazo para contra-razões, cumpra-se os itens 04 e 05 do despacho de fls. 57. Diligencie-se e Int. (retirar certidão) ADV ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA OAB/SP 125320 - ADV ASSIS MOREIRA SILVA JUNIOR OAB/SP 257590
071.01.2008.039385-0/000000-000 - nº ordem 2372/2008 - Mandado de Segurança - NELSON MARIANO DA SILVA X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fls. 79
- Vistos. Fls. 78: Aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões. Após, prossiga-se nos termos dos itens 03 e 04 do
despacho de fls. 77. Int - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP 220098 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/
SP 76643 - ADV SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI OAB/SP 146611
071.01.2008.039385-0/000000-000 - nº ordem 2372/2008 - Mandado de Segurança - NELSON MARIANO DA SILVA X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fls.
77 - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela FESP, no efeito devolutivo, em face do artigo 12, § único, da Lei
nº 1.533/1951. 2. À parte contrária para resposta. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Procedidas as necessárias anotações,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP
220098 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643 - ADV SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI OAB/SP 146611
071.01.2008.039386-2/000000-000 - nº ordem 2373/2008 - Mandado de Segurança - JURACI MESSIAS DE ANDRADE
X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 5ª CIRETRAN DE BAURU - Fls. 84 - Vistos. Fls. 79/83: Manifestem-se as partes.
Int. (ofício da Secretaria da Segurança Pública) - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP 220098 - ADV LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643 - ADV SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI OAB/SP 146611
071.01.2008.039595-2/000000-000 - nº ordem 2384/2008 - Mandado de Segurança - ADRIANO ALBINO X DELEGADO DE
POLICIA DIRETOR DA 5. CIRETRAN DE BAURU/SP - Sentença nº 49/2009 registrada em 15/01/2009 no livro nº 13 às Fls.
299/303: Ante o exposto, determino a exclusão da lide do DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN), em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e no mérito,
convalido a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA determinando que o impetrado providencie a renovação da Carteira Nacional
de Habilitação do impetrante ADRIANO ALBINO independentemente do disposto na Resolução CONTRAN nº 276/2008, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º