Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
1296
Recorrido (a): Grete Alves Rangel. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram provimento ao
recurso ADVS: DR. FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162.746 - DR. JEFERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168.919.
Recurso nº: 51/09 INOMINADO - Processo nº 2786/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Banco ABN AMRO REAL
S/A e Recorrido (a): Firmino Paes Barbosa e Zilda Ramos de Oliveira. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime,
conheceram e negaram provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente
ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. ADVS: DRA.
EVELISE A. MANEGUEÇO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96.951 - DR. JORGE ODA OAB/SP 21.861.
Recurso nº: 60/09 INOMINADO - Processo nº 2577/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Banco Nossa Caixa S/A e
Recorrido (a): José João Gomes e Justina Gomes. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram
provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DRA. GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166.349 - DR. CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232.400.
Recurso nº: 61/09 INOMINADO - Processo nº 850/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Damax Serviços e Comércio Ltda
e Recorrido (a): João de Freita Filho. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram provimento ao
recurso ADVS: DR. ROBSON SARDINHA MINEIRO OAB/SP 131.565 - DR. ANDRÉ PATRÍCIO DA SILVA OAB/SP 58.184.
Recurso nº: 63/09 INOMINADO - Processo nº 2507/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Banco ABN Amro Real S/A e
Recorrido (a): Pedro Yoiti Takeda. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram provimento ao
recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DRA. EVELISE AP. MENEGUEÇO MEDINA
BEZERRA OAB/SP 96.951 - DR. CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232.400.
Recurso nº: 100/09 INOMINADO - Processo nº 1260/07 - (FERRAZ DE VASCONCELOS) Recorrente: Telecomunicações
de São Paulo S/A e Recorrido (a): Rubens Pereira. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram
provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DR. DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140.613 - DR. GEORGE WASHINGTON T. MARCELINO OAB/SP 25.685 - DR. JOSÉ FERNANDES DE ALMEIDA OAB/
SP 125.450.
Recurso nº: 116/09 INOMINADO - Processo nº 1796/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Montedir Distribuidora de
Ingressos Ltda - ME e Recorrido (a): Elaine Faria Lopes. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e
negaram provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento
de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DRA. LARISSA
SNIOKA PROKOPOWITSCH OAB/SP 257.424 - DRA. ADRIANA E. DE SANTANA LUTFI OAB/SP 190.855 - DRA. ANA PAULA F.
A. PIVA OAB/SP 133.788.
Recurso nº: 118/09 INOMINADO - Processo nº 1900/07 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Destaque Distribuidora
de Veículos e Peças Ltda e Viviane Trettel Duarte e Recorrido (a): Viviane Trettel Duarte e Banco Itaucard S/A. Decisão do
Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram provimento ao recurso da Ré Destaque e conheceram e deram
provimento parcial ao recurso da autora para declarar rescindido o contrato celebrado entre a recorrente e o recorrido Banco
Itaú S/A. ADVS: DR. RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177.379 - DR. ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO OAB/
SP 224.643 - DR. FRANCISCO BRÁZ DA SILVA OAB/SP 160.262-B e DRA. MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150.793-B.
Recurso nº: 127/09 INOMINADO - Processo nº 1025/08 - (SUZANO) Recorrente: Marcelo de Souza Coutinho e Recorrido
(a): Paulo César Romão. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram provimento ao recurso
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais
e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. ADVS: DR. EVERSON RODRIGUES MUNIZ OAB/SP 52.918 DR. RENATO GODOI MOREIRA.
Recurso nº: 134/09 INOMINADO - Processo nº 1507/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Bandeirante Energia S/A e
Recorrido (a): Vera Lucia de Jesus Fidalgo Sarno. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram
provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DR. VENTURA ALONSO
PIRES OAB/SP 132.321 - DRA. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/SP 131.600 - DR. ALEXANDRE VINHOLA DOS
SANTOS OAB/SP 192.046.
Recurso nº: 135/09 INOMINADO - Processo nº 1753/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Sawako Ara Watanabe Banco
Bradesco S/A e Recorrido (a): Banco Bradesco S/A e Sawako Ara Watanabe. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime,
conheceram e deram provimento ao recurso para condenar o réu a pagar a diferença resultante da aplicação do índice de 42%
para as remunerações dos saldos existentes durante o mês de janeiro de 1989 na conta nº 8.419.927-3, atualizado pela tabela
do Tribunal de Justiça, incidência de juros remuneratórios de 0,5% a.m., contados do ajuizamento, juros moratórios de 1% a.m.
contados da citação ADVS: DR. JORGE ODA OAB/SP 21.861 - DR. PAULO DÓRON RECHDER DE ARAÚJO OAB/SP 246.516
- DR. RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275.944..
Recurso nº: 136/09 INOMINADO - Processo nº 1837/08 - (MOGI DAS CRUZES) Recorrente: Banco Nossa Caixa S/A e
Recorrido (a): Carmela Nunes Caldano e Outros. Decisão do Colégio Recursal: Por votação unânime, conheceram e negaram
provimento ao recurso mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. ADVS: DRA. GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166.349 - DR. MARIO MASSAO KUSSANO OAB/SP 101.980 - DR. TAKASHI SAIGA OAB/SP 30.154.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º