Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
São Paulo, Ano II - Edição 419
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pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferenças de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 5/10 incorporados entre o Padrão 12-F,
Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão - Escrevente-Chefe, 1/10 incorporado entre o Padrão
12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 18, Tabela I da E.V. Comissão – Diretor de Divisão, 4/10 incorporados entre o
Padrão 12-F, Tabela I da E.V. Nível Intermediário e a Ref. 22, Tabela I da E.V. Comissão – Assistente Jurídico; Abono concedido
pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02; Gratificação de Produtividade com
fundamento na L.C. 617/89, 2/10 de 13% sobre 74% do Padrão 12-F da E.V. Nível Intermediário, incorporados, nos termos da
L.C. 924/02 – Escrevente Técnico Judiciário Digitador.
A Coordenadoria de Benefícios da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, conferidas pelas
Portarias 7.254 e 7.255/05, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional
41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 18.284) a NEUSA MARIA MAPELLI, mat. 99.163-F, R.G. 4.995.180, PIS/PASEP
10078827504 na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de Administração Geral
do Fórum da Comarca de Vargem Grande do Sul, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos
ao Padrão 2-F, Tabela I da E.V. Nível Universitário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de
6.79 sobre 2 vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra
instituída pelo art. 3º da L.C. 788/94; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 7/10 incorporados entre o Padrão
2-F, Tabela I da E.V. Nível Universitário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão – Assistente Social Judiciário Chefe; Vantagem
Judicial decorrente de Ação Judicial em nome de Florisa Amaral Datti e Outros – Ap. Cível 117.172-5/0-00 (Incidência da
vantagem da sexta-parte sobre as Gratificações Fixa, instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93 e Extra, instituída pelo art. 3º da L.C.
788/94); Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
A Coordenadoria de Benefícios da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, conferidas pelas
Portarias 7.254 e 7.255/05, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional
41/03 (Certidão de Liquidação de Tempo 18.315) a ONESIO DIAS, mat. 802.664-F, R.G. 6.348.220, PIS/PASEP 10420726524,
na função-atividade de Auxiliar Judiciário II (Vigia) do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de Administração Geral do
Fórum da Comarca de Rio Claro, com proventos integrais, baseados nas L.Cs. 715/93, 807 e 808/96, relativos ao Padrão 2-F,
Tabela I da E.V. Nível Elementar; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da L.C. 715/93 (Coeficiente de 2.68 sobre 2 vezes
a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São
Paulo; Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º
da L.C. 788/94; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00; Gratificação Extraordinária instituída pelo art. 1º da L.C. 913/02.
SRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 329/99, Ap. Cível 129.935-5/6-00, em nome de Hilzeni Sobral Inojosa e Outros, LEONILCE
LONA STEFANI DE GODOY, 94.006-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente ao
qq. de 18.3.01/16.3.06.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de Fazer
contida no processo PJ 1273/98, Ap. Cível 109.433-5/9, em nome de Maurício Estabile e Outros, JULIO CESAR MACHADO,
810.110-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 3.10.99/30.9.04, ficando
insubsistente a publicada no DOJ de 16.3.05.
FALECIMENTO
De JOSÉ AUGUSTO PAGOTTO, mat. 300.754-A, Oficial de Justiça, designado junto à 1ª Vara da Comarca de Olímpia,
ocorrido em 04.02.09.
SUBSEÇÃO III
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO SRH Nº 670/2009
A Secretaria de Recursos Humanos, de ordem da E. Presidência, COMUNICA que, para cumprimento do disposto na
Resolução nº 474/2008 e possibilitar o gozo dos períodos de licença-prêmio dos servidores, é obrigatória a elaboração e
manutenção de Escala Interna em cada unidade.
PLANTÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS JUDICIÁRIOS E PSICÓLOGOS JUDICIÁRIOS, PARA CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO
Nº 1.107/2006, ART. 4º, § 1º, E ART. 92 DO REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA O
MÊS DE MARÇO DE 2009
Dia 1 - Domingo
Assistentes Sociais Judiciários
CINTIA DOS SANTOS FORCIONE
Vara Central da Infância e Juventude
9 às 13 h
DEBORA LUCIA PEZZOLATO
Vara Central da Infância e Juventude
9 às 13 h
ROSELI DE CARVALHO CUNHA
Vara da Inf. e Juv. do Foro Reg. I
13 às 17 h
MARIA HELENA DOS SANTOS
Vara da Inf. e Juv. do Foro Reg. II
13 às 17 h
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