Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 424
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EDIFICIO ISABELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Por derradeiro, esclareça o autor em que consistiram
os alegados danos morais por ele sofridos. Int. - ADV ALVARO SILVA REBOUCAS OAB/SP 79894 - ADV LUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 200757 - ADV BIANCA RINALDI OAB/SP 262882
583.00.2008.230628-1/000000-000 - nº ordem 2321/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA SÃO FRANCISCO DE
ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 112: CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, para instrução
do mandado de citação, falta 1 (uma) cópia do aditamento à inicial. - ADV GUSTAVO SCUDELER NEGRATO OAB/SP 183397 ADV LEONARDO SCUDELER NEGRATO OAB/SP 221412
583.00.2008.232887-0/000000-000 - nº ordem 2343/2008 - Possessórias em geral - BANCO J SAFRA S/A X MARCELO
ADRIANO BARBOSA - Ciência da juntada do mandado - negativo - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP
242110
583.00.2008.234103-0/000000-000 - nº ordem 2364/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CBCC PARTICIPAÇÕES S/A
X MARCONDES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS - Autos nº 2008.234103-0 VISTOS. Recebo a petição e documentos
de fls. 164/525 como aditamento à inicial, prosseguindo o feito pelo rito ordinário, inclusive com a inclusão dos requeridos
SANDRA AMARAL MARCONDES, FERNANDO WESTIN MARCONDES PEREIRA e ÉLSON FERREIRA JÚNIOR no pólo passivo
da demanda, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. No mais, como já destacado na decisão de fls. 150/153,
induvidosa a verossimilhança do alegado e a possibilidade de dano irreparável à requerente, tendo em vista os fortíssimos
indícios de apropriação da importância pertencente à requerente pelos suplicados. Assim, impõe-se seja decretado o bloqueio
do valor levantado também sobre a movimentação financeira dos demais requeridos. Dessa maneira, DEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar o bloqueio do valor de R$ 1.399.491,35 na contas bancárias dos suplicados SANDRA
AMARAL MARCONDES, FERNANDO WESTIN MARCONDES PEREIRA e ÉLSON FERREIRA JÚNIOR, através do sistema
BACEN-JUD, bem como renovar a ordem com relação aos demais requeridos. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de ofício
à Caixa Econômica Federal (agência nº 0265-8), para que informe a destinação do valor levantado pelos réus, instruindo-o
com fotocópia do alvará de fl. 124. O pedido de depósito da importância pelos requeridos será apreciado após a instalação do
contraditório. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Nesta oportunidade, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ao) dizer, motivadamente, quais provas pretende(m) produzir ou,
do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido. Determino
que o(a)(s) ré(u)(s), quando da apresentação da peça contestatória, traga(m) aos autos todo e qualquer registro administrativo
que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão. O(A)(s) ré(u)
(s) fica(m) alertado(a)(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele(a)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimemse e cumpra-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2009. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO Juiz de Direito - ADV TATIANA
CARDOSO ABRAHÃO OAB/SP 246829
583.00.2008.241463-5/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE SUMIRE DOI X
BRADESCO S;A - Fls. 55 - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 48 horas, a apresentação das vias à guarda do escrivãodiretor do comprovante de pagamento da diligência de citação (cores amarela e azul), visto que à fl. 54 foi apresentada apenas
a via de entranhamento nos autos (cor rosa). Cumprido o determinado, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias
para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. ? A ser citada: BANCO
BRADESCO S/A ? Endereço: Av. Ipiranga, 210 República CEP 01046-925 São Paulo - SP. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado de citação, instruído com a contrafé, devendo o Senhor Oficial de
Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Cite-se. - ADV GUSTAVO
DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 251591 - ADV RAFAEL MENDES SCATOLON OAB/SP 251666 - ADV BRUNO DESCIO
OCANHA TOTRI OAB/SP 270596
583.00.2008.246421-2/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIA NATALINA CIPOLLI - Aguardando manifestação
do(a) autor(a) em termos de prosseguimento (os autos retornaram do setor de conciliação, com audiência frustrada por ausência
das partes). O mandado expedido está na contra-capa aguardando recolhimento de custas. Mantida a inércia, ao(a) autor(a)
será expedido mandado ou carta para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, parág. 1º
do CPC). (Publicação de acordo com o Provimento nº CG-36/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG
nº 1307/2007). - ADV LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA OAB/SP 173286
583.00.2008.246930-6/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DAS IRMÃS DA
SANTA CRUZ X FRANK KADLEC - Ciência da juntada do mandado com a certidão do Sr. Oficial de que deixou de dar total
cumprimento ao mesmo, segundo fls 39 - ADV OLYNTHO DE RIZZO FILHO OAB/SP 81210 - ADV THAIS SALES BARBOSA
OAB/SP 258405
583.00.2008.251425-2/000000-000 - nº ordem 2535/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - BROOKLYN
EMPREENDIMENTOS S/A E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 62 - Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de inclusão de
novos litisconsortes no pólo ativo, a fim de evitar tumulto ao seguimento da marcha processual, tendo em vista que a ação conta
com sete autores, os quais, tampouco, regularizaram sua representação processual. De outro lado, não se pode olvidar que a
alteração, tratando-se de ação cautelar de protesto, com o objetivo de interromper a prescrição, vai de encontro à finalidade
do procedimento especial, o qual tem por finalidade demonstrar a ausência de inércia do titular do direito no exercício de sua
pretensão. 2) Em derradeira oportunidade, concedo prazo de 24 horas, para regularização da representação processual dos
demandantes, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA OAB/SP
220340
583.00.2009.100800-3/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ELIZANGELA MATOS DOS SANTOS - Ciência da juntada do mandado - negativo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º