Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 447
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SP 231146
554.01.2007.029678-0/000001-000 - nº ordem 2391/2007 - Condenação em Dinheiro - - Embargos à Execução - BANCO
ITAÚ S A X ESIO GARDENAL - Fls.24: ciência às partes. - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS
VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456 - ADV ADRIANA VIEIRA OAB/SP 182316 - ADV FATIMA CRISTINA RODRIGUES
DE OLIVEIRA OAB/SP 167464
554.01.2007.035560-3/000000-000 - nº ordem 3021/2007 - Condenação em Dinheiro - - RAQUEL MARIA PIMENTEL
MADORRA X BANCO ITAÚ SA - Processo nº 3021/07 Guia já expedida às fls. 71v. Fls. 77/85: intime-se o requerido para
complementação do débito (R$2172,19), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e avaliação. Com o depósito e na
ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimando-o para retirada. Após, dê-se baixa
no Distribuidor (art. 269, I do CPC - procedência e conseqüente cumprimento da sentença) e aguarde-se por 180 dias, após
o que proceda a inutilização dos documentos neles encartados, independentemente de intimação, com a devida anotação
em ficha memória, ficando deferido o desentranhamento dos documentos juntados respectivamente pelas partes, desde
que regularmente representadas. Int. - ADV VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES OAB/SP 131300 - ADV LEONARDO
SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR OAB/SP 153681 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS
HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.036006-0/000000-000 - nº ordem 3064/2007 - Condenação em Dinheiro - - RUBENS GOMES DE MENDONÇA
X FRANCISCA PATRICIA REYES HERRERA - Fls.17: Fls. 16: haja vista a ausência de manifestação do autor, o que implica na
satisfação do débito, defiro o desentranhamento dos cheques em favor da ré. No mais, aguarde-se o prazo para o desmonte dos
autos. Int. - ADV MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 223810
554.01.2007.036603-1/000001-000 - nº ordem 3151/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento c.c. Indenização
por Danos Morais - Embargos à Execução - MANZALE & MANZALE FESTAS E EVENTOS LTDA ME X ADRIANA RIBEIRO - Fls.
08, 2º§: intime-se o embargante à réplica, em DEZ dias, e, após, conclusos para decisão. int. - ADV ALESSANDRA PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 254487 - ADV PRISCILA TENEDINI OAB/SP 266075 - ADV RONALDO NILANDER OAB/SP 166256
554.01.2007.037059-2/000000-000 - nº ordem 3217/2007 - Condenação em Dinheiro - - ADELFI SASSO E OUTROS X
BANCO ITAÚ SA - Proc. 3217/07 1) Tendo-se em vista a comprovação pelo réu do recolhimento do preparo no prazo legal,
reconsidero a deserção declarada às fls. 165 e passo a receber o recurso. 2) Como é sabido, milhares e milhares de ações
de cobrança de diferença de índice de correção monetária de planos econômicos do Governo no passado foram ajuizadas
em todo o território nacional em face dos mais diversos Bancos, cujos valores perseguidos vão desde pequenas quantias até
grandes fortunas, o que significa que caso haja execução provisória em todos os processos que, em 1º grau, foram vencidos e,
conseqüentemente, procedam ao depósito judicial do valor executado provisoriamente em todos eles, especialmente para o fim
de evitar a multa prevista no artigo 475-J do CPC, certamente refletirá em todo sistema financeiro, acarretando danos de grande
monta a economia do país, que agora, depois de muitos anos de tentativa, vem se reestruturando e se fortalecendo. E mais.
Há de se levar em consideração também que, tendo-se em vista o número gigantesco dessas ações propostas neste Juizado, a
execução provisória acarretará prejuízo inestimável ao Cartório, ou seja, atraso no andamento processual de todos os processos
já que não há mão-de-obra suficiente, quando ainda pendente recurso que pode alterar completamente a sentença proferida,
tornando inócuo o trabalho empregado pela Serventia, com difícil recuperação do tempo para com os demais processos. Por
fim, observo que o credor não sofrerá qualquer prejuízo pois, em se tratando de execução provisória de quantia certa, somente
seria permitido o levantamento de qualquer valor quando do transito em julgado da sentença em razão da irreversibilidade do
provimento. Ademais, a experiência desta Juíza, especialmente no sistema dos Juizados, leva a afirmação que as instituições
financeiras, em regra, não protelam o cumprimento das decisões judiciais, quando definitivas e executadas corretamente
pelo credor, especialmente quanto a apresentação dos cálculos da forma certa. Em sendo assim, em razão do dano de difícil
reparação que pode ocasionar à própria economia do país, recebo o recurso inominado interposto pelo(a) RÉU em ambos os
efeitos. Às contra-razões, em 10 dias. Após, ou no silêncio, uma vez certificado, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição, em observância ao Comunicado do Eg. TJ nº 05/09, de 21/01/09. Int. ADV SILVANA MARIA RAIMUNDO OAB/SP 204365 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS
HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.037397-5/000000-000 - nº ordem 3254/2007 - Declaratória (em geral) - - ANDREA APARECIDA DOS SANTOS
SOUZA X TIM CELULAR S A - (RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO) - ADV JOAO PAULO ALVES DE SOUZA OAB/SP 133547
- ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV DANILO TEIXEIRA DE AQUINO OAB/SP 262976
554.01.2007.037802-1/000000-000 - nº ordem 3342/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ CARLOS MOROZINI E
OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Fls.93, 3º.§: intime-se o réu para complementação do depósito, no valor de R$ 2.615,68, no
prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por centos, nos termos
do art. 475 - J do CPC. - ADV MARCO ANTONIO BETTIO OAB/SP 248405 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.037812-5/000000-000 - nº ordem 3347/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARIA LIDIA GONÇALVES DE
CARVALHO X BANCO ITAÚ SA - fls.50, 3º§: intime-se o réu para complementação do depósito, no valor de R$ 121,90, no prazo
de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do art.
475- J do CPC. - ADV MARGARETE GUERRERO COIMBRA OAB/SP 178632 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.038382-3/000000-000 - nº ordem 3392/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANDREIA SANTOS GAIOTO X
OCEANAIR LINHAS AEREAS - Intime-se a à parte executada para eventual impugnação, em QUINZE dias, advertindo-a de no
sil~encio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor do débito. (VALOR BLOQUEADO R$ 639,94. ADV MARCELA QUENTAL OAB/SP 105107 - ADV CELIA ALVES GUEDES OAB/SP 234337
554.01.2007.039414-3/000000-000 - nº ordem 3539/2007 - Condenação em Dinheiro - - CÉSAR DOUGLAS DE BARROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º