Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 414
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designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS
RECURSAIS que diz: “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar
contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com
o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)”. - ADV DANIELE CRISTINA TRAVAINI OAB/
SP 170475
032.01.2008.025366-4/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Condenação em Dinheiro - LUZIA DOS REIS GRAVATA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - “Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza
meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida
a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS
RECURSAIS que diz: “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar
contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com
o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)”. - ADV DANIELE CRISTINA TRAVAINI OAB/
SP 170475
032.01.2008.025367-7/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Condenação em Dinheiro - WALTER RICCHINI X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 20 - “Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente
documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a
designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS
RECURSAIS que diz: “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito”. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar
contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com
o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)”. - ADV DANIELE CRISTINA TRAVAINI OAB/
SP 170475
Centimetragem justiça
ARARAQUARA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FÓRUM DA COMARCA DE ARARAQUARA EM
10/02/2009
PROTOCOLO:2009/4543
PROCESSO:2009/187
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ILVY MULLER NAPOLI
ADVOGADO:90629/SP - MARILU MULLER NAPOLI
REQUERIDO:BRADESCO S/A
VARA: 2° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2009/4544
PROCESSO:2009/189
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:OCTAVIO NAPOLI E OUTRO
ADVOGADO:90629/SP - MARILU MULLER NAPOLI
REQUERIDO:BRADESCO S/A
VARA: 5° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2009/4545
PROCESSO:2009/190
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:OCTAVIO NAPOLI
ADVOGADO:90629/SP - MARILU MULLER NAPOLI
REQUERIDO:BRADESCO S/A
VARA: 5° CARTÓRIO CÍVEL
PROTOCOLO:2009/4546
PROCESSO:2009/180
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ILVY MULLER NAPOLI
ADVOGADO:90629/SP - MARILU MULLER NAPOLI
REQUERIDO:BRADESCO S/A
VARA: 4° CARTÓRIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º