Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 418
1382
interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação sugerida pelo Exeqüente. 2. Quanto ao pedido de fls. 448, item
4, fica o mesmo indeferido. Antes, porque a situação atual do processo anunciado pode ser verificada diretamente pelo Credor.
Depois, porque já ficou decidido nestes autos a preferência do crédito do Exeqüente (fls. 382 e vº), o que torna irrelevante para
os interesses deste último o resultado das ações movimentadas em face do banco interveniente. Int. São Paulo, 04/02/2.009.
JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO Juiz de Direito - ADV EDSON JOKO OAB/SP 101179 - ADV ALTINO PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 52595 - ADV MARIA LUIZA SILVA CALMON OAB/SP 106900 - ADV MARCIA DE ARAUJO CUNHA
ROBLES OAB/SP 132607 - ADV ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 245428
583.04.1997.249519-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - ERMEZINDA LOUZAS GOMES X
POSTO DE SERVICOS CLELIA LTDA. E OUTROS - Fls.423: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (deixei
de intimar o réu Luiz por não residir no local indicado), em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV JOSE
RUBENS PESSEGHINI OAB/SP 53897 - ADV EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI OAB/SP 39031 - ADV MAURICIO RHEIN FELIX
OAB/SP 57118
583.04.1999.756024-9/000000-000 - nº ordem 1271/1999 - Ação Monitória - ANTONIO BENEDITO ROVERI X MARCOS
MENDES MONTEIRO E OUTROS - 1. Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de execução, retifique-se a autuação.
2. Fls. 670: Os exeqüentes deverão esclarecer seu pedido no prazo de cinco dias, fundamentando-o, tendo em vista o teor da
certidão de fls. 665 e o despacho publicado a fls. 666. Int. - ADV JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO OAB/SP 34729 - ADV
MARINA MEDALHA OAB/SP 68272
583.04.2000.010168-9/000000-000 - nº ordem 1151/2000 - Ação Monitória - AUTO POSTO TOLAINI LTDA X ELIEZER
BEZERRA RAMOS - CIÊNCIA SOBRE OFICIO RECEBIDO DO DETRAN. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK OAB/SP 52126
583.04.2000.012487-8/000000-000 - nº ordem 1381/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO
S/A X UILTON RODRIGUES DOS SANTOS - Os autos encontram-se desarquivados em cartório, aguardando manifestação pelo
prazo de quinze dias, o que após, em nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV MARCELO FERNANDES OAB/SP
118880 - ADV ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI OAB/SP 123355 - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810
- ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.04.2000.025626-5/000000-000 - nº ordem 2841/2000 - (apensado ao processo 583.04.2003.035531-1/000000-000 - nº
ordem 5061/2003) - Reivindicatória - MARIA TRINDADE CARDOSO DE MELO DE ÁLVARES OTERO X NALDO SANGUINI E
OUTROS - Fls.185/186: Defiro. Informe o patrono do réu Dirceu o seu paradeiro, em cinco dias. - ADV MAURICIO JORGE DE
FREITAS OAB/SP 92984 - ADV EDSON RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 200600
583.04.2000.030760-7/000000-000 - nº ordem 3391/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A X LUIZ FERNANDO PINTO E OUTROS - Deferido o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 791, III, do
CPC. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV GUSTAVO
PICHINELLI DE CARVALHO OAB/SP 196791
583.04.2000.034459-6/000000-000 - nº ordem 3791/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BRASCAN IMOBILIÁRIA
INCORPORAÇÕES S/A X ALFEU VAZ DE MELO JUNIOR E OUTROS - Fls.289: Atualização do débito (fls.212) - Principal: R$
244.686,78; Juros: R$ 48.937,35; Honorários de adv.: R$ 29.362,41; I-Subtotal: R$ 322.986,54; Disp.Adv.: R$ 4.547,75; Deduzse: R$ 207.396,90; Custas p/ exequente: R$ 3.229,87; DÉBITO TOTAL EM 12/02/2008: R$ 341.930,74. - ADV FERNANDO
KASINSKI LOTTENBERG OAB/SP 74098 - ADV JOSE XAVIER MARQUES OAB/SP 53722
583.04.2001.010995-6/000000-000 - nº ordem 1225/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X SANDRA ISABEL LAZARDE DURAND - Fls. 129 - 1. Em cinco dias, a exeqüente deverá juntar documento
comprovante da propriedade do veículo penhorado (fls. 119), sob pena de levantamento da constrição. Na inércia, lavre-se
termo de levantamento da penhora. 2. Defiro a penhora on line via BACEN JUD de numerário existente em eventuais contas
bancárias do(a) executado(a) até o limite da dívida(R$ 10.806,83 - fls. 78) conforme documento a seguir colacionado. Int. - ADV
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV MYRTA MARIA DIB RAMOS SIQUEIRA OAB/SP 55291
583.04.2001.030550-2/000000-000 - nº ordem 3851/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - SÃO PAULO TRANSPORTE
S/A X THEREZINHA CORREA CANO - Recolhida a diligência do Prov.CG-8/85 e informado o endereço para a localização do
veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls.244. - ADV ROSA MARIA CORREA OAB/SP
64471
583.04.2002.016843-9/000000-000 - nº ordem 2425/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA. X FLÓRIDA CDS E ACESSÓRIOS LTDA. - 1. Converto a ação de BUSCA E APREENSÃO em
DEPÓSITO. Efetuem-se as necessárias anotações e retificações, inclusive no Distribuidor. 2. Recolhida a diligência do Prov.
Cg-8/85, e indicado o endereço para a diligência, cite-se para, no prazo de (05) cinco dias, entregar a coisa, depositá-la em
Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou, ainda, contestar o pedido (art. 902, incisos I e II do C.P.C.). Consigne-se
no mandado, as advertências dos artigos 285 e 319 do C.P.C. e o fato de já haver sido pedida a prisão do réu, por prazo de até
um ano, na forma do artigo 902, parágrafo 1º do mesmo estatuto. Int. - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/
SP 31618
583.04.2002.041463-0/000000-000 - nº ordem 5925/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X WALDIR LUIZ FERREIRA - Determino a verificação apenas acerca da existência do endereço do requerido,
através do sistema BACEN-JUD, conforme documento a seguir colacionado.(pesquisa encartada aos autos) - ADV ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
583.04.2003.004771-0/000000-000 - nº ordem 725/2003 - Ação Monitória - FACÓ COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E
EVENTOS LTDA X SILVIO LUIZ SARAIVA - Fls. 182: Primeiramente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para a livre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º