Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 407
1650
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.1990.000001-2/000000-000 - nº ordem 306/1990 - Indenização (Ordinária) - MOACIR LUCA X DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R. - Apresentar os respectivos números dos RGs dos
beneficiados, tudo para o fim de expedição das guias de levantamentos. - ADV ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO OAB/SP
102021 - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV
GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
434.01.1990.000002-5/000000-000 - nº ordem 304/1990 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- AMÉLIO BRANQUINHO E OUTROS X D.E.R. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 732 - Vistos. Já
houve penhora no rosto dos autos das quantias de R$ 42.756,56 (fls. 653) e R$ 53.445,84 (fls. 654). Em 27/12/2007 houve
depósito em favor do executado Amélio Branquinho. Sobre este valor incidiu o valor penhorado, tanto que houve indeferimento
do levantamento (fls. 676). O valor penhorado está depositado judicialmente no processo específico (fls. 720). Os processos
executivos estão garantidos. Assim, o novo depósito feito pelo DER pode ser levantado sem qualquer restrição (vide depósito do
dia 29/12/2008 - fls. 691). Ante ao exposto, defiro o levantamento conforme requerido às fls. 705/706. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV
GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
434.01.1990.000002-5/000000-000 - nº ordem 304/1990 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- AMÉLIO BRANQUINHO E OUTROS X D.E.R. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fica Vossa Senhoria
intimada a forncer o RG e o CPF em nome de quem deverão ser expedidas as respectivas guias.(em virtude do sistema). - ADV
FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV GLORIA MAIA
TEIXEIRA OAB/SP 76424
434.01.1990.000011-6/000000-000 - nº ordem 307/1990 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- LICA AUGUSTA ALVES MARTINS X D.E.R DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM SÃO PAULO - Apresentar os
respectivos números dos RGs dos beneficiados, tudo para o fim de expedição das guias de levantamentos. - ADV FRANCISCO
DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV EGAS DOS SANTOS
MONTEIRO OAB/SP 20437
434.01.1996.000100-3/000000-000 - nº ordem 662/1996 - Alvará - DONIZETE ANTONIO - Aguardando Manifestação do
Autor no prazo de 48 horas. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.1997.000006-3/000000-000 - nº ordem 590/1997 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COONAI LTDA - CREDICOONAI X JOÃO PEDRO DINIZ JÚNIOR E OUTROS - Fls. 325 - Vistos. A pretensão do coexecutado não pode ser atendida. Os ganhos do profissional autônomo são impenhoráveis realmente (artigo 649, inciso IV, do
Código de Processo Civil). Mas a impenhorabilidade deve se ater ao indispensável para o sustento próprio e da família, sob
pena de se conceder um salvo-conduto para que rendimentos financeiros nunca sejam atingidos, bastando para tanto alegar que
estão em conta destinada a recebimento de honorários. Percebe-se pelas alegações que o co-executado tem bons rendimentos
como advogado, tanto assim que em pouco tempo recebeu os valores que agora foram bloqueados. Não pode usar as contas
bancárias para deixar ali a sua renda e deixar de pagar obrigações assumidas. Assim, indefiro o desbloqueio. Int. - ADV ANA
PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 109396
434.01.1997.000018-2/000000-000 - nº ordem 445/1997 - Mandado de Segurança - SILVIA HELENA COSTA X PREFEITO
MUNICIPAL DE JERIQUARA - Aguardando Manifestação do Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o efetivo pagamento,
informando se consta algum saldo, inclusive para fins de extinção. - ADV JOSE CARLOS VALENTIM GIOVANELLA OAB/SP
25364 - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
434.01.1998.000011-1/000000-000 - nº ordem 61/1998 - Ação Monitória - CHAWI ALI HAMMOUD X AUREO JOSÉ NUNES
DE PAULA - Fica Vossa Senhoria intimada a mnifestar-se nos autos. - ADV ZELIA MARIA GARCIA OAB/SP 77622 - ADV
GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
434.01.1998.000083-2/000000-000 - nº ordem 25/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X PAULO EDUARDO JORGE & CIA LTDA.-ME - Ficam designados os dias 02 e 16 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas para a
realização da hasta pública expedindo-se edital. Conste do edital a intimação do representante da ré para fins de conhecimento
caso não seja localizado pessoalmente. Afixe-se em local público e de costume. Intime-se o representante da executada. Intimese o Procurador da Fazenda por carta. - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV MARCO ANTÔNIO GERON
OAB/SP 71845 - ADV MARCO AURÉLIO GERON OAB/SP 178629 - ADV FERNANDO AGUIAR DE FREITAS OAB/SP 164732
434.01.1998.000087-3/000000-000 - nº ordem 618/1998 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A X JOSÉ
AUGUSTO MOISÉS DA SILVA - Decorrido o prazo de sobrestamento requerido, fica Vossa Senhoria parte autora intimada
amanifestar-se nos autos. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV FERNANDO CORDARO OAB/
SP 22681
434.01.1999.000112-7/000000-000 - nº ordem 715/1999 - Possessórias em geral - DESIREE ALBUQUERQUE BIASOLI X
ANESIO TONIATO E OUTROS - Fica a parte autora intimada à manifestação sobre o pedido de prazo complementar de 20 dias
para desocupação do imóvel. - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP
134551
434.01.1999.000304-1/000002-000 - nº ordem 328/1999 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) Execução de Sentença - T. Z. L. X É. S. N. M. - Fica Vossa Senhoria intimada manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficla de
Justiça.(não mais reside no local). - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP
134551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º