Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 453
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ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
291.01.2008.000410-8/000000-000 - nº ordem 59/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA Certifico haver decorrido o prazo legal sem ter sido apresentada qualquer contestação/embargos nos presentes autos, sendo a
presente certidão relacionada para publicação na Imprensa Oficial, nesta data, para manifestação da parte autora no prazo de
CINCO (05) dias. - ADV ALMIR FERREIRA NEVES OAB/SP 151180 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602
291.01.2008.000584-9/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAJURU INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA X SÃO LUCAS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME - Manifeste-se (o)(a) autor(a), no
prazo de 05 (CINCO) dias, em face da certidão do Oficial de Justiça de fls. 52vº, do seguinte teor: ...constatei a existência das
mesas e cadeiras (07 jogos), como vários outros jogos da mesma mesa e cadeira. Que o local funciona com o nome fantasia
de OUT BAR CHOPERIA e é de propriedade de Célio Marcos Menezer ME, o qual adquiriu o local de “PORTEIRA FECHADA”. ADV KARINA FREITAS MORAIS E SILVA OAB/SP 148218 - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539
291.01.2008.000624-1/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO BARBIERI
LTDA X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - À réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase
processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O(A)(s) autor(a)
(s) poderá(ão) retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá(ão) o(a)(s) ré(u)(s) ter(em) vista dos autos
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV EUGÊNIO BESCHIZZA BORTOLIN OAB/SP 212248 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO
OAB/SP 250933
291.01.2008.000773-1/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLEDSON DONIZETI
VERONEZE E OUTROS X MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A - Fls. 168 - Promoção de folhas 167:
defiro o desentranhamento dos documentos de folhas 113 a 162 para que sejam juntados aos autos próprios, sob nº 665/08,
deste Juízo, em que são partes Inivaldo Luiz Serafim e Bradesco Vida e Previdência S.A. Após, naqueles autos, manifestem-se
os interessados e conclusos. Nestes autos, reitere-se o ofício de folhas 98. Intimem-se.(fls 167: Termo de Promoção do seguinte
teor: “Mm Juíza: Promovo os presentes autos conclusos a Vossa Excelência,a fim de informar que compulsando os autos, notei
que os documentos juntados às fls. 113/162, provavelmente vindo do Hospital do Câncer de Barretos, apesar de haver ofício
expedido àquele nosocômio à fls. 98, referidos documentos, acredito pertencer ao processo nº 665/08, procedimento ordinário,
o qual figura como requerente Inivaldo Luiz Serafin contra Bradesco S/A., desta mesma vara, onde fora também expedido ofício
para o mesmo hospital”). - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP
116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SERGIO APARECIDO CAMPI OAB/SP 28789 - ADV
LUCIA MARIA LEBRE OAB/SP 40853 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV ANA PAULA
CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177277 - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
291.01.2008.000773-1/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLEDSON DONIZETI
VERONEZE E OUTROS X MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A - Fls. 163 - Vistos, etc. Desnecessária
a realização de prova pericial indireta, bem como a oitiva do Dr. Rodrigo Michelli, ante os esclarecimentos prestados às fls.
100, mencionando, inclusive, todas as datas e procedimentos a que se submeteu a seguradora. Oficie-se ao Consórcio Honda
para as informações solicitadas às fls. 111. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe se a beneficiária interpôs recurso
administrativo contra a decisão que lhe indeferiu o benefício por incapacidade (fls. 20). Certifique-se, por último, se houve o
ajuizamento de ação previdenciária por Regina Lúcia Revoredo Pires Veroneze e respectiva data de ajuizamento. Intimem-se.
- ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO
STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SERGIO APARECIDO CAMPI OAB/SP 28789 - ADV LUCIA MARIA LEBRE OAB/
SP 40853 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV ANA PAULA CORRÊA MINHOTO OAB/SP
177277 - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
291.01.2008.000773-1/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLEDSON DONIZETI
VERONEZE E OUTROS X MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A - “Manifestem-se os interessados, no
prazo de 05 (cinco) dias sobre o contido a fls. 171/276: procedimento administrativo em nome de Regina Lúcia Pires Veroneze”.
- ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO
STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SERGIO APARECIDO CAMPI OAB/SP 28789 - ADV LUCIA MARIA LEBRE OAB/
SP 40853 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV ANA PAULA CORRÊA MINHOTO OAB/SP
177277 - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
291.01.2008.000773-1/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLEDSON DONIZETI
VERONEZE E OUTROS X MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A - (CERTIDÃO: Proc.nº 126/08.
CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao item “9-IV” da Ordem de Serviço nº 001/2007, haver relacionado para publicação na
Imprensa Oficial a seguinte providência: “Ciência aos interessados do contido a fls.278/280: ofício/resposta da Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda. informando que houve cancelamento do consorciado do grupo, através da cota 27215/19000, em 29/08/2007. À época, a consorciada amortizou 35,923141% da cota adquirida em plano de consórcio da motocicleta CG
125 FAN C. Tal plano perfazia a quantia de R$ 6.506,52. Tendo em vista que o óbito ocorreu em 31/01/2007, informam que os
herdeiros poderão solicitar a apreciação por parte da seguradora de pedido de cobertura da cota e sua conseqüente quitação,
nos termos do contrato firmado, e que encontra-se à disposição o valor de R$ 1.225,46, ref. à restituição de valores pagos e
fundo de reserva e ainda que mencionado valor poderá ser adquirido por quem de direito, mediante apresentação de alvará
judicial”.) - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV
HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SERGIO APARECIDO CAMPI OAB/SP 28789 - ADV LUCIA MARIA
LEBRE OAB/SP 40853 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO OAB/SP 177342 - ADV ANA PAULA CORRÊA MINHOTO
OAB/SP 177277 - ADV LUIZ ARTHUR PACHECO OAB/SP 206462
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