Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 409
380
LAET OAB/SP 136808 - ADV CRISTIANE MORENO DE ALMEIDA OAB/SP 253840 - ADV LUIS TELLES DA SILVA OAB/SP
66947 - ADV ELAINE COSMO HERGENHAN OAB/SP 191411
554.01.2005.000863-2/000000-000 - nº ordem 101/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO NUNES DA SILVA X
BRADESCO SEGUROS - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV
PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868 - ADV EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR OAB/SP 216517 - ADV ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
554.01.2007.016586-0/000000-000 - nº ordem 780/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER MURARI SANTANA
X BANCO NOSSA CAIXA - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” ADV DARCY APARECIDA GRILLO DI FRANCO OAB/SP 48786 - ADV GUSTAVO XAVIER BASSETTO OAB/SP 242788 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP
163012
554.01.2007.021880-6/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOSHIMI KAMIYAMA X
BANCO BRADESCO S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV
SOLANGE APARECIDA GALUZZI OAB/SP 105409 - ADV ORLANDO ROSA OAB/SP 66600
554.01.2008.011747-8/000000-000 - nº ordem 517/2008 - Prestação de Contas - QRZ INFORMATICA LTDA X BANCO DO
BRASIL S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV MÁRCIO
JOSÉ PIFFER OAB/SP 167011 - ADV JOÃO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 166997 - ADV NELSON DOI OAB/SP 167018 - ADV
EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
554.01.2008.031335-3/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Embargos à Execução - ALFREDO JARDIM POMMELLA X
BANCO SANTANDER S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” ADV SERGIO MARTINS MACHADO OAB/SP 102929 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA
GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477
554.01.2008.036814-3/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAREZ TEIXEIRA DA
SILVA E OUTROS X UNIBANCO S/A UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS - “Proceder a devolução dos autos no prazo de
48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV SOLANGE REGINA LOPES OAB/SP 127765 - ADV KARINA NASSIF
PEREIRA LIMA OAB/SP 159579 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.042415-2/000000-000 - nº ordem 1893/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITH TAVARES LESSA X
BANCO ITAÚ S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV VIVIANE
DE ALENCAR ROMANO OAB/SP 175688 - ADV ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE OAB/SP 204892 - ADV MARCUS VINICIUS
HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.046405-0/000000-000 - nº ordem 2123/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA APARECIDA
CALDERÃO PEREIRA X BANCO ITAÚ S/A - Proceder a devoução dos autos, no prazod e 48 horas, sob pena de busca e
apreensão” - ADV EDUARDO MORENO OAB/SP 167867 - ADV KARINA NASSIF PEREIRA LIMA OAB/SP 159579 - ADV
MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.046515-9/000000-000 - nº ordem 2134/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENÉE PANCETTI X BANCO
ITÁU - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV MARGARETE
GUERRERO COIMBRA OAB/SP 178632 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.046517-4/000000-000 - nº ordem 2135/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LOURDES TREVISAN
TAVARES X BANCO ITÁU - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV
MARGARETE GUERRERO COIMBRA OAB/SP 178632 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.047216-3/000000-000 - nº ordem 2173/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO TRIGO VALERY
X BANCO ITAÚ S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV
GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV KARINA NASSIF PEREIRA
LIMA OAB/SP 159579 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2008.047218-9/000000-000 - nº ordem 2175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO MEZA BARRERA
X BANCO ITAÚ S/A - “Proceder a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int.” - ADV
GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV KARINA NASSIF PEREIRA
LIMA OAB/SP 159579 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: GUSTAVO SAMPAIO CORREIA
554.01.2009.003790-0/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ARMINDA MAEDA OSHIRO X
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - Fls. 59/60 - Processo nº 183/09. Vistos. À vista da declaração de fls. 23 e dos documentos
de fls. 24/25, defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da comprovação de que a autora possui mais
de sessenta anos (fls. 26), fica deferida a prioridade na tramitação do feito. A concessão de tutela antecipada reclama a presença
de dois requisitos, que são: 1) a plausibilidade do direito invocado; 2) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso
em apreço, restou comprovada a condição da autora de beneficiária de plano de saúde disponibilizado pela ré (fls. 29), bem
como a necessidade da realização de procedimento cirúrgico para tratamento da moléstia que a acomete (fls. 31/32). Ao que
se infere das cópias de fls. 35/36, a operadora de plano de saúde autorizou a execução do procedimento, negando, entretanto,
a cobertura para o material indicado. Ora, além de não ter sido suficientemente discriminado o fundamento contratual para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º