Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 423
2200
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2008.002917-6/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA C. M. DA
SILVA GUAÍRA ME X TEREZA MOREIRA LANDIM - NOTA DE CARTÓRIO: “intime o(a) requerente para dar andamento ao feito,
no prazo de 48horas,sob pena de extinção, tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos”. - ADV ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2008.003722-2/000000-000 - nº ordem 1033/2008 - Execução de Título Extrajudicial - YOSRA ABOU HAMMINE ME X ADRIANA PEIXOTO FONSECA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre a resposta “on line” requerendo
expressamente o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2008.004577-0/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALTAIR
OLIVEIRA SPIGALI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV
CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004090-6/000000-000 - nº ordem 1303/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - ERCILIO
ALVES DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004664-3/000000-000 - nº ordem 1305/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELOY
MORSOLETO E CIA LTDA - ME X VANDERCI RUFINO ZUBIOLI - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
“para requerente manifestar sobre certidão do sr. oficial de justiça onde informa que deixou de citar e intimar o requerido, por
não encontrá-lo, requerendo expressamente o que de direito” - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2008.004799-2/000000-000 - nº ordem 1353/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONCEIÇÃO
CAMILA ELIAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004812-9/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO
DE ADILIO VERONEZES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO
DE LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004818-5/000000-000 - nº ordem 1369/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE
ANTONIO BENFICA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004817-2/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON OGATA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO QUE SE
ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV EMERSON RIBEIRO DANTONIO OAB/SP 216524 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.004687-9/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança. - SERGIO
MURILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA X NOSSA CAIXA S/A - NOTA DE CARTÓRIO: PARA REQUERENTE RETIRAR MANDADO
DE LEVANTAMENTO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP
217748 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES
OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
210.01.2008.005417-0/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO
DE GUAIRA LTDA - ME X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro
de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no
prazo acima assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de
audiência (art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora,
deverá o Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que
integrará a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial
para efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. 1 - ADV
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2008.006072-5/000000-000 - nº ordem 1636/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELY’S DE GUAÍRA
MODAS E PRESENTES-ME X MARIA APARECIDA JESUÍNO DE OLIVEIRA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio,
para dentro de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o
pagamento no prazo acima assinalado, será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior
designação de audiência (art. 53, §1º da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Em caso de penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma
simples característica que integrará a própria penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça
a requisição de força policial para efetivação de quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º