Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
1455
autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por MARGARIDA DONIZETE PAULINO RIBEIRO ME, contra
CLAUDIO ANTONIO ALVES. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se , anote-se e arquivem-se os autos.
CONTA DE PREPARO (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo
nº 622/1999 Valor da causa: R$123,38 (aditada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$79,25 (valor mínimo)
ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno:
R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco
Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia
GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2000.000776-7/000000-000 - nº ordem 160/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARACY DE ASSIS X JOSE
CASSIO RAMALHO CINTRA & CIA LTDA - Fls. 231 - Fls 230: prejudicado o pedido, ante o prazo concedido ao autor a fls 229.
Aguarde-se o decurso do prazo. Na inércia, cumpra-se o item “III” do despacho de fls 222, arquivando-se os autos. - ADV JOSE
MARTINI NETO OAB/SP 100990 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI
OAB/SP 120372
362.01.2000.003867-7/000000-000 - nº ordem 395/2000 - Possessórias em geral - B V LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X RUBENS DA CRUZ OLIVEIRA - Fls. 92 - Para apreciação do pedido de fls 91, em cinco (5) dias informe o
autor/exeqüente se desiste da penhora de fls 33. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o
prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas,
sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066 - ADV
ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO OAB/SP 40974
362.01.2000.008463-5/000000-000 - nº ordem 1102/2000 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM JOSE ANDRADE
DA SILVA X CLOVIS DONIZETE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 187 - Fls 184: defiro. Fls 186: defiro pelo prazo solicitado (90
dias). Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para
que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso
II). - ADV ROSKLIM RIBEIRO OAB/SP 58040 - ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS OAB/SP 220398
362.01.2001.003852-8/000000-000 - nº ordem 215/2001 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO FERDINANDO IGNACIO
X JOSE ROBERTO MOREIRA E OUTROS - Fls. 152 - Fls 151: defiro pelo prazo solicitado (60 dias). Na inércia, aguarde-se
provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular
andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV ROSKLIM
RIBEIRO OAB/SP 58040 - ADV JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD OAB/SP 77908
362.01.2001.007559-5/000000-000 - nº ordem 1053/2001 - Execução de Alimentos - L. C. Z. X I. M. - Fls.140: defiro a
realização de penhora “on line” sobre ativos financeiros em nome do executado. Defiro, ainda, a expedição de ofício, conforme
requerido no item “b” de fls. 140. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM
OAB/SP 111850 - ADV ANITA BUENO DE MORAES NARCISO OAB/SP 254240
362.01.2001.007559-5/000000-000 - nº ordem 1053/2001 - Execução de Alimentos - L. C. Z. X I. M. - I - Veicule na Imprensa
Oficial o despacho de fls. 146. II - A determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros do executado restou infrutífera,
conforme demonstrativo de fls. 148/149. III - Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 146. - ADV SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV ANITA BUENO DE MORAES NARCISO
OAB/SP 254240
362.01.2002.006795-0/000000-000 - nº ordem 306/2002 - Depósito - BANCO FICSA S/A X AMAURI APARECIDO HENRIQUE
- Fls. 173 - Fls 172: defiro. Baixem-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV RUBEM JOSE BATTAGLINI OAB/SP 16698 - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV JAIRO MOACYR
GIMENES OAB/SP 82675 - ADV WAGNER JOSE MORAES CENTELHA OAB/SP 43179 - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP 89690
- ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
362.01.2002.009001-1/000000-000 - nº ordem 692/2002 - Arrolamento - HILDA DE PAIVA E OUTROS X SEBASTIAO DE
PAIVA - Fls. 150 - Fls 145: defiro. Nada sendo pleiteado em trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV MARIO ANTONIO
ZAIA OAB/SP 149324
362.01.2002.009522-6/000001-000 - nº ordem 766/2002 - Falência - Declaração de Crédito - JOHNSON MATHEY CERÂMICA
LTDA X GUAINCO TECNOLOGIA DE VANGUARDA EM CERAMICA LTDA - Fls. 1032 - Ante a certidão de 1031, intime(m)-se
pessoalmente o Contador nomeado, para que no prazo de cinco (5) dias promova a entrega do laudo, sob pena de destituição
do cargo. - ADV IARA MARIA ALENCAR DA SILVA OAB/SP 113329 - ADV MANOEL MARCULINO DA SILVA FILHO OAB/SP
115959 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV WILLIANS ALVES BERLOFFA OAB/SP 88870 - ADV SYLVIO
LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546 - ADV MARIA ZELIA GASPARINI OAB/SP 85317 - ADV FRANCISCO CARLOS LEME
OAB/SP 83875 - ADV MARIANGELA MOLINA BOTÓ OAB/SP 84693 - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534 - ADV
GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.2002.009680-5/000000-000 - nº ordem 790/2002 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIAO GARCIA
PERSINOTTI X MARCO ANTONIO HELUANY MOURILHE E OUTROS - Vistos. 01. Fls. 273/278: Trata-se de pedido de
reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula nº: 12.415, de propriedade dos executados, sob o
fundamento de que se trata de bem de família. Aduzem os executados de que a caução prestada não tem o condão de afastar
a impenhorabilidade, posto que os exeqüentes tinham conhecimento de que o bem constituía bem de família e, ainda, de que
esta prerrogativa é irrenunciável. De outro lado, o exeqüente sustenta que o termo de caução de fls. 12/13, é suficiente para o
afastamento da alegada impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8009/90, postulando pelo prosseguimento
da execução. Com efeito, os executados, quando da elaboração do contrato de locação, objeto da presente execução (fls.
07/11), dispuseram de forma livre e consciente o termo de caução de fls. 12/13, a fim de que o imóvel registrado sob a matrícula
nº: 12.415 garantisse o cumprimento da obrigação avençada. Destarte, ao estabelecerem livremente a caução, os executados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º