Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 421
1943
Nº ORDEM:11.02.2009/000081
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:413
JUIZO DEPREC:
Indiciado:PALOMA CARDOSO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:619.01.2009.001068
Nº ORDEM:11.02.2009/000082
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1737
JUIZO DEPREC:
Indiciado:VERA LUCIA LOPES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
DRA. FLÁVIA BEZERRA TONE Juíza de Direito
. PROCESS0 Nº 237/2008 AÇÃO PENAL JP X ANTONIO CARLOS GIROTO - FLS.06: Vistos. Intime-se o subscritor de fl.
064 para informar se irá atuar como assistente de acusação e, em caso positivo, positiva juntar procuração. Intimem-se. ( DR.
ELCIAS JOSÉ FERREIRA OAB/SP 136.187)
. PROCESS0 Nº 296/2008 AÇÃO PENAL JP X IVAN APARECIDO PEREIRA - FLS.048: Vistos. 1. Havendo prova de
material e indícios suficientes da autoria RECEBO denúncia contra IVAN APARECIDO PEREIRA como incurso(a)s no artigo 342,
par. 1º do Código Penal. 2. Comunique-se o recebimento da denúncia e efetuem-se as anotações e comunicações pertinentes
(item 22, cap. Das N.S.G.C.G.J.) e certifique-se a numeração dos autos. 3. Providencie a juntada da F.A. e certidões, conforme
requerido. 4. De conformidade com o que foi requerido pelo Dr. Promotor de Justiça à fl. 47, cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para
comparecimento na audiência que designo para o dia 24 de março de 2009, as 14:30 horas, para que o(a)(s) cientificando-o(s)
seja(m) ouvido(a)(s), nos termos do artigo 89, § 1º da Lei nº 9099/95, cientificando-o(s) para comparecer(em) obrigatoriamente
acompanhado(a)(s) de advogado sendo que, em caso negativo, ser-lhe-á nomeado dativo. Do mandado deve constar a
advertência de que, não sendo aceita a proposta, o mesmo deverá apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, nos termos
do art. 396 do Código Penal. Intime-se. OBS. De que o réu alegou ter constituído Defensor. (DR. LUCIANO VASCONCELOS DE
PÁDUA OAB/SP.197.828)
PROCESS0 Nº 437/2003 AÇÃO PENAL JP X REINAN PEREIRA FILHO - FLS.143: Vistos. Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de memorais. Intime-se. ( DRa. INAJARA DE SOUZA LAMBOIA OAB/SP
219.833 )
PROCESS0 Nº 550/2008 AÇÃO PENAL JP X ANDERSON FERNANDO PEDROSO e MILTON PONTES - FLS.073: Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para realizar-se em 23 de março de 2009, às 16:00Horas. ( DR. CÁSSIO
KENJI OGATA OAB/SP 241.749 )(DR. SÉRGIO FABIANO BERNARDELI OAB/SP.287.641
PROCESS0 Nº 518/2002 AÇÃO PENAL JP X AILTON NUNES DOS SANTOS, CARLOS ANDRÉ SOBRAL e DANILO
SERVO CARNERO - FLS.303: Vistos. Expeça-se a guia de execução do réu CARLOS e encaminhe-se ‘VEC de Ribeirão Preto,
bem como as comunicações da sentença. Pós, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça-Seção Criminal, com as cautelas de
estilo, anotando-se que eventual prescrição se dará em 17/09/2014. anote-se. (DR. ALEXANDRE ROGERIO BOTTURA OAB/
SP 144.230)
(DRa. CRISTINA ZELITA AGUIAR OAB/SP.175.780)
PROCESS0 Nº 570/2008 AÇÃO PENAL JP X CARLOS ALBERTO MANSUR ZAQUIA - FLS.042: Vistos. Para o ato
deprecado, designo o dia 23 de abril de 2009, às 14;30 horas. Intime-se e oficie-se ao Juízo deprecante. Ciência ao M.P. (DR.
HELIO BIALSKI OAB/SP.16.758)(DR. DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP.125.000)(DR. CLAUDIO HAUSMAN OAB/SP.146.000)
(DRa. ANA LUIZA ROCHA DE PAIVA COUTINHO OAB/SP.261.255)
PROCESS0 Nº 601/2008 PROCEDIMENTO CONTRADITÓRIO J.I.J. X K.L.L. Manifeste-se a defesa em memoriais no
prazo legal. ( DRa. CRISTIANE JABOR BERNARDI OAB/SP 188.701)
PROCESS0 Nº 615/2006 AÇÃO PENAL JP X - ALZIRO DA SILVA GORDO JUNIOR e ANDERSON LUIS AUGUSTONI
SARAVALLI TÓPICO FINAL FLS.112/119 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pela Justiça
Pública contra ALZIRO DA SILVA GORDO JÚNIOR, filho de [...], para, com base no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código
Penal, CONDENA-LO á pena de (02) dois anos e reclusão e ao pagamento de (10) dez dias-multa no valor unitário mínimo
legal, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida no regime aberto, substituindo-se pelas penas restritivas de direito
conforme acima especificadas. E, também, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pela Justiça Pública contra,
ANDERSON LUÍS AGUSTONI SARAVALLI, filho de [...], para, com base no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal,
CONDENÁ-LO à pena de (02) anos de reclusão e ao pagamento de (10) dez dias-mula no valor unitário mínimo legal, devendo
a pena privativa de liberdade ser cumprida no regime aberto, substituindo-a pelas penas restritivas de direito conforme acima
especificadas. Pelo fato de cumprirem a pena imposta em meio aberto, autorizo os réus a recorrerem em liberdade. Após o
trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos acusados no rol dos culpados e oficiem-se para suspensão dos direitos políticos,
nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. Façam as comunicações devidas, de acordo com o disposto nas normas
de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Custas na forma da Lei, considerando-se que ambos são beneficiários da justiça
gratuita. P.R.I.C. ( DR. ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA OAB/SP 219.062)( DRa. MARILIA JABOR OAB/SP 210.669)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º