Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 467
1675
Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002995-6/000000-000 - nº ordem 93/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
AGUINALDO DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornem-me
conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724
142.01.2008.003011-0/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOÃO
PEDRO PEREIRA DA SILVA - Fls. 15 - Fls. 13: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do
CPC - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003102-4/000000-000 - nº ordem 201/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
WALTER DA SILVA - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra WALTER DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003104-0/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MOACIR MINATELI (SOFIA E ROSANA) - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo
de execução fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra MOACIR MINATELI nos termos do artigo 794, I, do CPC
- ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003106-5/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NILSON JOSÉ ARDENGUI - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra NILSON JOSE ARDENGUI nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003110-2/000000-000 - nº ordem 209/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
JOVAIDIO LUCIO - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra JOVAIDIO LUCIO nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003122-1/000000-000 - nº ordem 221/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ISMAEL ALVES DA COSTA - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra ISMAEL ALVES DA COSTA nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003128-8/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
PAULA MARTINS LEITE - Fls. 13 - Fls. 11: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra PAULA MARTINS LEITE nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003136-6/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MASSAU JOÃO ISERI - Fls. 13 - Fls. 11: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra MASSAU JOÃO ISERI nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003140-3/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTONIO BENTO DE SOUZA - Fls. 13 - Fls. 11: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra ANTONIO BENTO DE SOUZA nos termos do artigo 794, I, do CPC. ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003142-9/000000-000 - nº ordem 241/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ESTEVAM MURRA - Fls. 14 - Fls. 12: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que a MUNICIPIO DE JABORANDI promove contra ESTEVAM MURRA nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
142.01.2008.003364-0/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Revisional de Alimentos - L. R. R. E OUTROS X L. R. - N/Cfls.101:ciência.Ofício Secretaria da Fazenda. - ADV MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736
142.01.2008.003400-2/000000-000 - nº ordem 1695/2008 - Execução de Alimentos - Y. V. D. S. R. X G. A. R. - Fls. 32 Vistos. Desentranhe-se o mandado de citação (fls. 25), para o seu integral cumprimento junto ao endereço (fls. 29), aditando.
Int. - ADV TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250
142.01.2008.003502-2/000000-000 - nº ordem 312/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO SANTOS O. GREGÓRIO & CIA. LTDA. - ME - CERTIDÃO Certifico e
dou fé, que até a presente data o exeqüente não recolheu as custas e despesas (diligência ou guia postal) para citação do(a)
executado(a). Em 22 de abril de 2009. Eu __, Escr. Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra; Intime-se, o(a) autor(a) a
dar ao feito regular andamento em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, CPC). Int. - ADV
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
142.01.2008.003561-1/000000-000 - nº ordem 1799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NARDINI AGROINDUSTRIAL
LTDA. X EMPREITEIRA BOTEGA S/C LTDA. - Fls. 61 - Vistos. Fls. 57: Primeiro, traga ao presente feito a indicação do bem
oferecido à penhora nos autos dos Embargos, tendo em vista que ambos tramitam separadamente. Int. - ADV LUÍS ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º