Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 448
1914
OLIVEIRA X ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - JULGO PROCEDENTE a habilitação, com
fundamento no art. 15, inc. I, da Lei nº 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores, o crédito de SILVANA APARECIDA
DE OLIVEIRA no valor de R$ 17.373,10, classificando-o como privilegiado, que deverá ser atualizado monetariamente na data
do rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV IVO FERNANDES
JUNIOR OAB/SP 131060 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659
161.01.2005.008809-7/000006-000 - nº ordem 1080/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MANOEL JOSÉ DA SILVA X
ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - JULGO PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no
art. 15, inc. I, da Lei nº 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores, o crédito de MANOEL JOSÉ DA SILVA no valor de
R$ 1.069,78, classificando-o como privilegiado, que deverá ser atualizado monetariamente na data do rateio, cujos juros serão
aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV HUGO LUIZ TOCHETTO OAB/SP 153878 - ADV
ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO OAB/SP 254489 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659 - ADV INACIO RODRIGUES
TEIXEIRA OAB/SP 39458
161.01.2005.008809-7/000006-000 - nº ordem 1080/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MANOEL JOSÉ DA SILVA X
ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - Proc. Nº 1080/05-6 Vistos. O autor não juntou procuração.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para que se condicione eventual levantamento do crédito, com a
regularização da representação processual, que deverá ser efetuada no prazo de quinze dias. Até que se ultime, a sentença terá
efeito meramente como reserva de crédito. Int. - ADV HUGO LUIZ TOCHETTO OAB/SP 153878 - ADV ALEX DO NASCIMENTO
CAPUCHO OAB/SP 254489 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659 - ADV INACIO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 39458
161.01.2005.008809-9/000007-000 - nº ordem 1080/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA
X ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - JULGO PROCEDENTE a habilitação, com fundamento
no art. 15, inc. I, da Lei nº 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores, o crédito de JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA no
valor de R$ 10.975,68, classificando-o como privilegiado, que deverá ser atualizado monetariamente na data do rateio, cujos
juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV HUGO LUIZ TOCHETTO OAB/SP
153878 - ADV ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO OAB/SP 254489 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659 - ADV INACIO
RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 39458
161.01.2005.008809-9/000007-000 - nº ordem 1080/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ SEBASTIÃO DE
SOUZA X ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - Proc. Nº 1080/05-7 Vistos. O autor não juntou
procuração. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para que se condicione eventual levantamento do crédito, com a
regularização da representação processual, que deverá ser efetuada no prazo de quinze dias. Até que se ultime, a sentença terá
efeito meramente como reserva de crédito. Int. - ADV HUGO LUIZ TOCHETTO OAB/SP 153878 - ADV ALEX DO NASCIMENTO
CAPUCHO OAB/SP 254489 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659 - ADV INACIO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 39458
161.01.2005.008809-0/000008-000 - nº ordem 1080/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ROBERTO FRANCISCO
NUNES X ELETROKAR INDÚSTRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS LTDA - JULGO PROCEDENTE a habilitação, com
fundamento no art. 15, inc. I, da Lei nº 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores, o crédito de ROBERTO FRANCISCO
NUNES no valor de R$ 10.130,95, classificando-o como privilegiado, que deverá ser atualizado monetariamente na data do
rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado. PRI. - ADV MARIA DO CARMO
SILVA BEZERRA OAB/SP 229843 - ADV MOACIR LACINTRA OAB/SP 55659
161.01.2005.011473-5/000000-000 - nº ordem 1422/2005 - Falência - NORTH BANK FOMENTO COMERCIAL LTDA X
GAROS POWER ANÉIS E VEDAÇÕES LTDA - Vistos. Esclareça o Administrador, em razão da certidão de fls. 120vº, onde
estão os bens. Se ainda estiverem no imóvel, promova a retirada, liberando-o ao proprietário ( fls. 97/98 ). Int. - ADV ANTONIO
GERALDO CONTE OAB/SP 82695 - ADV EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 152600 - ADV ISABELA PAROLINI OAB/
SP 100071 - ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 - ADV MARIA ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP
129126 - ADV PAULO ROGERIO LACINTRA OAB/SP 130727 - ADV MARCIA CHACUR SCHRAML OAB/SP 26844
161.01.2007.020052-4/000000-000 - nº ordem 1489/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZINHA MENDES
DE OLIVEIRA RODRIGUES - JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGüINDO o feito nos termos do art. 269, I, do CPC, para
que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Quincuncá, Estado do Ceará, lavre o assento de nascimento da
autora com os dados de fls. 8 e 42, observando que o nome correto da genitora é REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO. Expeçase o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. PRI. - ADV SILVANA
MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 258303
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.1998.013360-1/000000-000 - nº ordem 1113/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL DE VEICULOS
DIVENA LTDA X PREFEITURA DE DIADEMA - Fls. 510 - Vistos Não há valores depositados pela autora a se levantar. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV ADRIANA PATAH OAB/SP 90796 - ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664
161.01.1998.021962-0/000000-000 - nº ordem 1953/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO HONORIO
BARBOSA DA SILVA X MUNICIPIO DE DIADEMA - VISTOS. J. Proceda-se a retificação, incluindo no cáluclo os valores
refefrentes ao IR e IPRED. Int. - ADV FRANCIVALDO FERREIRA RODRIGUES OAB/SP 136222 - ADV CICERO CALHEIROS
DE MELO OAB/SP 61992 - ADV SANDRA ROESCA MARTINEZ OAB/SP 84822
161.01.2002.002531-4/000000-000 - nº ordem 433/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUESTE EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA X MUNICIPIO DE DIADEMA - Fls. 602 - Vistos. Fls. 594/601: defiro. Remetam-se os autos nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º